TJPR - 0002751-05.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:34
EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA
-
24/07/2025 14:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/07/2025 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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14/07/2025 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/07/2025 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 18:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/12/2024 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/12/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2024 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/09/2024 09:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2024 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2024 11:30
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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20/03/2024 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/02/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 18:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/08/2023 18:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/08/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/04/2023 13:22
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2022 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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01/08/2022 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 13:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 18:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2021 15:06
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:06
Juntada de CUSTAS
-
02/06/2021 15:05
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:05
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
02/06/2021 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/05/2021 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0002751-05.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$11.152,65 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): NELSON BATISTA RIBAS 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
11/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 22:12
DEFERIDO O PEDIDO
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06/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/03/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 18:33
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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02/03/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2020 23:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/09/2019 17:34
Conclusos para decisão
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09/09/2019 16:29
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
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02/08/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2019 13:21
Conclusos para decisão
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31/07/2019 13:20
Juntada de Certidão
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26/07/2019 08:53
Recebidos os autos
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26/07/2019 08:53
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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26/07/2019 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/07/2019 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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22/07/2019 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/07/2019 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/06/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE NELSON BATISTA RIBAS
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04/06/2019 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2019 18:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/04/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 14:21
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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26/04/2019 17:19
Recebidos os autos
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26/04/2019 17:19
Distribuído por sorteio
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25/04/2019 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2019 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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