TJPR - 0000917-36.1997.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 12:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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10/05/2023 12:32
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 06:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2022 21:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/05/2022 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/01/2015
-
20/05/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000917-36.1997.8.16.0185 Processo: 0000917-36.1997.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$368,04 Polo Ativo(s): ROBERTO U WISNIEWSKI CIA LTDA Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR Vistos etc.
Em atenção ao certificado no mov. retro, determino o normal prosseguimento do feito, considerando que não caracterizada a ocorrência de prescrição das custas processuais.
No ponto, ressalte-se que a inércia autorizadora da prescrição em nada se confunde com o mero transcurso do procedimento, ainda que por mais de cinco anos, exigindo-se uma desídia culposa do credor em, com a diligência que dele é esperada, promover atos que lhe cabem tendentes à finalização da execução.
No presente caso, desde o trânsito em julgado foram adotadas todas as diligências necessárias ao recebimento das custas processuais, em nenhum momento permanecendo os autos paralisados por cinco anos ou mais.
Assim, ante a concordância expressa do Município de Curitiba com os valores apontados, expeça-se a respectiva RPV e, cumpridas as demais disposições do Código de Normas, oportunamente arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
14/04/2021 20:46
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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30/03/2021 02:09
Conclusos para decisão
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30/03/2021 02:06
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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12/08/2019 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/08/2019 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/08/2019 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2019 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2019 14:45
Conclusos para decisão
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29/06/2018 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2018 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/06/2018 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2018 17:30
Juntada de Certidão
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04/06/2018 15:17
Recebidos os autos
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04/06/2018 15:17
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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04/06/2018 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/05/2018 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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05/04/2018 10:26
Recebidos os autos
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05/04/2018 10:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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28/03/2018 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/03/2018 13:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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15/05/2017 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/04/2017 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/04/2017 17:08
Juntada de Certidão
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19/04/2017 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2017 16:52
Juntada de Certidão
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19/04/2017 16:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/1997
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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