TJPR - 0000250-07.1984.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 16:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/01/2015
-
10/05/2022 12:34
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2022 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 06:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/10/2021 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000250-07.1984.8.16.0185 Processo: 0000250-07.1984.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$673,96 Polo Ativo(s): José Luiz Lopes Teixeira Filho Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR Vistos etc.
Em atenção ao certificado no mov. retro, determino o normal prosseguimento do feito, considerando que não caracterizada a ocorrência de prescrição das custas processuais.
No ponto, ressalte-se que a inércia autorizadora da prescrição em nada se confunde com o mero transcurso do procedimento, ainda que por mais de cinco anos, exigindo-se uma desídia culposa do credor em, com a diligência que dele é esperada, promover atos que lhe cabem tendentes à finalização da execução.
No presente caso, desde o trânsito em julgado foram adotadas todas as diligências necessárias ao recebimento das custas processuais, em nenhum momento permanecendo os autos paralisados por cinco anos ou mais.
Assim, ante a concordância expressa do Município de Curitiba com os valores apontados, expeça-se a respectiva RPV e, cumpridas as demais disposições do Código de Normas, oportunamente arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
14/04/2021 20:46
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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30/03/2021 02:08
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 02:06
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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28/05/2019 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/05/2019 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 13:59
Conclusos para decisão
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05/07/2018 09:53
Recebidos os autos
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05/07/2018 09:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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28/05/2018 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/05/2018 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/05/2018 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2018 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/05/2018 12:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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15/03/2018 16:30
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/12/2017 18:00
Conclusos para decisão
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25/04/2017 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/04/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/04/2017 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2017 18:09
Juntada de Certidão
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10/04/2017 18:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/1984
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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