TJPR - 0004426-46.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - Vara de Execucoes Penais e Corregedoria dos Presidios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 14:17
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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11/12/2023 14:09
Conclusos para decisão
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14/11/2023 12:47
Juntada de PARECER
-
14/11/2023 12:47
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/10/2023 07:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
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17/10/2023 07:38
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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17/10/2023 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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12/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:47
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2023 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/01/2023 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2022 11:38
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
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14/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 13:45
PROCESSO SUSPENSO
-
11/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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09/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE FOZ DO IGUAÇU - FISCALIZAÇÃO DO ART. 89 - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Foz do Iguaçu/PR Autos nº. 0004426-46.2020.8.16.0030 Processo: 0004426-46.2020.8.16.0030 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Suspensão Condicional de Processo Data da Infração: 11/03/2017 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): NELSI BITENCOURT DA SILVA Trata a espécie de carta de fiscalização das condições impostas para a suspensão condicional do processo com base no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, em que se constata que não houve determinação pelo Juízo criminal do início do cumprimento das condições impostas mediante estabelecimento de prazo para apresentação do(a) beneficiado(a) junto ao Patronato Penitenciário Municipal de Foz do Iguaçu, órgão responsável pela respectiva fiscalização do cumprimento da presente.
Para análise das providências iniciais a serem tomadas, imperioso destacar o teor dos Decretos Judiciários da D.
Presidência do E.
TJPR de nºs 400/2020 e 401/2020, que estabelecem regramentos acerca do retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário do Paraná.
Ainda, insta salientar as disposições exaradas no art. 2º e §1º da Instrução Normativa nº 30/2020/CGJ-PR.
De outra banda, anota-se que o Patronato Penitenciário Municipal de Foz do Iguaçu encontra-se com o atendimento ao público presencial e as atividades de comparecimento periódico suspensas desde o dia 18/03/2020 até a presente data, sem previsão de reabertura integral, em virtude da pandemia do COVID-19.
Igualmente assinala-se que as entidades destinadas ao cumprimento da prestação de serviço à comunidade encontram-se fechadas para atendimento ao público e/ou para prestação dos referidos serviços à comunidade no mesmo período.
Diante do exposto, e levando-se em conta o regramento específico de suspensão da expedição de mandados de intimação não urgentes, bem como a suspensão das atividades presenciais do Patronato Penitenciário Municipal de Foz do Iguaçu e das entidades destinatárias de prestação de serviços à comunidade, aguarde-se em cartório pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até regulamentação diversa por ato da D.
Cúpula do E.
TJPR.
Deve a Secretaria: Cientificar o d.
Juízo de origem a presente decisão, via comunicação interna no sistema projudi ou via malote digital.
Promover a suspensão do presente feito no sistema projudi. Data constante da assinatura digital.
Juliana Arantes Zanin Vieira Juíza de Direito -
10/05/2021 14:12
PROCESSO SUSPENSO
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10/05/2021 14:12
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 17:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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26/04/2021 17:30
Alterado o assunto processual
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19/03/2021 15:46
Conclusos para despacho
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11/03/2021 11:03
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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11/03/2021 11:03
Recebidos os autos
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11/03/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE NELSI BITENCOURT DA SILVA
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10/03/2021 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/03/2021 18:23
Juntada de Certidão
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10/03/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2021 17:53
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA REALIZADA
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09/03/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
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09/03/2021 13:54
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
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09/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/03/2021 15:28
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA CANCELADA
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26/02/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2021 15:39
Juntada de COMPROVANTE
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26/02/2021 08:46
MANDADO DEVOLVIDO
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12/02/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 16:47
Expedição de Mandado
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11/12/2020 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/12/2020 17:20
Recebidos os autos
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10/12/2020 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/12/2020 13:59
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
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30/11/2020 17:15
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/02/2020 10:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/02/2020 10:17
Recebidos os autos
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12/02/2020 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/02/2020 18:30
Recebidos os autos
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12/02/2020 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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12/02/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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