TJPR - 0019386-03.2015.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:36
PROCESSO SUSPENSO
-
05/06/2023 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2023 22:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2023 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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05/05/2023 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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24/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 19:15
Expedição de Mandado
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09/02/2023 16:42
Recebidos os autos
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09/02/2023 16:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/02/2023 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2022 13:50
Juntada de COMPROVANTE
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26/08/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2022 10:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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21/07/2022 12:41
Juntada de COMPROVANTE
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29/06/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2022 14:09
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
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27/05/2022 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
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27/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 23:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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04/03/2022 17:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/06/2021 10:08
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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10/06/2021 10:08
Recebidos os autos
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10/06/2021 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 13:28
Conclusos para decisão
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21/05/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0019386-03.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.926,04 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): KELY CRISTINA STROPARO 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
11/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 22:12
DEFERIDO O PEDIDO
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06/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
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09/04/2020 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/03/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 15:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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28/05/2019 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/11/2017 13:56
PROCESSO SUSPENSO
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31/10/2017 17:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/10/2017 16:42
Conclusos para despacho
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26/04/2017 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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06/03/2017 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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26/08/2016 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2016 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/08/2016 00:01
DECORRIDO PRAZO DE KELY CRISTINA STROPARO
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03/08/2016 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2016 17:24
Juntada de Certidão
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03/08/2016 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2016 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2016 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/02/2016 14:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/10/2015 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2015 17:10
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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22/09/2015 16:57
Recebidos os autos
-
22/09/2015 16:57
Distribuído por sorteio
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11/09/2015 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/09/2015 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2015
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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