TJPR - 0021126-64.2013.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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21/03/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 03:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/07/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021126-64.2013.8.16.0185 Processo: 0021126-64.2013.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$1.121,83 Polo Ativo(s): AUTO ELETRICA MARECHAL LTDA Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR Vistos etc.
Em atenção ao certificado no mov. retro, determino o normal prosseguimento do feito, considerando que não caracterizada a ocorrência de prescrição das custas processuais.
No ponto, ressalte-se que a inércia autorizadora da prescrição em nada se confunde com o mero transcurso do procedimento, ainda que por mais de cinco anos, exigindo-se uma desídia culposa do credor em, com a diligência que dele é esperada, promover atos que lhe cabem tendentes à finalização da execução.
No presente caso, desde o trânsito em julgado foram adotadas todas as diligências necessárias ao recebimento das custas processuais, em nenhum momento permanecendo os autos paralisados por cinco anos ou mais.
Assim, ante a concordância expressa do Município de Curitiba com os valores apontados, expeça-se a respectiva RPV e, cumpridas as demais disposições do Código de Normas, oportunamente arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
14/04/2021 20:47
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
30/03/2021 02:10
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 02:07
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/08/2019 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2019 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2019 17:49
Conclusos para decisão
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06/08/2018 17:19
Recebidos os autos
-
06/08/2018 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/07/2018 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2018 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/07/2018 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2018 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/07/2018 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/07/2018 15:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
06/09/2017 13:51
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/09/2017 13:51
Recebidos os autos
-
05/09/2017 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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13/05/2016 12:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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13/05/2016 12:19
Recebidos os autos
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09/05/2016 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/05/2016 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/12/2013
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19/02/2014 17:14
Recebidos os autos
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19/02/2014 17:14
Juntada de CUSTAS
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18/02/2014 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/12/2013 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/11/2013 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/10/2013 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2013 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2013 12:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/10/2013 12:27
Juntada de Certidão
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23/08/2013 14:42
Recebidos os autos
-
23/08/2013 14:42
Distribuído por sorteio
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22/08/2013 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2013 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2013
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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