TJPR - 0002422-44.2020.8.16.0092
1ª instância - Imbituva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2023 12:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2023
-
05/10/2023 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2023 10:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2023 17:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2023 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE J. V. T. SEQUINEL & CIA LTDA
-
18/08/2023 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2023 12:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/08/2023 08:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2023 12:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/07/2023 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 19:15
OUTRAS DECISÕES
-
12/07/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTO MAZZETTO MORON
-
26/05/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTO MAZZETTO MORON
-
19/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2023 16:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:24
Expedição de Mandado
-
21/10/2022 16:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2022 16:10
Juntada de COMPROVANTE
-
12/10/2022 22:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 17:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2022 16:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2022 17:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2022 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:25
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2022 13:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 15:58
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/08/2021 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 13:14
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 18:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0002422-44.2020.8.16.0092 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.271,48 Exequente(s): J.
V.
T.
SEQUINEL & CIA LTDA Executado(s): Claudirene da Luz da Silva
Vistos. Decisão / Alvará Judicial A parte autora requer que o Juízo utilize os sistemas conveniados do Juízo, para busca de informações do endereço da parte requerida. 1.
Indefiro o pedido, eis que é ônus do autor trazer aos autos a localização precisa do requerido (artigos 426 e 429 do Código de Normas da CGJ-TJPR), sendo realizada a consulta em Sistemas e expedição de ofício somente no caso de esgotadas todas as diligências por parte do reclamante, o que não ocorreu no caso em apreço.
A jurisprudência afirma: O Judiciário não pode ser transformado em prestador de serviços não incluídos em sua atribuição, nem se presta a substituir o jurisdicionado em sua obrigação de diligenciar extrajudicialmente para localizar o endereço do devedor, o que se justifica apenas após esgotados os meios a ele disponíveis. (TJ-MG - AI: 10534130006669001 MG , Relator: Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Data de Julgamento: 22/04/2014, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/04/2014). 2.
Entretanto, DEFIRO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, para que a parte autora, diligencie junto a órgãos públicos (exceto Instituições Financeiras, Cooperativas de Crédito e Receita Federal), para obtenção de informações do endereço da parte requerida.
A informação ora autorizada se limita ao endereço da parte.
O órgão público que se recusar a fornecer o endereço incorrerá em responsabilização legal e criminal. 3.
Cópia da presente decisão servirá como alvará judicial.
A parte autora deverá imprimir o presente alvará e realizar as diligências no prazo de até 30 (trinta) dias. 4.
Este Juízo apenas realizará pesquisas se a parte autora comprovar, documentalmente, a inexistência de outros endereços nas diligências a ser realizada ou não atendimento da ordem por algum dos órgãos públicos diligenciados. 5.
Intimações e diligências necessárias. Imbituva, datado e assinado eletronicamente.
Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito -
13/05/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:13
OUTRAS DECISÕES
-
11/03/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/01/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/11/2020 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2020 14:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2020 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 23:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2020 12:38
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 16:37
Recebidos os autos
-
20/10/2020 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/10/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2020 16:56
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2020 16:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/10/2020 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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