TJPR - 0005438-51.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
06/05/2025 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 13:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/04/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 07:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2025 01:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 07:25
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2024 11:02
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/12/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO JOSE GUISSONI
-
15/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2024 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO JOSE GUISSONI
-
03/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 22:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/09/2023 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 18:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
21/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO JOSE GUISSONI
-
27/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 15:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/06/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO JOSE GUISSONI
-
24/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2023 12:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/04/2023 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 01:25
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO JOSE GUISSONI
-
19/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 00:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 00:43
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2022 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO JOSE GUISSONI
-
29/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO JOSE GUISSONI
-
27/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/09/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO JOSE GUISSONI
-
02/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/05/2022 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO JOSE GUISSONI
-
14/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 02:03
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO JOSE GUISSONI
-
11/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/12/2021 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/12/2021 20:45
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 10:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:20
Expedição de Mandado
-
05/11/2021 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/10/2021 06:54
PROCESSO SUSPENSO
-
05/10/2021 02:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/08/2021 14:54
PROCESSO SUSPENSO
-
03/08/2021 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 08:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO JOSE GUISSONI
-
15/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO JOSE GUISSONI
-
21/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005438-51.2021.8.16.0001 Processo: 0005438-51.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$10.423,04 Exequente(s): MARCIO JOSE GUISSONI (RG: 30933377 SSP/SP e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Duque de Caxias, 806 - Sabino - SABINO/SP - CEP: 16.440-000 Executado(s): VALTER APARECIDO FONSECA (RG: 65889099 SSP/PR e CPF/CNPJ: *00.***.*48-06) Rua Doutor Saul Brofman, 52 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.350-729 1 – Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagamento, no prazo de 3 dias (art. 829, ‘’caput’’, do CPC), a contar da citação, do valor da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios adiante fixados, sob pena de ser-lhe(s) penhorados tantos bens quanto bastem para satisfazer o crédito exequendo. 1.1 – Caso a(s) parte(s) executada(s) resida(m) em outra comarca, fica autorizada a expedição de carta precatória, constando-se da deprecata que “(...) A citação do executado poderá ser comunicada através do sistema “mensageiro”, disciplinado pela Resolução 01/2008, de 22/02/08, contando-se o prazo para embargar a partir da juntada aos autos de tal comunicação.”, na forma do CN 5.8.5.4. 1.2 – No mandado deverá constar que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à Execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915 do referido diploma), salientando-se que os referidos embargos, em regra, não são dotados de efeito suspensivo, à exceção das hipóteses legalmente previstas (arts. 914, 915 e 919, do CPC). 1.3 – Além disso, conste-se que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá(ão) requerer seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um) por cento ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. 2 – Decorrido o prazo legal sem pagamento e havendo pedido nesse sentido, determino o bloqueio, pelo SISTEMA SISBAJUD, dos valores constantes de contas correntes e aplicações financeiras em nome do(s) devedor(es), até o limite do crédito exequendo.
Ao cartório para minuta. 2.1 – Frutífera a medida, junte-se o respectivo resultado e, em seguida, na forma do art. 854, §2º, NCPC, INTIME (M)-SE a(s) parte(s) devedora(s), por seu procurador judicial ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, comprove(m), no prazo de 05 dias, algumas das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC. 2.2 – Não havendo manifestação da(s) parte(s) devedora(s) no prazo assinalado acima, a indisponibilidade decretada pelo bloqueio Sisbajud se converterá em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º.
CPC), cabendo à serventia solicitar a transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este juízo e, tão logo disponibilizada, deverá ser levantada pela parte credora mediante a expedição de alvará, na forma que for solicitada, conferindo-se, antes, se aquele que levantará os valores dispõe de poderes para tal finalidade. 2.3 – Se os valores bloqueados foram ínfimos, assim entendida a quantia que não cobrir o valor das custas para o seu levantamento (art. 836, caput, do CPC), a serventia deverá promover o seu imediato desbloqueio via Sisbajud. 3 – Não sendo encontrado o devedor, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), do que deverá ser intimado o exequente para os fins do disposto no art. 830, § § 2º e 3º, CPC. 4 – Não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para dar andamento à execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. 5 – Com fulcro no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o crédito exequendo atualizado.
Ressalve-se que em caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade nos termos do art. 827, § 1º, do referido diploma. 6 – Por fim, registre-se que, independentemente de ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
10/05/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/05/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 15:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/03/2021 11:32
Recebidos os autos
-
24/03/2021 11:32
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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