TJPR - 0002480-20.2019.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/11/2024 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2024 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2024
-
01/11/2024 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 15:38
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
23/08/2024 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA ROSA
-
06/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 14:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 16:36
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
08/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA ROSA
-
22/08/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 17:11
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
02/06/2023 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 16:32
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
19/04/2023 17:35
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/03/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 14:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/02/2023 18:30
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
06/02/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:22
Expedição de Mandado
-
22/08/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:16
Expedição de Mandado
-
28/04/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA ROSA
-
19/07/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 988284926 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002480-20.2019.8.16.0080 Processo: 0002480-20.2019.8.16.0080 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$904,33 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): PRISCILA ROSA Defiro a consulta, por meio do sistema RENAJUD, de eventuais veículos registrados em nome da devedora.
Juntada a certidão de pesquisa, intime-se a parte manifestar interesse na penhora do bem e realização dos atos expropriatórios (avaliação, penhora e hasta pública).
Sendo restringido mais de um veículo, deverá o exequente indicar claramente sobre quais deles deverá recair a penhora, observando, pois, o limite do crédito exequendo.
Para o cumprimento da diligência o exequente deverá também indicar o endereço em que se encontra o bem, podendo ser deliberado sobre a restrição de circulação somente aos casos de clara ocultação do veículo ou total desconhecimento sobre o seu paradeiro.
Havendo expresso interesse do exequente, volte-me concluso o processo para deliberações sobre a expedição de mandado de apreensão, penhora e avaliação.
Em contrapartida, se inerte ou desistindo o exequente da penhora, deverá ser promovida a baixa da restrição de transferência.
Ressalto que, havendo bens com ônus de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, deverá a parte exequente, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias dizer se possui interesse na penhora de eventuais direitos do devedor sobre o mesmo (art. 7º-A do Decreto nº 911/69).
Caso positivo, determino desde já a lavratura de termo de penhora nos autos, a intimação do devedor para ciência do ato e a expedição de ofício ao credor fiduciário ou arrendador para que informe qual o estado em que se encontra o contrato celebrado com o devedor fiduciante ou arrendatário (não havendo o endereço da referida instituição, intimem-se as partes que o forneçam).
Infrutífera a busca no sistema RENAJUD, defiro a consulta, junto ao sistema INFOJUD, das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda (IRPF/IRPJ), bem como de eventuais declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e imposto territorial rural (DITR) enviadas pelos executados.
Com a juntada, altere-se o sigilo dos documentos para o nível intenso e, após, intime-se a parte exequente para manifestação.
Declarações anteriores às acima deferidas deverão ser justificadas pela parte requerente, especificando suas utilidades ao processo.
Restando negativas as buscas, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de se presumir o cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme determina artigo 774 do CPC/2015.
NÃO realizada a penhora e FINDO o prazo acima sem a indicação de bens passíveis de penhora, desde já, verifico a ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme artigo 774, inciso V, do CPC.
Por consequência, aplico multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito ao executado, QUE SERÁ REVERTIDO EM FAVOR DO EXEQUENTE, conforme determina o parágrafo único do artigo 774 do CPC/2015, levando-se em consideração o valor da causa e para que não configure enriquecimento ilícito por parte do exequente.
Na sequência, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizado, já incluído o valor a título de multa, bem como para que apresente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, sem indicação de bens, voltem para sentença de extinção.
Dil.
Nec.
Engenheiro Beltrão, 10 de maio de 2021.
Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito -
11/05/2021 15:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 01:04
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 13:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/03/2021 14:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2021 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA ROSA
-
08/12/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 14:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/11/2020 23:20
Recebidos os autos
-
09/11/2020 23:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/10/2020 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2020 18:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/10/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2020
-
19/10/2020 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2020
-
19/10/2020 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2020
-
29/08/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA ROSA
-
14/08/2020 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 18:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/07/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 15:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 16:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 01:23
DECORRIDO PRAZO DE FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS - EPP
-
21/01/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2020 13:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/01/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/01/2020 13:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/12/2019 13:51
Recebidos os autos
-
09/12/2019 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/11/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 15:28
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2019 15:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/11/2019 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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