TJPR - 0001804-48.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/05/2024 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2024 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2024
-
29/04/2024 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 17:21
Extinto o processo por desistência
-
05/04/2024 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/04/2024 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
27/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/09/2022 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2022 23:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2022 12:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/06/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001804-48.2019.8.16.0185 Processo: 0001804-48.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$91.847,04 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Antonio Rodrigues Neto HORACIO RODRIGUES SOBRINHO RENATO RODRIGUES Vistos O artigo 10 do CPC estabelece que ao se deparar com matérias que possam ser reconhecidas de ofício deve o juiz, antes de decidir, facultar às partes que se manifestem.
Tal disciplina é repetida no § 3º do artigo 485 e no parágrafo único do artigo 487 do mesmo codex e que tratam, respectivamente, da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais, condições da ação, litispendência, perempção ou coisa julgada, morte da parte intransmissibilidade do direito e da extinção do processo com resolução de mérito ante o reconhecimento da prescrição ou decadência.
Forte neste dispositivo e considerando a data do óbito do executado HORÁCIO RODRIGUES SOBRINHO (2009, mov. 8.4) antes da constituição do crédito tributário, faculto ao Município que se manifeste, no prazo de 32 (trinta e dois) dias, sobre eventual vício no título e/ou ilegitimidade de parte e aplicação do artigo 26 da LEF.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
15/04/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
02/11/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/10/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2020 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2019 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/04/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/04/2019 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2019 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/04/2019 14:38
Recebidos os autos
-
09/04/2019 14:38
Distribuído por sorteio
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04/04/2019 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2019 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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