TJPR - 0002393-07.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/03/2025 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
14/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2025 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 10:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2025 10:57
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
14/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:51
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
13/01/2025 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2025 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2024 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2024 07:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/12/2024 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2024 07:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2024 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2024 16:51
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:44
Expedição de Mandado
-
25/10/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:14
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
24/10/2024 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
09/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/09/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
02/09/2024 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/09/2024 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2024 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2024
-
02/09/2024 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2024
-
02/09/2024 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2024
-
02/09/2024 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2024
-
27/08/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2024 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:06
Expedição de Mandado
-
19/07/2024 16:03
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:42
Juntada de CIÊNCIA
-
19/07/2024 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2024 16:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/07/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2024 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/07/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:18
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/06/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2024 12:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/06/2024 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/06/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 10:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2024 15:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/05/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/04/2024 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2024 22:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2024 11:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/04/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:44
Expedição de Mandado
-
07/11/2023 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 13:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/10/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/10/2023 19:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/09/2023 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2023 15:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:59
Expedição de Mandado
-
19/05/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:29
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2023 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 14:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/05/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/05/2023 17:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/04/2023 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 09:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2023 13:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/04/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/04/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:25
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 16:49
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
15/12/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 09:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:32
Juntada de CIÊNCIA
-
14/12/2022 21:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 11:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
14/12/2022 11:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/12/2022 11:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
31/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 16:09
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
18/10/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 21:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2022 21:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 21:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 13:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/08/2022 16:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/07/2022 12:20
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2022 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2022 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:13
Expedição de Carta precatória
-
22/07/2022 17:13
Expedição de Carta precatória
-
22/07/2022 17:11
Expedição de Mandado
-
22/07/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:11
Expedição de Mandado
-
18/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 19:37
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2022 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
04/07/2022 16:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/06/2022 16:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/06/2022 14:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/06/2022 16:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/06/2022 16:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/05/2022 13:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/05/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 21:15
Recebidos os autos
-
13/05/2022 21:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2022 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 23:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 10:43
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 15:17
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
11/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 11:10
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2021 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 13:41
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
30/09/2021 13:25
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
17/09/2021 15:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/09/2021 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 10:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 15:41
Expedição de Carta precatória
-
17/08/2021 15:41
Expedição de Carta precatória
-
17/08/2021 15:32
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:30
Recebidos os autos
-
06/08/2021 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2021 12:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 14:36
Expedição de Mandado
-
18/04/2021 08:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/03/2021 14:11
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/03/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 14:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/03/2021 14:00
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/03/2021 14:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
18/03/2021 13:59
Alterado o assunto processual
-
18/03/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 13:39
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
17/03/2021 14:39
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
17/03/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 18:11
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:11
Juntada de DENÚNCIA
-
16/03/2021 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Plantão Judiciário de Apucarana - PROJUDI - Centro (Vila Formosa) - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102 1398 Autos nº. 0002393-07.2021.8.16.0044 DECISÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante de THIAGO DE OLIVEIRA PROENÇA pela prática, em tese, dos crimes previstos nos Arts. 306 do CTB e 329 e 331 do CP no dia 12 de março de 2021, por volta das 20h50min, na altura da Rua Chile, nº 57, bairro Jardim Diamantina, na cidade de Apucarana-PR.
Consta dos autos a narrativa fática, conforme depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão, tendo o autuado manifestado o desejo de permanecer em silêncio.
Em síntese, é o relatório.
Considera-se em flagrante delito, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal, quem: “I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.
No caso deste procedimento, o autuado foi detido enquanto dirigia embriagado e possuía droga em seu bolso, enquadrando-se a prisão, portanto, na hipótese de flagrante delito descrita no inciso I acima.
Ademais, foram observadas pela autoridade policial todas as formalidades previstas pelos Arts. 304 e seguintes do Código de Processo Penal, pelo que não verifico qualquer irregularidade no auto de prisão em flagrante, não havendo que se falar em relaxamento da prisão realizada pelo Delegado de Polícia, de sorte que homologo o presente APF.
Compulsando os autos, verifico que estão presentes indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados ao autuado, representados pelos depoimentos uníssonos e harmônicos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante, bem como pelo extrato de etilômetro e pelo laudo provisório de droga.
Todavia, pelo princípio da homogeneidade, segundo o qual as medidas cautelares, gênero do qual a prisão preventiva é espécie, devem guardar correlação com a solução final de mérito, não faz sentido ficar preso o autuado durante todo o processo se, desde já, podemos vislumbrar que não lhe será fixado o regime fechado na sentença, considerando a quantidade de pena cominada aos crimes por ele praticados.
No caso dos autos, entendo que os objetivos previstos no Art. 312 do CPP podem ser alcançados com medidas cautelares diversas da prisão.
Assim sendo, CONCEDO a THIAGO DE OLIVEIRA PROENÇA LIBERDADE PROVISÓRIA cumulada com as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos incisos I, IV e VIII do Art. 319 do CPP, sendo elas: a). comparecimento periódico em juízo uma vez ao mês, até o dia 10 (dez), para informar e justificar suas atividades ou eventual mudança de endereço, enquanto durar o processo; b). proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 10 (dez) dias sem prévia comunicação e autorização do juízo, devendo indicar o endereço onde poderá ser encontrado; c). proibição de frequentar bares e outros locais em que seja vendida bebida alcóolica, bem como de consumir este produto; d). recolhimento domiciliar das 22h00min às 06h00min do dia seguinte, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Fica o autuado advertido de que o não cumprimento de qualquer das condições acima ou cometimento de novo delito implicará na revogação desta concessão e decretação de sua prisão preventiva.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA após a assinatura do termo de compromisso, colocando-o imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.
Deixo de designar audiência de custódia, na medida em que foi concedida liberdade provisória.
Deve o mesmo ser intimado de que, caso tenha sofrido alguma agressão, humilhação ou ilegalidade por parte dos policiais, poderá comunicar este juízo ou o Ministério Público para a adoção das providências cabíveis.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Apucarana, 15 de março de 2021. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz -
15/03/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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15/03/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/03/2021 17:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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15/03/2021 13:39
Recebidos os autos
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15/03/2021 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2021 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/03/2021 12:45
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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14/03/2021 16:54
APENSADO AO PROCESSO 0002406-06.2021.8.16.0044
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14/03/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
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13/03/2021 20:19
Conclusos para decisão
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13/03/2021 20:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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13/03/2021 20:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2021 20:11
Alterado o assunto processual
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13/03/2021 15:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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13/03/2021 15:31
Recebidos os autos
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13/03/2021 15:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/03/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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