TJPR - 0000570-90.2021.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2023 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 11:50
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:50
Juntada de CUSTAS
-
10/01/2023 11:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2022 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/06/2022 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA CORREIA
-
07/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/05/2022 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2022
-
08/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA CORREIA
-
30/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/03/2022 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 19:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/01/2022 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/01/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/11/2021 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/09/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2021 10:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/07/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/07/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/05/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:27
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000570-90.2021.8.16.0175 Processo: 0000570-90.2021.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.924,90 Autor(s): MARIA APARECIDA CORREIA Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1.
Em análise dos autos, verifica-se a existência de indícios de ações envolvendo as mesmas partes e pedido, em que pese se reporte a contratos distintos.
Desta forma, constatada a situação descrita no art. 77, § 6º do Código de Normas, certifique-se se ainda não anotado pelo Distribuidor. 2.
Identificados os processos com a identidade de partes e pedidos, ainda que com base em contratos diversos, DETERMINO a reunião para viabilizar a unificação das movimentações pela secretaria, inclusive, audiência de mediação.
Anote-se, por cautela, que a providência não desobriga a juntada das peças processuais de forma individualizada e instruída com cada contrato questionado pela parte autora.
De igual forma, embora determinada a reunião, a sentença abarcará a pretensão deduzida em cada processo, ressalvado os casos de efetiva litispendência ou coisa julgada. 3 - Cumpridos os itens supra, cite-se o requerido, para audiência de conciliação e/ou mediação virtual, nos termos do artigo 334 do CPC, a ser conduzida pela equipe do CEJUSC.
Designe-se a secretaria o dia e horário para audiência de mediação, levando-se em consideração que não poderá extrapolar o prazo médio de 60 (sessenta) dias.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados, sendo que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Observe-se que a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Registre-se que a audiência somente não se realizar-se-á quando ambas as partes não possuírem interesse na mesma, nos termos do artigo 334, §4º, inciso I do CPC, ficando desde já autorizada a sua retirada de pauta quando assim se manifestarem, independente de novo despacho. 4.
Advirtam-se as partes que a audiência não será realizada se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 5.
Cientifiquem-se, ainda, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 6.
Por fim, atente-se a parte requerida sobre o prazo de contestação, elencado no art. 335 do Código de Processo Civil, o qual independe de nova intimação.
Por cautela, fique a parte ré advertida de que na falta de contestação, o mesmo será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 7.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 352 do CPC. 8.
Nos termos do artigo 98 do CPC, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 9.
Intime-se.
Diligências necessárias Uraí, data da assinatura digital Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito -
11/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2021 15:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 15:06
APENSADO AO PROCESSO 0000571-75.2021.8.16.0175
-
11/05/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 12:43
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/05/2021 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008657-86.2019.8.16.0019
Clayton Pedroso Machado
Rogerio Martins Materiais de Construcao
Advogado: Francieli Messias de Carvalho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/03/2019 17:04
Processo nº 0036183-58.2014.8.16.0001
Total Storage Brasil LTDA EPP
A Silva e Prates Silva LTDA- ME
Advogado: Paulo Roberto Ferreira Silveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/10/2014 11:36
Processo nº 0002478-63.2013.8.16.0079
Itau Unibanco S.A
Henrique'S - Industria e Comercio de Mar...
Advogado: Marli Teresinha Dallo Gallo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2013 13:11
Processo nº 0002160-83.2013.8.16.0078
Joslaine Ana Beninca
Cirlene Alves Ribeiro
Advogado: Edemilson Sudario da Cruz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/11/2013 13:14
Processo nº 0001695-76.2021.8.16.0019
Luiz Carlos Guimaraes
Carla Lucia Cardoso Coelho
Advogado: Fabiano Camillo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2021 15:26