TJPR - 0000687-13.2001.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/10/2023 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/06/2023 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000687-13.2001.8.16.0004 Processo: 0000687-13.2001.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$188.922,83 Polo Ativo(s): CONCORDE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR Vistos etc.
Em atenção ao certificado no mov. retro, determino o normal prosseguimento do feito, considerando que não caracterizada a ocorrência de prescrição das custas processuais.
No ponto, ressalte-se que a inércia autorizadora da prescrição em nada se confunde com o mero transcurso do procedimento, ainda que por mais de cinco anos, exigindo-se uma desídia culposa do credor em, com a diligência que dele é esperada, promover atos que lhe cabem tendentes à finalização da execução.
No presente caso, desde o trânsito em julgado foram adotadas todas as diligências necessárias ao recebimento das custas processuais, em nenhum momento permanecendo os autos paralisados por cinco anos ou mais.
Assim, ante a concordância expressa do Município de Curitiba com os valores apontados, expeça-se a respectiva RPV e, cumpridas as demais disposições do Código de Normas, oportunamente arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
15/04/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 20:46
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
30/03/2021 02:09
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 02:06
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/11/2020 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2014
-
02/09/2019 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2019 16:22
Recebidos os autos
-
02/07/2019 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/06/2019 15:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2019 15:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
04/07/2018 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2018 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 16:16
Conclusos para decisão
-
11/05/2017 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2017 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2017 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2017 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2017 12:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 12:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2001
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009011-10.2021.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Alisson Fernando Darolt
Advogado: Larissa Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/04/2021 09:53
Processo nº 0000640-40.1985.8.16.0185
Lazaro David Wenger
Municipio de Curitiba/Pr
Advogado: Ana Beatriz Balan Villela
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/07/1985 00:00
Processo nº 0015823-45.2017.8.16.0083
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcos Frederico Sontag
Advogado: Pedro Henrique Piro Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/11/2017 15:13
Processo nº 0002248-94.2019.8.16.0116
Ministerio Publico do Estado do Parana
Bruno Paulo Batista dos Santos
Advogado: Jonathan Renoir da Cruz Bueno
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/04/2019 13:56
Processo nº 0000663-17.2021.8.16.0090
Igor Felipe Pereira Martins
Advogado: Luiz Paulo Cividatti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/02/2021 14:46