TJPR - 0004707-57.1999.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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11/01/2024 22:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/01/2024 22:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/12/2023
-
02/01/2024 12:17
Recebidos os autos
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02/01/2024 12:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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21/12/2023 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/12/2023 13:19
Extinto o processo por desistência
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19/12/2023 14:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/12/2023 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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25/09/2023 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/09/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2023 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/02/2023 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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29/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/01/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2023 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/06/2021 14:57
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:57
Juntada de CUSTAS
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02/06/2021 14:56
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:56
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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02/06/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/05/2021 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0004707-57.1999.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$208,29 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): JOAO CUSTODIO DA SILVA 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
11/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 22:11
DEFERIDO O PEDIDO
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06/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
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09/04/2020 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/03/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2020 19:03
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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03/03/2020 14:12
Conclusos para despacho
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22/02/2020 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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06/03/2019 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/01/2018 16:12
PROCESSO SUSPENSO
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07/12/2017 16:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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07/12/2017 16:20
Conclusos para despacho
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28/08/2017 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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05/07/2017 00:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2017 00:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2017 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/05/2017 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/05/2017 10:37
Recebidos os autos
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02/05/2017 10:37
Juntada de CUSTAS
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20/04/2017 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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13/02/2017 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2017 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2017 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2017 15:36
Juntada de Certidão
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07/02/2017 15:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/1999
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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