TJPR - 0001933-41.2013.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2022 18:12
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/08/2022 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2022
-
11/08/2022 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
-
11/08/2022 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
-
28/06/2022 18:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/04/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 21:01
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:30
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2022 00:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON CELESTINO SOARES
-
24/05/2021 19:01
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:01
Juntada de CIÊNCIA
-
24/05/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL - AÇÃO PENAL Nº 1933-41.2013.8.16.0160 - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - RÉU: JACKSON CELESTINO SOARES JACKSON CELESTINO SOARES, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 21 do Decreto-Lei 3688/41, por haver, segundo consta, praticado o fato delituoso descrito na denúncia de seq. 1.1.
A denúncia foi recebida em 4/8/2014 (seq. 1.42).
Frustradas as tentativas de localização pessoal, o réu foi citado por edital (seq. 18).
Como não compareceu em juízo e tampouco constituiu procurador nos autos, foi determinada a suspensão do trâmite do feito e do curso do prazo prescricional em 2/3/2015 (seq. 32).
Em parecer de mérito, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do réu, ante o advento da prescrição. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em análise detida aos autos, verifica-se que a contravenção penal de ‘vias de fato’, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3688/41, imputada ao réu, foi alcançada pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL A contravenção supracitada comina pena de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses de prisão simples e prescreve, segundo a pena máxima, em 3 (três) anos, a teor do artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
O fato delituoso se deu em 30/3/2013, sendo o prazo prescricional interrompido em 4/8/2014, com o recebimento da denúncia (seq. 1.42).
Ainda, constata-se que o prazo prescricional foi suspenso, por força do artigo 366 do Código de Processo Penal, em 2/3/2015 (seq. 32), pelo que deveria o feito ter retomado seu curso em 1/3/2018, uma vez que sendo prevista pena máxima inferior a um ano às infrações imputadas ao réu, deve observar o prazo máximo para a suspensão de 3 (três) anos, conforme artigo 109, inciso VI, do Código Penal e Súmula nº 415 do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, considerando que da data do recebimento da denúncia até a suspensão do feito transcorreu período equivalente a 6 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias; e do dia em que o feito retomou seu trâmite até a data de hoje passaram mais 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 10 (dez) dias, os quais totalizam 3 (três) anos, 9 (nove) meses e 6 (seis) dias, conclui-se que o feito resta fulminado, sendo imperativa a declaração da extinção da punibilidade do denunciado.
EM FACE DO EXPOSTO, verificada a prescrição da pretensão punitiva, observada a pena em abstrato cominada ao delito, DECLARO a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu JACKSON CELESTINO SOARES, devidamente qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV; e artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal.
Sem custas. 2 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL Deixo de arbitrar honorários à defensora dativa nomeada, pois não houve avanço da tramitação processual e a prática de qualquer ato pela defesa.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria – Geral da Justiça, no que lhe for pertinente.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências necessárias, arquive-se.
Sarandi, 12 de maio de 2021.
ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito 3 -
13/05/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 19:34
PRESCRIÇÃO
-
11/05/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2021 10:15
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:56
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/04/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 17:20
Alterado o assunto processual
-
21/04/2021 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/03/2021 14:41
PROCESSO SUSPENSO
-
12/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 19:58
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 16:44
Expedição de Certidão GERAL
-
17/11/2020 15:59
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 16:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2020 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
08/10/2020 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 23:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
03/09/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/07/2020 17:28
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
14/07/2020 14:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/01/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/01/2019 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2018 17:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
26/10/2018 17:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
26/10/2018 17:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
26/10/2018 17:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
24/10/2018 15:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
24/10/2018 15:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
24/10/2018 15:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
24/10/2018 15:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
18/10/2018 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2018 16:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2018 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2018 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2018 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2018 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2018 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2018 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
10/04/2018 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
10/04/2018 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
10/04/2018 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
10/04/2018 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
10/04/2018 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
03/04/2018 18:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
02/03/2018 13:13
PROCESSO SUSPENSO
-
01/03/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 17:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 00:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2016 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2016 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2016 10:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2016 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2016 17:48
Expedição de Mandado
-
01/09/2016 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2016 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2016 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2016 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2016 18:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/08/2016 16:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
17/08/2016 16:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
17/08/2016 16:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
17/08/2016 16:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
15/08/2016 17:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
12/07/2016 13:28
PROCESSO SUSPENSO
-
12/07/2016 13:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
12/07/2016 13:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/03/2015 17:33
Recebidos os autos
-
04/03/2015 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2015 09:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2015 09:31
PROCESSO SUSPENSO
-
02/03/2015 16:54
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
02/03/2015 15:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2015 17:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2015 15:54
Recebidos os autos
-
27/02/2015 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2015 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2015 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2015 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2015 17:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2015 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2015 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2015 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2015 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/11/2014 15:42
PROCESSO SUSPENSO
-
24/11/2014 13:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
15/10/2014 18:18
Recebidos os autos
-
15/10/2014 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2014 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2014 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2014 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2014 14:12
Recebidos os autos
-
29/09/2014 14:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2014 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2014 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2014 16:02
Recebidos os autos
-
22/09/2014 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2014 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2014 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2014 10:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2014 15:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
18/09/2014 14:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/09/2014 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2013
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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