TJPR - 0026585-39.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau V Nia Maria da Silva Kramer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 15:46
Baixa Definitiva
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29/08/2022 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
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29/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
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27/10/2021 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2021 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 18:05
Juntada de ACÓRDÃO
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04/10/2021 12:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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23/08/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/08/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 14:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/09/2021 00:00 ATÉ 01/10/2021 23:59
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19/08/2021 21:09
Pedido de inclusão em pauta
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19/08/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 13:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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22/06/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL AUGUSTO DIAS DAS NEVES
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22/06/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE VALDIR APARECIDO DIAS DAS NEVES
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16/06/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MINAS VEÍCULOS LTDA.
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01/06/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
27/05/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2021 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2021 14:15
Juntada de COMPROVANTE
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10/05/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026585-39.2021.8.16.0000, DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
AGRAVADOS: MINAS VEÍCULOS LTDA, CLEIDNEY AGUIAR DA SILVA NECES, RAFAEL AUGUSTO DIAS DAS NEVES E VALDIR APARECIDO DIAS DAS NEVES RELATOR: DES.
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0028901- 47.2016.8.16.0017, oriundos da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, que indeferiu o pedido de suspensão dos cartões de crédito dos agravados, sob o fundamento de que constituiria medida sem efetividade em sede de processo de execução (mov. 301.1 – processo originário). 2.
Defiro o processamento do recurso. 3.
Não tendo o agravante requerido, nos termos do art. 300 do 1 Código de Processo Civil , a antecipação da tutela recursal ou, nos termos do art. -- 1 Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0000532-21.2021.8.16.0000 2 995, parágrafo único , do mencionado Codex, o efeito suspensivo, intimem-se os 3 recorridos, PESSOALMENTE, para apresentação de resposta, no prazo legal . 4.
Levando em consideração que o processo originário é eletrônico, dispenso a solicitação de informações ao juízo a quo.
Curitiba, 6 de maio de 2021.
VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau -- 2 Art. 995.
Parágrafo único.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 3 Art. 1.019.
II – ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
07/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 17:50
Conclusos para despacho INICIAL
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05/05/2021 17:50
Distribuído por sorteio
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05/05/2021 15:48
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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