TJPR - 0003277-55.2020.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/12/2024 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2024 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 09:25
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
22/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2024 22:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/08/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2023 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 15:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/08/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/07/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
28/06/2023 15:08
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
14/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 14:32
Baixa Definitiva
-
14/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 21:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 19:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 19:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 14:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/05/2023 14:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/03/2023 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 17:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
02/03/2023 13:37
Pedido de inclusão em pauta
-
02/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/12/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 10:52
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2022 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 12:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/12/2022 12:34
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/12/2022 12:34
Distribuído por sorteio
-
24/11/2022 11:53
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/09/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/05/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003277-55.2020.8.16.0049 Processo: 0003277-55.2020.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): KAREN CRISTINA DE CARVALHO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Sobre a documento exibido pelo Estado do Paraná no evento 42.2, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. 2.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
Dil.
Astorga, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
03/03/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/11/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 10:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 08:52
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Processo: 0003277-55.2020.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): KAREN CRISTINA DE CARVALHO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, o que faço com fulcro no art. 99, §3º, do NCPC, vez que restou a hipossuficiência de recursos comprovada pelos documentos juntados aos autos.
Anote-se para os devidos fins. 2.
Em sede de análise preliminar, verifico que a inicial se encontra revestida de seus elementos legais (CPC, art. 334). 3.
Cite-se a requerida na forma do artigo 269, §3º do CPC, para que, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183), apresente contestação, observado o disposto no 242, §3º, e 335, ambos do Código de Processo Civil. 4.
Apresentada a contestação no prazo acima, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após a apresentação da impugnação ou esgotado o prazo para tanto, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único), no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Após, tornem conclusos para o saneamento do feito. 7.
Deixo de designar audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, diante da indisponibilidade do direito público.
Diligências necessárias.
Astorga/PR, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
03/08/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 20:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003277-55.2020.8.16.0049 Processo: 0003277-55.2020.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): KAREN CRISTINA DE CARVALHO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos.
I.
Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que proceda à juntada dos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
II.
Após, voltem conclusos.
Int. e diligências necessárias.
Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
11/05/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 18:13
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/02/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/12/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 19:28
Recebidos os autos
-
07/12/2020 19:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/12/2020 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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