TJPR - 0000012-43.2016.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2022 20:31
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CIFRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/06/2022 08:15
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/06/2022 19:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CIFRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/04/2022 16:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/04/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
02/03/2022 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/03/2022 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2022 11:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/03/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 11:17
Processo Reativado
-
02/03/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/03/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/09/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 19:28
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2021 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2021 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2021
-
08/06/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CIFRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3243-2210 Autos nº. 0000012-43.2016.8.16.0192 Processo: 0000012-43.2016.8.16.0192 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.520,00 Polo Ativo(s): JONAS DIOGO ROSA Polo Passivo(s): CIFRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA 1.
A sentença constante na mov. 33.1, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo reclamante.
A parte Embargante, por sua vez, opôs embargos de declaração (mov. 37.1), alegando em síntese, que a sentença: (i) foi omissa, ao passo que o entendimento do STJ é divergente do prolatado em sentença; (ii) apresenta contradição, em face da dissonância ao entendimento do STJ.
Desta forma requer sejam os presentes Embargos de Declaração conhecidos e providos, para que seja sanada a suposta omissão e contradição apontada. 2.
Inicialmente, RECEBO o recurso de Embargos de Declaração por vislumbrar a presença de todos os pressupostos de admissibilidade, inclusive a interposição tempestiva. 3.
No mérito, porém, o recurso não merece provimento, senão vejamos.
Ao contrário do que sustenta o Embargante, não verifico qualquer vício na objurgada decisão, ao menos passível de ser corrigido via Embargos Declaratórios.
Isto porque, todos os documentos, fatos e fundamentos trazidos aos autos contribuíram para que a demanda fosse julgada parcialmente procedente.
Ademais, a sentença prolatada foi farta ao elucidar cada ponto controverso nos autos, fundamentando de forma adequada e suficiente, não havendo que se falar em omissão ou contradição na sentença proferida.
Assim, pretende o Embargante, em realidade, a reforma da decisão, porém, para tanto, se utiliza de remédio errôneo, já que apenas em grau de recurso adequado é que poderá haver alteração. 4.
Desta forma, diante das razões expostas, recebo o recurso interposto, porém, no mérito, REJEITO os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, mantendo em sua integralidade a decisão embargada por seus próprios fundamentos. 5.
Certificado o trânsito em julgado da sentença proferida, arquivem-se com as cautelas de estilo. 6.
Intimações e diligências necessárias.
De Curitiba para Nova Aurora, data de inserção no sistema.
Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta V -
11/05/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE JONAS DIOGO ROSA
-
16/04/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE CIFRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 12:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/03/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 11:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/12/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/10/2016 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CIFRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/10/2016 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2016 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2016 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2016 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2016 15:19
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
25/10/2016 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2016 14:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
13/10/2016 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2016 19:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2016 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2016 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2016 22:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2016 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2016 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2016 17:27
Recebidos os autos
-
18/01/2016 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/01/2016 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2016 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2016 17:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/01/2016 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2016 17:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/01/2016 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2016 15:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/01/2016 15:21
Recebidos os autos
-
07/01/2016 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020445-21.2018.8.16.0185
Municipio de Curitiba/Pr
Oficina da Noticia LTDA
Advogado: Ana Beatriz Balan Villela
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/11/2020 15:49
Processo nº 0001074-09.2014.8.16.0057
Diogenes Pereira Inkot
Banco J. Safra S.A
Advogado: Jorge Ricardo Gouveia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/09/2014 13:51
Processo nº 0029739-72.2015.8.16.0001
Tereza Vicente
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2020 12:00
Processo nº 0004561-56.2020.8.16.0160
Suzamara Aparecida Ribeiro Cardoso
Inter Ativa Radio Apoio LTDA - ME
Advogado: Thiago Rodrigues Burim
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/06/2020 10:43
Processo nº 0001283-60.2019.8.16.0070
Cristina Valeria de Albuquerque Gomes Ma...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Arauz Filho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/06/2022 16:30