TJPR - 0000213-95.2008.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2025 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2025 18:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/02/2025 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/02/2025 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
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05/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 19:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/09/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2022 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/07/2022 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 15:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
04/05/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
26/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000213-95.2008.8.16.0004 Processo: 0000213-95.2008.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.460,23 Exequente(s): PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): Município de Curitiba/PR Vistos etc.
Em atenção ao certificado no mov. retro, determino o normal prosseguimento do feito, considerando que não caracterizada a ocorrência de prescrição das custas processuais.
No ponto, ressalte-se que a inércia autorizadora da prescrição em nada se confunde com o mero transcurso do procedimento, ainda que por mais de cinco anos, exigindo-se uma desídia culposa do credor em, com a diligência que dele é esperada, promover atos que lhe cabem tendentes à finalização da execução.
No presente caso, desde o trânsito em julgado foram adotadas todas as diligências necessárias ao recebimento das custas processuais, em nenhum momento permanecendo os autos paralisados por cinco anos ou mais.
Assim, ante a concordância expressa do Município de Curitiba com os valores apontados, expeça-se a respectiva RPV e, cumpridas as demais disposições do Código de Normas, oportunamente arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
15/04/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 20:46
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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30/03/2021 02:09
Conclusos para decisão
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30/03/2021 02:06
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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05/11/2020 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2010
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08/10/2019 01:05
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
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27/08/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2019 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2019 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2019 13:06
Conclusos para decisão
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28/04/2018 01:10
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
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18/04/2018 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/03/2018 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2017 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2017 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁ PREVIDÊNCIA
-
18/04/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2017 09:46
Recebidos os autos
-
10/04/2017 09:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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07/04/2017 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2017 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2017 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2017 12:51
Juntada de Certidão
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07/04/2017 12:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2008
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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