TJPR - 0035621-82.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/04/2023 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2023 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2023
-
19/04/2023 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2023
-
19/04/2023 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
29/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
-
14/03/2023 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 17:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/03/2023 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/03/2023 16:59
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/02/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 02:44
DECORRIDO PRAZO DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
-
09/02/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 17:44
OUTRAS DECISÕES
-
11/01/2023 16:45
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/01/2023 16:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/12/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/10/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
-
31/08/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
13/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
-
11/08/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
-
13/07/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:38
OUTRAS DECISÕES
-
30/05/2022 18:26
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
30/05/2022 18:26
Despacho
-
25/05/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 16:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/05/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
-
13/05/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2022 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2022 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2022 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/04/2022 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/04/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 19:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/09/2021 18:57
Processo Desarquivado
-
13/07/2021 13:45
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/06/2021 13:38
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:59
APENSADO AO PROCESSO 0009975-70.2020.8.16.0019
-
21/05/2021 09:14
OUTRAS DECISÕES
-
15/05/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
-
14/05/2021 10:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 20:45
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
13/05/2021 20:45
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 17:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/05/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 10:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035621-82.2020.8.16.0019 1.
Os requerimentos de seqs. 16 e 18 estão prejudicados, conforme será exposto a seguir. 2.
Verifica-se que há conexão de causas entre a presente e aquela dos autos 9975-70.2020.8.16.0019, mencionada na inicial, em trâmite no 3º Juizado Especial Cível.
Nesta demanda, a autora pretende indenização por danos morais e materiais da ré UBER em razão de conduta do motorista do aplicativo durante uma corrida em que aquela era passageira e que configuraria assédio sexual.
No outro processo, o motorista em questão, TERUYOSHI ROBSON UDAGAWA, é que pretende haver indenização por danos morais da ora autora sustentando a falsidade das acusações desta.
Naqueles autos, a ora autora apresentou contestação e formulou pedido contraposto pretendendo a mesma indenização por danos morais e materiais deduzidas na presente ação, mas dirigida ao motorista.
Nota-se que a causa de pedir é comum, embora inversa em um e outro processo, bem como são comuns o pedido inicial na presente ação e o pedido contraposto na outra demanda (CPC, art. 55, caput).
Além do que, há risco de decisões conflitantes ou contraditórias caso sejam decididos separadamente, mesmo que não se reconheça a conexão (CPC, art. 55, § 3º).
Isto pode se dar, por exemplo, se na presente ação o pedido inicial for acolhido, o que pressupõe o convencimento de que os fatos narrados na inicial que consistiriam no assédio sexual ocorreram.
Enquanto isso, o outro processo pode resultar no acolhimento do pedido inicial, o que se daria no caso de se reconhecer que não são verdadeiras as acusações da ora autora, situação em que as sentenças seriam manifestamente contraditórias.
Assim, ambos os feitos devem ser julgados conjuntamente e sendo conveniente a instrução probatória comum. 2.
Como está designada audiência de conciliação para hoje, deve-se aguardar o ato, pois eventualmente poderá resultar em transação entre as partes, tornando prejudicada a conexão ou necessidade de julgamento conjunto ora reconhecidas. 3.
Caso a sessão de conciliação seja infrutífera, remetam-se os autos ao 3º Juizado Especial Cível, considerando que a ação que perante aquele tramita foi ajuizada antes, tornando-o prevento (CPC, art. 286, I ou III).
Compense-se a distribuição. 4.
As partes poderão ser intimadas desta decisão na audiência.
Ponta Grossa, 11 de maio de 2021. Pedro Henrique Betio Magistrado -
11/05/2021 17:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
11/05/2021 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 10:12
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 15:23
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/01/2021 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 11:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/12/2020 10:04
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/12/2020 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/12/2020 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/12/2020 15:52
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2020 15:47
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:47
Distribuído por sorteio
-
11/12/2020 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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