TJPR - 0001885-63.2017.8.16.0121
1ª instância - Nova Londrina - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 17:50
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 10:39
Recebidos os autos
-
02/08/2022 10:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2022 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/06/2022 09:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
03/06/2022 09:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
03/06/2022 09:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
03/06/2022 09:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
18/04/2022 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
18/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:53
Baixa Definitiva
-
12/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO JOSE DE GOIS
-
12/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO JOSE DE GOIS
-
25/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 10:21
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 09:31
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/02/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/02/2022 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2022 18:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2022 12:14
PREJUDICADO O RECURSO
-
14/02/2022 12:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/12/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
-
16/12/2021 15:39
Pedido de inclusão em pauta
-
16/12/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:41
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
23/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 13:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/09/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/09/2021 18:13
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2021 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 01:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/08/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 02:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/07/2021 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/07/2021 12:37
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:05
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/06/2021 15:05
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/06/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO JOSE DE GOIS
-
30/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/05/2021 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CRIMINAL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 44-3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001885-63.2017.8.16.0121 Processo: 0001885-63.2017.8.16.0121 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes da Lei de licitações Data da Infração: 01/01/2016 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Réu(s): FLAVIO JOSE DE GOIS Trata-se de devolução dos autos, pelo 2° grau, em razão da ausência de intimação pessoal do réu da sentença, bem como sua indagação quanto ao desejo de recorrer ou não.
Quanto ao presente feito, intime-se o oficial de justiça responsável para que certifique quanto ao contido em mov.134.1 no prazo de cinco dias.
Porém, aproveito a ocasião para advertir cartório criminal e mormente os oficiais de justiças.
Quando da prolação da sentença, devem todas as partes serem intimadas, sendo elas réu, advogado, Ministério Público, assistente de acusação e vítima.
Antes dos autos subirem conclusos para análise de eventual interposição de recurso, devem constar nos autos a intimação do réu, Ministério Público e advogado, com suas respectivas respostas ou ainda decurso do prazo recursal, conforme for o caso.
Somente a resposta de um deles não enseja a imediata concluso dos autos. Tal prática pode causar tumulto processual, como é o caso dos presentes autos.
Defesa recorre, porém não se tem a certeza da intimação pessoal do réu, e nisso os autos já foram remetidos ao segundo grau.
Ainda, o artigo 392 do CPP é bem claro em determinar que a intimação do réu deve ser pessoal e por oficial de justiça.
Portanto, ao intimar a parte, o oficial de justiça torna-se a mão do Juiz, eis que em seu nome deixa ela ciente do conteúdo do ato judicial.
Tal função é ainda mais incisiva na competência criminal, eis que no específico ato de intimar o réu da sentença, deve o oficial de justiça indaga-lo da sua intenção ou não de recorrer.
Diante disso, o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado de intimação/citação deve-se apresentar muito claro em sua certidão, com redação compreensível, de modo que não cause dúvidas a nenhuma das partes.
No presente feito, e em muitos outros, isso não vem ocorrendo.
Muitas intimações de sentenças vêm sendo devolvidas apenas com a assinatura do réu, não havendo qualquer menção, pelo oficial de justiça, quanto a resposta do réu da sua intenção de recorrer.
Disso não há certeza se o réu quer ou não recorrer, ou se mesmo foi indagado pelo oficial de justiça.
Particularmente, é exaustivo a essa altura da vida funcional dos servidores desta comarca, ter de fazer tal explanação e advertência para que cumpram de forma ordeira e correta as suas funções.
Todos são servidores estáveis, não sendo admissível a repetição de referidos erros aqui expostos.
Por todo o exposto, advirto quanto a necessidade de juntar aos autos as intimações/certidão do decurso de prazo/respostas do Ministério Público, réu e Defesa antes dos autos subirem conclusos para análise de recebimento do recurso, bem como a obrigação do oficial de justiça em indagar a(o) ré(u) quanto a intenção dela(e) de recorrer da sentença ou não, certificando tal diligência e resposta do(a) ré(u) de forma clara e inteligível.
Aponto que o descumprimento de tais orientações e obrigações poderá ensejar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar.
Para ciência de todos, determino o encaminhamento desta, via mensageiro, aos servidores atuantes na competência criminal e anexos, e todos os oficiais de justiça.
Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
15/04/2021 12:51
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 12:30
Juntada de MENSAGEIRO
-
14/04/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 12:47
Juntada de COTA
-
13/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
13/04/2021 15:48
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/01/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 15:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/01/2021 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 14:28
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 17:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/01/2021 17:44
Distribuído por sorteio
-
14/01/2021 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/11/2020 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2020 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO JOSE DE GOIS
-
25/09/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 16:31
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
14/09/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 14:34
Expedição de Mandado
-
09/09/2020 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO JOSE DE GOIS
-
03/09/2020 21:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 14:49
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:49
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/08/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2020 16:16
PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA
-
22/05/2020 15:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2020 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 16:13
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:13
Juntada de PARECER
-
10/03/2020 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 10:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2020 18:41
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
28/10/2019 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 10:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/10/2019 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2019 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2019 19:39
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/05/2019 13:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2019 20:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/05/2019 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/05/2019 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/05/2019 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 17:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2019 16:12
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
26/04/2019 11:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/04/2019 14:39
Expedição de Mandado
-
25/04/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 12:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/04/2019 12:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/04/2019 17:09
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
22/04/2019 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2019 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2019 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2019 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2019 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2019 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 11:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/04/2019 11:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/04/2019 11:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/04/2019 11:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/04/2019 11:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/04/2019 16:12
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
05/04/2019 16:10
Expedição de Mandado
-
05/04/2019 16:09
Expedição de Mandado
-
05/04/2019 16:08
Expedição de Mandado
-
05/04/2019 16:06
Expedição de Mandado
-
05/04/2019 16:01
Expedição de Mandado
-
05/04/2019 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2018 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2018 16:23
Recebidos os autos
-
05/10/2018 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2018 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2018 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2018 16:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/10/2018 11:03
Despacho
-
13/08/2018 16:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2018 14:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 13:39
Conclusos para decisão
-
14/06/2018 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/06/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2018 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2018 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2018 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2018 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2018 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2018 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2018 13:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 13:17
Juntada de CIÊNCIA
-
14/12/2017 13:17
Recebidos os autos
-
14/12/2017 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2017 14:43
Recebidos os autos
-
13/12/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 11:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/12/2017 16:25
Expedição de Mandado
-
12/12/2017 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2017 16:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2017 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/12/2017 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/12/2017 15:54
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
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12/12/2017 15:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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05/11/2017 21:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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30/08/2017 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2017 17:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2017 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2017 17:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2017 16:22
Conclusos para decisão
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30/08/2017 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2017 16:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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30/08/2017 16:17
Juntada de DENÚNCIA
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30/08/2017 16:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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22/08/2017 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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22/08/2017 17:48
Recebidos os autos
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22/08/2017 17:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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