TJPR - 0013352-80.2013.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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14/10/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/05/2024 17:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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02/05/2024 17:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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11/04/2024 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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15/03/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 13:50
PROCESSO SUSPENSO
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05/04/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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18/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2022 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/06/2021 16:49
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:49
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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08/06/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0013352-80.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$10.512,80 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MERIPAR PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
11/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 22:11
DEFERIDO O PEDIDO
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06/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
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09/04/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/03/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2020 19:03
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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03/03/2020 13:29
Conclusos para despacho
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19/02/2020 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/07/2019 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2017 14:13
PROCESSO SUSPENSO
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06/11/2016 03:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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14/10/2016 09:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2016 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2016 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/09/2016 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/03/2016 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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25/07/2014 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MERIPAR PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA
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24/07/2014 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/02/2014 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/08/2013 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2013 17:32
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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20/08/2013 17:32
Juntada de Certidão
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02/07/2013 16:50
Recebidos os autos
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02/07/2013 16:50
Distribuído por sorteio
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01/07/2013 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/07/2013 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2013
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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