TJPR - 0004573-35.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2023 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2023 13:02
Juntada de CUSTAS
-
21/09/2023 13:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/08/2023 21:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 11:47
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 10:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 18:10
Extinto o processo por desistência
-
19/07/2023 12:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/07/2023 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
14/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
23/06/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/06/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 15:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 18:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/03/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2023 22:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 02:03
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:29
Expedição de Mandado
-
16/01/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/11/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:52
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
10/08/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/08/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 21:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/07/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2022 09:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 12:17
Expedição de Mandado
-
22/03/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 13:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 15:45
Expedição de Mandado
-
05/11/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/10/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 22:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 21:36
Expedição de Mandado
-
21/07/2021 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 18:48
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 09:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Processo: 0004573-35.2021.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.398,12 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): MARCIO JOSE BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR 1.
A requerente ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO pugnando pela concessão de liminar em razão do inadimplemento do requerido, com relação ao contrato com cláusula de alienação fiduciária (mov. 01). É o relatório.
Decido.
O artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 dispõe que comprovada a mora do devedor ou o inadimplemento, será concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
No caso em tela o requerente comprova a constituição em mora do devedor, conforme documentos que instruem a petição inicial.
Assim sendo, a liminar deve ser deferida. 1.1.
Diante do exposto, concedo, inaudita altera parte, a liminar pleiteada, conforme artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, a fim de DETERMINAR a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, descrito na petição inicial. 1.2.
Intime-se a parte autora para que recolha as despesas processuais do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda não tiver realizado o pagamento. 1.3.
Expeça-se a restrição de circulação do bem no Sistema RENAJUD.
PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA 2.
A parte requerida poderá pagar integralmente a dívida no prazo de 5 (cinco) dias, contados da execução da liminar (REsp repetitivo nº 1.418.593-MS), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. 2.1.
Para pronto pagamento fixo honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito (art. 85, §2º, CPC), sem prejuízo do aumento da verba honorária em caso de não pagamento; APREENSÃO DO BEM 3.
Concretizada a apreensão, determino, desde já, o levantamento da restrição de circulação lançada no RENAJUD (artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69) e o depósito em mãos do autor ou de quem ele indicar, mediante termo, no qual deverá ser consignado também o estado e a quilometragem do veículo descrito na inicial. 3.1.
Feita a citação e realizada a intimação sobre a execução da liminar a parte requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da liminar, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, sendo facultada a produção das provas legais e a demonstração de fatos em contrário ao decidido, tudo de acordo com o disposto no artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto-Lei n.º 911/1969, modificado pela Lei 10.931 de 02.08.2004. 3.2.
Caso o devedor fiduciante não pague integralmente o débito ou conteste o pedido, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidadas ao patrimônio do credor fiduciário.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM 4.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado, intime-se o requerente para que cumpra o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4.1.
Decorrido o prazo para cumprimento da determinação, intime-se pessoalmente a parte autora (preferencialmente pela via postal com ARMP), com prazo de 05 (cinco) dias, para cumprimento, sob pena de extinção do processo, conforme dispõe o artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC. 4.2.
Persistindo a inércia, venham os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava – PR, sexta-feira, 7 de maio de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
10/05/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2021 13:54
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/04/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2021 14:36
Distribuído por sorteio
-
31/03/2021 14:36
Recebidos os autos
-
31/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011670-82.2021.8.16.0000
Santulis Transportes LTDA
Banco Bradesco S/A
Advogado: Maria Anardina Paschoal da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/06/2022 16:30
Processo nº 0001631-86.2021.8.16.0174
Genuino Jose Moro
Luciano Lorena Jordao
Advogado: Mara Angelica Siben de Souza
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/07/2025 16:40
Processo nº 0003996-87.2020.8.16.0194
Banco Bmg SA
Nercy Lotti
Advogado: Leandro Luiz Lara Rodrigues
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/05/2025 13:31
Processo nº 0011572-40.2021.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rodrigo da Silva
Advogado: Tiago Ribeiro Gomes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2021 12:51
Processo nº 0002190-31.2019.8.16.0039
Carlos Aparecido de Castro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudine Aparecido Terra
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/04/2022 15:15