TJPR - 0002845-41.2005.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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12/11/2023 02:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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30/08/2023 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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09/08/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/01/2023 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 15:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CREUZA ALMEIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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28/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
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20/06/2022 16:42
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
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10/06/2022 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
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12/05/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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04/03/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 14:50
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/06/2021 09:12
Recebidos os autos
-
03/06/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 09:11
Recebidos os autos
-
03/06/2021 09:11
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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03/06/2021 09:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/06/2021 09:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2021 19:13
Conclusos para despacho
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19/05/2021 19:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/05/2021 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0002845-41.2005.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$627,21 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
11/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 23:40
DEFERIDO O PEDIDO
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05/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
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13/04/2020 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/03/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 17:22
Conclusos para despacho
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11/03/2020 17:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/02/2019 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2018 14:22
PROCESSO SUSPENSO
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06/06/2018 14:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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04/06/2018 16:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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04/06/2018 14:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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20/03/2018 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2017 14:03
PROCESSO SUSPENSO
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29/11/2017 17:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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29/11/2017 16:33
Conclusos para despacho
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14/02/2017 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2017 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/02/2017 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2017 16:55
Juntada de Certidão
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08/02/2017 16:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2005
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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