TJPR - 0005896-26.2006.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 17:31
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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29/06/2023 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/06/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2022
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01/02/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/01/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2022 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/11/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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02/06/2021 15:01
Recebidos os autos
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02/06/2021 15:01
Juntada de CUSTAS
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02/06/2021 15:01
Recebidos os autos
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02/06/2021 15:01
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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02/06/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/06/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2021 19:11
Conclusos para despacho
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19/05/2021 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/05/2021 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0005896-26.2006.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$15.767,88 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): IRMAOS GUBERT LTDA 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
11/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 22:12
DEFERIDO O PEDIDO
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06/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
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09/04/2020 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/03/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2020 19:03
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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03/03/2020 14:48
Conclusos para despacho
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29/02/2020 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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25/07/2019 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/01/2019 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2019 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/01/2019 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2019 12:38
PROCESSO SUSPENSO
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10/01/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 16:54
Conclusos para despacho
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09/01/2019 16:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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30/11/2018 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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21/03/2018 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2018 13:15
PROCESSO SUSPENSO
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13/03/2018 14:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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13/03/2018 13:30
Conclusos para despacho
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11/03/2018 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/12/2017 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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30/05/2017 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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09/02/2017 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/01/2017 18:53
PROCESSO SUSPENSO
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24/01/2017 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2017 18:52
Juntada de Certidão
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24/01/2017 18:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2006
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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