TJPR - 0018075-78.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE J. C. MIOTTO - EMBALAGENS
-
24/02/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
22/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/02/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 09:21
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/02/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:07
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
-
02/12/2022 09:07
Baixa Definitiva
-
02/12/2022 09:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/12/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 22:01
Homologada a Transação
-
18/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
10/11/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 15:06
OUTRAS DECISÕES
-
04/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 15:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/11/2022 12:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/11/2022 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/11/2022 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ RECURSO INOMINADO Nº 0018075- 78.2020.8.16.0030, DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: J.
C.
MIOTTO - EMBALAGENS RELATORA: JUÍZA TITULAR DA 3ª TURMA RECURSAL DENISE HAMMERSCHMIDT I - Emerge reconhecer que este processo pertence ao imenso grupo de processos que foram suspensos por meio da decisão proferida em 31.05.2016 no Recurso Especial nº 1.525.174/RS de Relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, que determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa. - Ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos. - Prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia/plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo; 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - Repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação da má- fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia); (Grifou-se) - Abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.
No tocante ao alcance do sobrestamento determinado, a Primeira Seção do STJ ratificou a determinação de afetação do REsp 1.525.174/RS, em todo o território nacional, de processos em que a discussão jurídica vincule-se a contrato de telefonia fixa, independentemente da fase em que se encontrem e da operadora de telefonia.
Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito, até final julgamento pelo STJ do Recurso Especial nº 1.525.174/RS.
II – Intime-se as partes.
DENISE HAMMERSCHMIDT Juíza Titular svao -
11/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
11/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:00
Distribuído por sorteio
-
30/03/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/03/2021 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/03/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
22/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/02/2021 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/02/2021 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2021 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 15:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/12/2020 15:34
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/12/2020 15:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/11/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 09:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/11/2020 09:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/11/2020 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2020 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/09/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/08/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 13:55
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 12:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/08/2020 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/08/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2020 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 17:30
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/07/2020 13:45
Recebidos os autos
-
24/07/2020 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/07/2020 11:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/07/2020 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2020 17:48
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:48
Distribuído por sorteio
-
23/07/2020 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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