TJPR - 0003029-26.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/06/2025 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2025 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2025 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2025 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 15:59
OUTRAS DECISÕES
-
27/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2024 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO
-
03/10/2024 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2024 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2024 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2024 16:38
Expedição de Certidão GERAL
-
23/07/2024 23:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 23:37
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2024 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:02
Expedição de Certidão GERAL
-
24/01/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH FRESSATO
-
15/12/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
07/11/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/10/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 09:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2023 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:43
Expedição de Mandado
-
21/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/09/2023 15:32
Expedição de Certidão GERAL
-
21/09/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2023 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 20:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2023 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2023 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/08/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/08/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/08/2023 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 17:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2023 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:10
Expedição de Mandado
-
06/02/2023 15:08
Expedição de Mandado
-
11/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2022 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2022 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2022 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH FRESSATO
-
22/04/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/04/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2022 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2022 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2022 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/12/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/12/2021 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 19:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2021 11:31
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 16:10
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 23:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 23:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2021 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2021 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/05/2021 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2021 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2021 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 12:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003029-26.2021.8.16.0188 Processo: 0003029-26.2021.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): alexandre torres vedana De Cujus(s): Espólio de Lourival Fressato
VISTOS. 1.
Trata-se de ação de Inventário proposta pelo credor Alexandre Torres Vedana, em razão dos bens deixados pelo de cujus Lourival Fressato, falecido em 06/08/2018 (mov. 1.5), partes devidamente qualificadas nos autos.
Constou na inicial que o de cujus: era casado com Adevonete Fressato; deixou dois filhos, maiores e capazes, Elizabeth Fressato e Romano Fressato Neto (casado com Rosana Belem Fressato, sob o regime da comunhão universal de bens, mov. 1.8); não firmou testamento, porém deixou bens a inventariar.
Assim, defiro o processamento do presente inventário relativo ao acervo de bens deixados pelo de cujus, nos termos do artigo 617 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante a viúva Adevonete Fressato, representada pelo filho Romano Fressato Neto (mov. 1.7), em atenção à preferência contida no art. 617, I, do CPC.
Assim, cite-se a inventariante e intime-a para que: a) Prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC); Para tanto, deverá o procurador constituído, no prazo de 05 (cinco) dias contados da expedição do termo de compromisso, colher a assinatura da inventariante e juntar a respectiva cópia nos autos, a fim de viabilizar a assinatura eletrônica deste magistrado; b) Nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente os requisitos exigidos no artigo 620 do CPC (qualificação completa dos herdeiros, indicando em que condição sucedem, descrição e valores de todos os bens, créditos e dívidas, plano de partilha com distribuição dos quinhões); c) Ainda, no referido prazo, anexar documentos pertinentes, devidamente atualizados, se já não foram apresentados com a inicial, tais como: I.
Certidão de óbito do(a) de cujus; II.
Certidão de nascimento ou de casamento atualizada do(a) de cujus e respectivo cônjuge sobrevivente, com a anotação do óbito; III.
A correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; IV.
Documentos que comprovem a qualidade de herdeiro, bem como comprovantes de residência e cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF); V.
Certidão de nascimento atualizada dos herdeiros solteiros; VI.
Certidão de casamento atualizada dos casados/separados/divorciados e procuração outorgada pelos respectivos cônjuges, se adotado o regime da comunhão universal de bens; VII.
Comprovantes de propriedade dos bens do espólio, atualizados, como: matrícula dos imóveis; certidão da Junta Comercial; cópia dos atos constitutivos ou contrato social de sociedade empresária; certificado de Registro do Veículo (CRV) ou o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) atualizados (não será admitida mera consulta consolidada do veículo); extratos das contas bancárias; etc; Em sendo o caso, com baixa de eventual gravame ou termo de quitação da dívida, possibilitando o cancelamento da propriedade fiduciária; VIII.
Certidões do 1º, 2º e 3º Distribuidores e perante os ofícios distribuidores das justiças federal e trabalhista em nome do(a) autor(a) da herança, a fim de apurar eventuais credores do (a) de cujus.
IX.
Certidão emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC em nome do(a) autor(a) da herança, nos termos do provimento n. 56/2016, do CNJ; X.
Certidões negativas de débitos fiscais junto às esferas federal, estadual e municipal em nome do(a) de cujus; de débitos comuns (Ofício Distribuidor da Justiça Federal) e trabalhistas em nome do(a) autor(a) da herança; XI.
Declaração de in/existência de dependentes habilitados junto ao INSS ou respectivo órgão previdenciário, que o(a) de cujus mantinha vinculação; XII.
Procuração devidamente atualizada e assinada; 3.
Se houver alteração do valor da causa, em razão dos bens indicados, à Secretaria para que promova as anotações necessárias. 4.
Apresentadas as primeiras declarações, à Secretaria para lavrar o respectivo termo circunstanciado, voltando os autos, em seguida, conclusos para análise, ocasião em que será analisada o pedido de concessão da justiça gratuita, a regularidade das declarações e documentos apresentados.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de março de 2021. César Ghizoni Juiz de Direito -
09/04/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 12:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 15:02
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:02
Distribuído por sorteio
-
21/03/2021 21:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2021 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/12/2020 18:30