TJPR - 0003508-21.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/01/2025 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:25
Juntada de CUSTAS
-
29/01/2025 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 08:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/01/2025 02:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
04/12/2024 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 13:19
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
29/11/2024 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2024
-
29/11/2024 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2024
-
29/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2024
-
29/11/2024 14:32
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 14:32
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 14:32
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 14:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/11/2024 14:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/11/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
05/11/2024 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
04/11/2024 17:03
Recurso Especial não admitido
-
03/10/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 12:38
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
03/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
03/10/2024 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
03/10/2024 12:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/10/2024 12:30
Distribuído por dependência
-
03/10/2024 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2024 12:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/10/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
02/10/2024 20:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/10/2024 20:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/09/2024 20:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 13:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/09/2024 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
30/07/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 12:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2024 00:00 ATÉ 06/09/2024 23:59
-
26/07/2024 16:55
Pedido de inclusão em pauta
-
26/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/07/2024 17:59
Distribuído por dependência
-
23/07/2024 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 13:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/07/2024 16:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/05/2024 06:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 10:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/07/2024 00:00 ATÉ 05/07/2024 23:59
-
24/05/2024 17:31
Pedido de inclusão em pauta
-
24/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 05:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 15:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
-
02/05/2024 13:39
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/04/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
15/03/2024 03:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
20/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/02/2024 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
05/02/2024 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 02:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 19:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2024 14:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/12/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 04:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 20:04
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
17/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
06/11/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
18/08/2023 02:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
21/07/2023 02:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
11/04/2023 02:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
22/03/2023 02:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/03/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
10/02/2023 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 02:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 17:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/01/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
26/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
23/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2022 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 02:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 02:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 09:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/11/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
16/09/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
12/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 02:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2022 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 09:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/08/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/08/2022 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 09:34
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
09/08/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 13:30
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:59
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
01/07/2022 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/06/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
08/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
27/05/2022 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 05:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 14:15
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/05/2022 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:27
Expedição de Mandado
-
24/03/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
09/03/2022 06:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/02/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 02:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
09/02/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2022 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
16/12/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
11/11/2021 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 01:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2021 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
30/09/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
23/09/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/09/2021 08:36
Expedição de Mandado
-
23/09/2021 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/09/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
20/07/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
19/07/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/07/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:34
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/07/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/06/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 08:29
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2021 18:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
22/05/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003508-21.2021.8.16.0058 Processo: 0003508-21.2021.8.16.0058 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$42.927,68 Autor(s): BANCO J.
SAFRA S.A Réu(s): PAULO MARCELO SCHIAVETTO 1.
O Requerente juntou com a inicial documentos comprobatórios da existência da relação contratual entre as partes, com garantia da alienação fiduciária, vencimento da dívida e constituição em mora do devedor. Assim, defiro a liminar, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, o qual deverá ficar, por ora, em poder do depositário público, até o decurso do prazo para pagamento da integralidade da dívida.
Não havendo pagamento, o veículo deverá ser depositado em mãos do Representante Legal do Requerente.
Nomeio o representante legal a ser indicado pela parte autora como depositário fiel.
Expeça-se o competente mandado.
Fica desde já deferido o reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
Oficie-se.
Efetivada a medida liminar, cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, no prazo de 05 (cinco) dias, após efetiva a liminar, poderá o requerido pagar a integralidade da dívida, segundo valores apresentados pelo credor, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor devido.
Em assim procedendo, o bem lhe será restituído livre do ônus.
A atual redação do artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 (dada pela Lei nº 10.931/04), não mais permite purgar a mora somente com o depósito das parcelas vencidas, pois o regramento vigente faculta ao devedor, apenas, pagar a integralidade da dívida pendente.
Nesse sentido, o STJ, em Recurso Repetitivo, decidiu: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI N. 911/1969.
ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004.
PURGAÇÃO DA MORA.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1.
Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1418593 MS 2013/0381036-4, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2014, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 27/05/2014). 2.
Cientifique-se a parte ré, que a contestação poderá ser apresentada mesmo tendo efetuado o pagamento, caso entenda ter sido este em valor a maior, pretendendo a restituição da diferença, bem como, que decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem que tenha havido pagamento, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do Requerente, com expedição de novo certificado de registro de propriedade (se for o caso), em seu nome ou em nome de quem indicar, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Expeça-se o competente mandado. 3.
Senhor escrivão (NCPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Vindo a contestação e estando presentes uma das hipóteses disciplinadas nos arts. 350-351 do Novo Código de Processo Civil, intime a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderá a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável (art. 352, NCPC). b) Se com a impugnação à contestação for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Após, às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando seu alcance e finalidade, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, NCPC). Em sendo constatada a revelia ou requerido o julgamento antecipado da lide, contados e preparados, venham conclusos para sentença. 5. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
07/05/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:06
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/05/2021 08:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2021 17:31
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:31
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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