TJPR - 0014007-81.2015.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/05/2025 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:59
Juntada de CUSTAS
-
24/09/2024 08:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/09/2024 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2024 16:36
Alterado o assunto processual
-
23/09/2024 16:36
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/09/2024 16:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2023
-
30/08/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/08/2023 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 23:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 12:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2023 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
08/02/2023 16:32
OUTRAS DECISÕES
-
31/01/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2021 17:57
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:57
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
08/06/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0014007-81.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.326,14 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): HORST BAARS 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
11/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 22:12
DEFERIDO O PEDIDO
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06/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
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09/04/2020 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 18:33
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
02/03/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2019 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2017 12:58
PROCESSO SUSPENSO
-
04/12/2017 12:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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20/11/2017 18:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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20/11/2017 15:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2017 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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17/06/2016 14:34
PROCESSO SUSPENSO
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17/06/2016 14:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2016 00:21
DECORRIDO PRAZO DE HORST BAARS
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10/06/2016 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/03/2016 15:28
Recebidos os autos
-
30/03/2016 15:28
Juntada de CUSTAS
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28/03/2016 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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28/03/2016 16:24
Juntada de Certidão
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03/03/2016 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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11/02/2016 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2016 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/01/2016 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/01/2016 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/01/2016 14:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/10/2015 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2015 13:39
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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02/09/2015 17:08
Recebidos os autos
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02/09/2015 17:08
Distribuído por sorteio
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20/08/2015 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/08/2015 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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