TJPR - 0073744-67.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
16/08/2022 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 12:33
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/08/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
11/08/2022 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
11/08/2022 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
11/08/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 19:38
Homologada a Transação
-
21/07/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/07/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
31/05/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/05/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/04/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:12
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2022 14:03
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/03/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:21
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2022
-
24/02/2022 15:21
Baixa Definitiva
-
24/02/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:15
Homologada a Transação
-
21/02/2022 21:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/02/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2022 08:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
24/12/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 22:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 22:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 22:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 13:30 ATÉ 11/02/2022 19:00
-
08/12/2021 14:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/12/2021 14:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/11/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/11/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/10/2021 18:21
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/10/2021 18:21
Distribuído por sorteio
-
13/10/2021 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/09/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/09/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 19:15
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/08/2021 10:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/08/2021 10:22
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/08/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/07/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 14:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/07/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0073744-67.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.107,98 Polo Ativo(s): LUCIO TERUHIKO HIGACHI Polo Passivo(s): BANCO BMG SA I - Pretendendo o autor a produção de prova em audiência, de ser designado o ato. II - Registre-se que estão presentes as condições da ação: as partes são legítimas, porque há pertinência subjetiva dos polos da ação com a demanda deduzida, reclamando a parte autora direito próprio em face da relação mantida com a parte requerida, que contestou o pedido inicial, expressando a necessidade e utilidade da intervenção do Poder Judiciário. Presentes também estão os pressupostos processuais, com a devida representação das partes e firmada a competência do Juízo. Em contestação alega a requerida, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial, aduzindo a necessidade de produção de prova complexa – pericial.
Data venia não verifico a necessidade de produção da prova referida, considerando que os fatos podem ser provados em audiência, com inquirição de testemunhas técnicas trazidas pelas partes.
Destarte, após a audiência, a se verificar a imprescindibilidade de produção da prova pericial, o processo poderá então ser extinto sem resolução de mérito, o que será verificado oportunamente. III – Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 26/07/2021, às 14:30 horas. Intimem-se as partes e os Drs.
Advogados, sendo que a intimação é direcionada exclusivamente na pessoa dos Drs.
Advogados, pelo sistema PROJUDI, considerando que no microssistema dos Juizados Especiais, desnecessária a intimação pessoal das partes, aplicando-se as penalidades no não comparecimento (autor - extinção e requerido - revelia).
A parte só é intimada pelos Correios se não tiver Advogado constituído nos autos, o que deve ser observado pela secretaria no momento de cumprir o despacho. Trago julgados a ilustrar a determinação: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
COMPRA DE CASA PRÉ-FABRICADA QUE APRESENTA VÍCIO NO TELHADO, CALHA E PAREDES.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E CONDENAÇÃO DO VALOR GASTO PELA DEMOLIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA.
TESE REJEITADA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO : conhecer e negar provimento ao recurso, nos exatos termos do voto.
O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Andrea Fabiane Groth Busato, com voto e, dele participou a Senhora Juíza Cristiane Santos Leite. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*08-13-7 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 18.08.2011) RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DEVIDAMENTE INTIMADOS ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELOS ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ.
REVELIA CORRETAMENTE DECRETA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
DECISÃO : Paraná, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos do voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*10-26-9 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 20.10.2011) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DA REQUERIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
REVELIA CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
DECISÃO: Face o exposto, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e negar-lhe provimento ao recurso, nos exatos termos deste voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*13-17-1 - Pitanga - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 17.03.2011)LEITE - - J. 15.12.2011) IV - Considerando disposição do artigo 455, do CPC/2015, doravante as testemunhas devem ser intimadas pelo Advogado da parte que as arrolou, juntando nos autos, até 03 dias antes da audiência, a carta de intimação e AR cumprido.
Havendo necessidade de intimação pelo Juízo (§ 4º, do artigo 455, do CPC/2015), deverá a parte juntar tempestivamente petição justificando a necessidade, vindo o processo concluso com urgência.
Registre-se finalmente que a parte pode comprometer-se a trazer a testemunha independentemente de intimação (§ 2º, do artigo 455, do CPC/2015), presumindo-se que desistiu de sua inquirição se a testemunha não comparecer.
V - A audiência será virtual, não havendo autorização diversa.
Registre-se que o ato poderá ser realizado de forma semi-presencial, a requerimento das partes, nos termos do Decreto Judiciário 513/2020-DM, devendo para tanto a parte requerer 10 dias anteriormente à audiência, informando quem deverá comparecer ao Fórum - parte ou testemunha, nominando-as e, ainda, informando, se o Advogado também comparecerá.
Nestas hipóteses, desnecessária a conclusão dos autos, ante a autorização do ato normativo, devendo contudo a Secretaria comunicar a Portaria no dia antecedente à audiência, indicando o nome da parte e/ou testemunha que comparecerá ao ato, bem como o horário de sua realização e, ainda, se o Dr.
Advogado também comparecerá ao Fórum.
Registre-se que a audiência semi-presencial pode ser vedada, na data designada, a depender de eventual Decreto do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, quando então será realizada de forma inteiramente virtual.
Londrina, 06 de maio de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
07/05/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 06:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 18:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/04/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 22:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 01:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 16:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2021 16:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2020 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/12/2020 11:04
Recebidos os autos
-
14/12/2020 11:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/12/2020 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2020 11:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/12/2020 11:06
Recebidos os autos
-
12/12/2020 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2020 11:06
Distribuído por sorteio
-
12/12/2020 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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