TJPR - 0034939-92.2018.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/06/2022 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2022 16:46
OUTRAS DECISÕES
-
27/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:30
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 16:48
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/04/2022 18:46
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
06/04/2022 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/03/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 18:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2022 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 18:29
Expedição de Carta precatória
-
25/02/2022 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2022 10:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
24/02/2022 14:46
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2022 12:20
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:14
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/12/2021 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2021
-
08/12/2021 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2021
-
03/11/2021 18:19
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:19
Juntada de CIÊNCIA
-
03/11/2021 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 17:35
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
23/08/2021 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2021 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2021 14:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/08/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/08/2021 14:32
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2021 14:26
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
16/08/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 18:23
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 18:19
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0034939-92.2018.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 11/10/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Tancredo Neves, 2320 - CASCAVEL/PR Réu(s): JEAN CARLOS FERREIRA RIBEIRO (RG: 130665691 SSP/PR e CPF/CNPJ: *51.***.*22-86) RUA PANAMA, 1126 CASA - SÃO FRANCISCO - CASCAVEL/PR Vistos, 1.
Trata-se de ação penal movida em face de JEAN CARLOS FERREIRA RIBEIRO, citado por edital (evento 50.1), não apresentou defesa escrita e tampouco constituiu defensor (evento 53.1). 2.
Na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. 3.
Deixo de determinar a produção antecipada de provas (súmula 455 STJ), bem como, de decretar a prisão preventiva do réu, uma vez que isto não foi requerido pelo Ministério Público por não estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal (evento 56.1). 4.
Aguarde-se o comparecimento espontâneo do acusado ou o decurso do prazo da suspensão, pela pena máxima abstratamente cominada ao delito (Súmula 415, do STJ)[1]. 5.
Defiro o requerido no evento 56.1, item III, a fim de que seja franqueada vista automática, semestralmente, ao Ministério Público, momento em que serão renovadas as tentativas de localização do acusado. 6.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito 1 415.
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. -
07/07/2021 13:22
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:22
Juntada de CIÊNCIA
-
07/07/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:32
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 19:24
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 14:57
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 14:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
24/05/2021 15:13
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2021 09:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 14:18
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:31
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 09:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0034939-92.2018.8.16.0021 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 11/10/2018 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Diego Fernando Ramires Loss Indiciado(s): JEAN CARLOS FERREIRA RIBEIRO Vistos, 1.
Presentes os requisitos do art. 41 e ausentes as hipóteses do art. 395, ambos do CPP, RECEBO a denúncia contra JEAN CARLOS FERREIRA RIBEIRO, já qualificado nos autos. 2.
Procedam-se as comunicações previstas no Código de Normas. 3.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do acusado junto à Justiça Federal e na forma do item 3 da cota ministerial. 4.
Cite-se o acusado, para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado, onde poderá alegar toda matéria de defesa, especificar provas e arrolar testemunhas (no máximo 8 - art. 394, § 1º, inciso I, c/c art. 401, ambos do CPP), sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo (art. 396 e 396-A, ambos do CPP). 5.
Decorrido o prazo sem apresentação da defesa e não havendo advogado constituído habilitado no feito, fica, desde já, DETERMINADO que a secretaria proceda a nomeação de advogado dativo, através do Sistema Eletrônico de Nomeação Judicial, para patrocinar a defesa do réu (art. 396-A, § 2º, do CPP), intimando-se da nomeação e para apresentar a defesa, no prazo legal. 6.
Após, venham conclusos para apreciação de preliminares/exceções, eventualmente arguidas, e análise de eventual absolvição sumária (art. 397, do CPP). Cumpra-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito -
12/05/2021 18:52
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 15:02
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 14:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 13:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/05/2021 13:38
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/05/2021 13:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
12/05/2021 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 19:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:06
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:06
Juntada de DENÚNCIA
-
07/05/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CONVERSÃO IP FÍSICO PARA ELETRÔNICO
-
06/11/2018 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2018 15:01
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
06/11/2018 14:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/10/2018 10:48
Recebidos os autos
-
15/10/2018 10:48
Juntada de CIÊNCIA
-
11/10/2018 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2018 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2018 16:39
Recebidos os autos
-
11/10/2018 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/10/2018 15:41
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
11/10/2018 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/10/2018 14:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/10/2018 14:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/10/2018 14:41
Recebidos os autos
-
11/10/2018 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2018 14:41
Distribuído por sorteio
-
11/10/2018 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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