TJPR - 0001030-52.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2023 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2023
-
25/01/2023 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 21:03
Extinto o processo por desistência
-
15/12/2022 12:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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21/03/2022 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/03/2022 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 09:31
Recebidos os autos
-
03/06/2021 09:31
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
03/06/2021 09:31
Recebidos os autos
-
03/06/2021 09:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 09:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2021 19:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 19:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/05/2021 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0001030-52.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.440,77 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ODENIR OSMAR BARBOSA 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
11/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 22:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 20:29
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
28/02/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 16:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/08/2019 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2019 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 16:10
PROCESSO SUSPENSO
-
14/02/2019 15:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
13/02/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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06/02/2019 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 12:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 15:31
Recebidos os autos
-
22/05/2018 15:31
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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22/05/2018 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2018 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/05/2018 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ODENIR OSMAR BARBOSA
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07/05/2018 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/04/2018 14:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/03/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 17:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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05/03/2018 17:38
Recebidos os autos
-
05/03/2018 17:38
Distribuído por sorteio
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02/03/2018 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2018 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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