TJPR - 0027393-27.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2025 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/05/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 14:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/06/2025 00:00 ATÉ 04/07/2025 23:59
-
22/05/2025 21:02
Pedido de inclusão em pauta
-
22/05/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/03/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2025 14:55
APENSADO AO PROCESSO 0025380-55.2020.8.16.0017 AP
-
26/02/2025 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 18:16
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/12/2024 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 16:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/2024 16:09
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
02/12/2024 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/11/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2024 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/10/2024 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 20:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 18:14
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/08/2024 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2024 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/08/2024 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/08/2024 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/08/2024 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/07/2024 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2024 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/02/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2023 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 15:57
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
15/06/2023 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/05/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 08:50
APENSADO AO PROCESSO 0025380-55.2020.8.16.0017
-
30/05/2023 13:31
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
30/05/2023 13:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/05/2023 10:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/05/2023 10:02
DESAPENSADO DO PROCESSO 0025380-55.2020.8.16.0017
-
30/05/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 09:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
18/04/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/10/2022 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 12:36
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
27/09/2022 12:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2022 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 10:01
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 18:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/08/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2022 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 12:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/03/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 14:11
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
10/03/2022 14:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/03/2022 16:30
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/01/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/01/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 08:59
APENSADO AO PROCESSO 0025380-55.2020.8.16.0017
-
20/01/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
20/01/2022 13:45
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
20/01/2022 13:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/01/2022 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/01/2022 08:25
DESAPENSADO DO PROCESSO 0025380-55.2020.8.16.0017
-
20/01/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/01/2022 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/01/2022 14:38
APENSADO AO PROCESSO 0025380-55.2020.8.16.0017
-
04/11/2021 12:48
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:48
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
04/11/2021 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2021 11:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2021
-
04/11/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:24
Declarada incompetência
-
08/09/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 16:48
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
30/08/2021 13:47
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:47
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
27/08/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027393-27.2020.8.16.0017 Processo: 0027393-27.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$29.405,00 Autor(s): GABRIELE CESAR DE ASSIS JOSE CEZAR DE ASSIS Réu(s): ARMANDO MARCOS PROGIANTI ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA) 1.
JOSE CEZAR DE ASSIS E GABRIELE CESAR DE ASSIS ajuizaram ação de obrigação de fazer – retificação de atestado de óbito c/com danos morais em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO – HOSPITAL SANTA RITA E ARMANDO MARCOS PROGIANTE.
Alegaram em síntese, serem viúvo e neta da falecida, Sra.
MARIA APARECIDA DINATO DE ASSIS, respectivamente, e que sempre residiram juntos.
Contaram que a falecida foi internada no hospital réu com problemas cardiorrespiratórios, queixando-se de dores que provinham de problemas cardíacos e dificuldades com respiração e, embora não tivesse obtido melhora, a mesma recebeu alta indevidamente, pois os sintomas e fadigas persistiam de igual modo e que, após a alta hospitalar, a falecida nem sequer conseguia caminhar do carro até uma poltrona na sala, tendo os autores presenciado as queixas da falecida, que perduraram por toda a noite, momento em que os autores acionaram o SAMU, encaminhando a de cujus ao hospital réu, sendo o tratamento ineficaz, resultando em seu óbito.
Alegaram ausência de tratamento adequado e, ainda, foram surpreendidos com a Declaração de Óbito constando como causa da morte COVID-19, que os familiares sabiam que não se tratava da doença indicada na certidão, sendo que em 22/04/2020 os réus emitiram notificação sobre o equívoco com nova Declaração de Óbito, informando que o teste para o novo Coronavírus constou negativo e que a falecida jamais esteve com COVID-19, e que a real da causa mortis fora síndrome respiratória.
Disseram que não conseguiram realizar o registro da Certidão de Óbito, devido ao erro na primeira declaração emitida e falta de informações do hospital réu, tendo o Cartório exigido o reconhecimento de assinatura do médico responsável, o que não ocorreu de forma completa e não foi possível administrativamente obter a declaração de óbito da falecida, com reconhecimento de firma do médico declarante.
Requereram a condenação dos réus à retificação da Declaração de Óbito do familiar para posterior registro, bem como à indenização por danos morais e lucros cessantes.
Juntaram documentos.
Certificada suspeita de prevenção (evento 07).
Determinada a intimação dos autores para demonstrarem a necessidade de concessão da justiça gratuita (evento 8).
Juntados documentos (evento 12). É o relatório. Decido. 2.
Da conexão entre a presente ação e os autos n° 0025381-40.2020.8.16.0017 e n° 0025382-25.2020.8.16.0017.
Verifico que o objeto da presente ação consiste na condenação dos réus a retificar a Declaração de Óbito da falecida, Sra.
MARIA APARECIDA DINATO DE ASSIS, bem como ao pagamento de danos morais e lucros cessantes em razão do óbito da Sra.
Maria Aparecida pois, em resumo, a mesma não teria recebido tratamento médico adequado e, ainda, constou que sua morte decorreu da COVID-19 quando, na verdade, a real causa mortis fora síndrome respiratória, equívoco esse admitido pelos réus.
Do mesmo modo, nos autos n° 0025381-40.2020.8.16.0017, ajuizados somente por GABRIELE CESAR DE ASSIS em face do HOSPITAL SANTA RITA, a mesma pretende indenização por danos morais em decorrência do mesmo fato narrado nestes autos.
Não diferente, nos autos n°0025382-25.2020.8.16.0017 ajuizado somente por JOSE CEZAR DE ASSIS em face do HOSPITAL SANTA RITA, o mesmo pretende indenização por danos morais em decorrência do mesmo fato narrado nestes autos.
Considerando a identidade da causa de pedir e o risco de prolação de decisões conflitantes sobre o mesmo fato, evidencia-se a conexão entre as ações, nos termos dos artigos 54, 55, caput e § 3º, ambos do Código de Processo Civil: Art. 54.
A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Ainda, nos termos do artigo 58 do Código citado: A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
No caso, considerando que a distribuição mais antiga da petição inicial ocorreu nos autos n°0025381-40.2020.8.16.0017, impõe-se a redistribuição deste feito por dependência ao referido processo. 2.1.
Assim, diante da conexão e considerando que os autos n°0025381-40.2020.8.16.0017 foram distribuídos anteriormente, por prevenção e com amparo nos artigos 58 e 59 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos em favor da 4° Vara Cível deste Foro Central de Maringá/Pr. 3.
Intimem-se e, preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Juízo competente.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito -
12/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:09
Declarada incompetência
-
19/03/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/01/2021 09:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/12/2020 10:48
Recebidos os autos
-
21/12/2020 10:48
Distribuído por sorteio
-
18/12/2020 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2020 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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