TJPR - 0008994-97.1998.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2023 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2023 17:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/03/2023 12:16
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
02/03/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
24/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 06:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/02/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 12:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/12/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 15:09
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/12/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:01
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:01
Juntada de CUSTAS
-
06/12/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2021 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:53
Alterado o assunto processual
-
30/11/2021 15:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
30/11/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2021 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2021
-
11/08/2021 11:24
Recebidos os autos
-
11/08/2021 11:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2021
-
11/08/2021 11:24
Baixa Definitiva
-
11/08/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:00
Juntada de ACÓRDÃO
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17/05/2021 17:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
18/04/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2021 20:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/05/2021 00:00 ATÉ 14/05/2021 23:59
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07/04/2021 18:28
Pedido de inclusão em pauta
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07/04/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 12:08
Conclusos para despacho INICIAL
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30/03/2021 12:08
Distribuído por sorteio
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29/03/2021 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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17/03/2021 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/03/2021 20:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos, etc.
Tendo em vista o contido na petição retro, a qual da conta da satisfação do crédito ora buscado, homologo o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por decorrência, julgo extinta esta execução fiscal, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei n.6830/80.
Condeno o Município ao pagamento das custas processuais, excluída a taxa judiciária.
Isso porque neste processo não ocorreu a citação do executado.
Com efeito, pressuposto inafastável para qualquer imputação processual é que tenha a parte sucumbente integrado a lide, situação aqui não verificada pois, urge repetir, à despeito do adimplemento no âmbito administrativo, a triangularização processual não se perfectibilizou.
Portanto, e invocando aqui o princípio da causalidade, certo é que o Município, ao aquiescer com o recebimento de seu crédito sem preocupar-se com a efetiva citação do executado e/ou preparo das custas, deve suportar o custo da demanda, já que a ajuizou e foi displicente para com seu término.
Nesse sentido: a) TJPR - 5ª C.
Cível -0006531-36.2008.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: LEONEL CUNHA - J.27/11/2018; b) TJPR - 3ª C.
Cível -0024796-42.2011.8.160004 - Curitiba - Rel.: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO- J.04/06/2019; c) TJPR – 1ª C.
Cível - 0007973-42.2005.8.16.0185 – Curitiba – Rel.
Desembargador Guilherme Luiz Gomes – J.04/06/2019; e d) TJPR - 3ª C.
Cível - 0010391-69.2013.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESª LIDIA MAEJIMA - J.04/06/2019.
Nem se diga, por fim, que haveria reconhecimento do pedido por parte do devedor e, por isso, a causalidade autorizaria a imputação da sucumbência.
A uma porque seu proceder foi extraprocessual e, como tal, efeitos (citatórios) aqui não pode surtir e, mais grave, não se pode afirmar que tenha sido o próprio executado quem efetuou o pagamento, logo, afirmar não se pode que ele, executado, tenha reconhecido o débito.
Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 15 de março de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
15/03/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/02/2021 15:55
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:55
Juntada de CUSTAS
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03/02/2021 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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01/02/2021 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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01/02/2021 09:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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28/12/2020 14:41
Recebidos os autos
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28/12/2020 14:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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03/12/2020 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2020 13:26
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/12/2017 18:00
PROCESSO SUSPENSO
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18/09/2017 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/02/2017 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2017 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/02/2017 12:12
APENSADO AO PROCESSO 0003543-61.2012.8.16.0004
-
13/02/2017 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2017 16:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2017 16:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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