TJPR - 0000595-14.2020.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/05/2023 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
09/05/2023 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2023
-
09/05/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELLY CRISTINA FARTO
-
03/05/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
-
28/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 13:35
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
14/04/2023 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 16:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/04/2023 01:18
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 17:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 23:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
22/02/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 18:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 03:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:44
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2022 16:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 14:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/10/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/09/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
15/09/2022 17:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELLY CRISTINA FARTO
-
04/07/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/05/2022 17:05
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/04/2022 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
-
11/02/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELLY CRISTINA FARTO
-
01/02/2022 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 23:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 23:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000595-14.2020.8.16.0119 Intime-se a parte executada para que cumpra integralmente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa do artigo 523, §1º, do CPC.
A intimação será feita na pessoa do procurador com poderes nos autos, se houver.
Caso contrário, intime-se por correio no endereço do executado.
Se decorrido o prazo não houver o pagamento voluntário diga a parte contrária sobre o prosseguimento, juntando cálculo atualizado de seu crédito e requerendo as medidas constritivas que julgar pertinentes.
Se houver depósito, seguido ou não de embargos, diga a parte exequente.
Diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 8 de dezembro de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
09/12/2021 15:04
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2021 14:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/12/2021 16:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/12/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 11:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/10/2021
-
16/10/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
-
15/10/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 03:57
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELLY CRISTINA FARTO
-
27/09/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000595-14.2020.8.16.0119
Vistos. HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, a sentença lançada nos autos pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em Nova Esperança, 31 de agosto de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
31/08/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/08/2021 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
31/08/2021 15:41
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/08/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 01:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 16:15
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2021 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 20:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000595-14.2020.8.16.0119 Tendo em vista que não há confirmação de que as rés receberam a intimação (seq. 94 e 95) da audiência de instrução designada para o dia 21/05/2021, determino a redesignação do ato, renovando-se as diligências necessárias.
Intimem-se as partes desta decisão com urgência, dada a proximidade da audiência virtual designada.
Diligências necessárias. Em Nova Esperança, 20 de maio de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
21/05/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/05/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
21/05/2021 08:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000595-14.2020.8.16.0119 1.
Tendo em vista que as partes pleitearam a designação de audiência de instrução e julgamento, defiro. À Secretaria para que: a) Designe audiência de instrução e julgamento a ser realizada pela juíza leiga atuante neste Foro Regional; b) Intime a parte autora para comparecimento, cientificando-a de que sua ausência acarretará a extinção do feito (artigo 51 da Lei nº. 9.099/95); c) Intime a parte requerida para comparecimento, ficando a mesma ciente de que seu não comparecimento à audiência, ou sua presença sem oferta de defesa, implicará, sendo o caso, na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (artigo 20 da Lei nº. 9.099/95) e d) Cientifique as partes de que deverão produzir na audiência todas as provas hábeis a comprovar suas alegações, inclusive por testemunhas (no máximo 03 (três), as quais deverão comparecer independentemente de intimação (artigo 34 da Lei nº. 9099/95), salvo se expressamente fizerem requerimento neste sentido, desde que no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência). 2.
Caso quando da realização da audiência de instrução e julgamento designada ainda houver a suspensão do expediente forense, de acordo com as recomendações do CNJ e do disposto no Decreto 400/2020 do TJPR, o ato, que será presidido pela juíza leiga atuante neste Foro Regional, deverá ser realizado por videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Para tanto, deverá a Secretaria: a) Intimar as partes de que a audiência de instrução e julgamento designada será realizada de forma virtual, oportunidade em que o link de convite para o ato será disponibilizado às partes; b) Intimar as partes para que, caso pretendam a oitiva de testemunhas, as arrolem no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência, ainda que elas compareçam independentemente de intimação; c) Advertir a parte autora de que sua ausência ao ato virtual acarretará a extinção do feito (artigo 51 da Lei nº. 9.099/95); d) Cientificar o réu de que a sua não participação na audiência, ou sua presença sem oferta de defesa, implicará, sendo o caso, na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (artigo 20 da Lei nº. 9.099/95); e) Cientificar as partes de que deverão produzir na audiência todas as provas hábeis a comprovar suas alegações, inclusive por testemunhas (no máximo 03 (três), as quais deverão participar independentemente de intimação, conforme explanado acima, ou, caso necessária a intimação, deverão ser arroladas com antecedência de 20 dias e expresso requerimento nesse sentido). 3.
Saliento que todas as informações sobre o funcionamento e manuseio da plataforma MICROSOFT TEAMS podem ser acessadas no link https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/28868 O acesso à audiência de videoconferência poderá ser realizado através de celular ou de computador/notebook.
Caso o acesso seja realizado via celular, será necessário baixar o aplicativo “Microsoft Teams” em um dos links a seguir: ANDROID (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR&gl=US) ou IOS (https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706).
Porém, se o acesso for feito pelo notebook ou outro computador (desde que haja webcam e microfone), não será necessário instalar nenhum programa.
Somente será preciso que o computador ou notebook tenha o navegador Google Chrome ou o Microsoft Edge instalado para que o acesso ao ato seja realizado através do link da videoconferência disponibilizado. 4.
Eventuais dúvidas a respeito da audiência designada deverão ser sanadas através do telefone n. (44) 98848-3072, via ligação ou WhatsApp, durante o horário do expediente forense. 5.
Por fim, em caso de impossibilidade técnica ou prática, o processo poderá ser suspenso a pedido, como prevê o artigo 3, §2 c/c artigo 6 da Resolução n. 314/2020 do CNJ. 6.
Diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 10 de maio de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
11/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 11:19
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
10/05/2021 11:19
Despacho
-
05/02/2021 01:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELLY CRISTINA FARTO
-
29/01/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
-
19/01/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 17:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/11/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELLY CRISTINA FARTO
-
18/11/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
-
15/11/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 09:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2020 09:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 09:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2020 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 09:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2020 09:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 12:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/08/2020 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/07/2020 22:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/07/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2020 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 01:20
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 10:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
13/05/2020 01:43
DECORRIDO PRAZO DE PRÉ-ESCOLA DE NOVA ESPERANÇA S/C LTDA.-ME
-
13/05/2020 01:39
DECORRIDO PRAZO DE PRÉ-ESCOLA DE NOVA ESPERANÇA S/C LTDA.-ME
-
13/05/2020 01:38
DECORRIDO PRAZO DE PRÉ-ESCOLA DE NOVA ESPERANÇA S/C LTDA.-ME
-
20/04/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2020 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/03/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2020 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 17:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/03/2020 17:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
17/03/2020 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/03/2020 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/03/2020 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2020 16:11
Recebidos os autos
-
26/02/2020 16:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 15:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/02/2020 15:34
Recebidos os autos
-
26/02/2020 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2020 15:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/02/2020 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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