TJPR - 0040999-79.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2025 16:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/01/2025 23:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/12/2024 12:26
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
16/12/2024 12:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/12/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU HENNING
-
26/11/2024 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:12
Juntada de CUSTAS
-
17/10/2024 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/10/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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21/06/2024 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 18:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/12/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 14:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/03/2023 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2022 19:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2021 10:19
Recebidos os autos
-
10/06/2021 10:19
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
10/06/2021 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0040999-79.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$724,91 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): IRINEU HENNING 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
11/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 22:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 16:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2019 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2019 16:30
PROCESSO SUSPENSO
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24/01/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 13:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/01/2019 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/11/2018 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2018 15:49
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2018 15:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
23/07/2018 13:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/07/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 16:09
Recebidos os autos
-
20/02/2018 16:09
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
01/02/2018 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/01/2018 00:16
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU HENNING
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25/01/2018 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/01/2018 12:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2017 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2017 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/07/2017 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2017 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2017 16:58
PROCESSO SUSPENSO
-
18/02/2015 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2015 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2015 14:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2015
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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