TJPR - 0039691-39.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 12:30
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/03/2023 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2023 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/03/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 18:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/02/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
23/12/2022 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
22/12/2022 18:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2022 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2022 13:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:03
Expedição de Mandado
-
10/11/2022 13:50
Expedição de Mandado
-
10/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2022 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2022 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:32
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:48
Juntada de CIÊNCIA
-
16/09/2022 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 12:38
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
-
30/08/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:11
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
23/08/2022 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:30
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
18/08/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/08/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/08/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/08/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
15/08/2022 16:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/08/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:19
OUTRAS DECISÕES
-
10/08/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:35
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/07/2022 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:38
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
29/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:57
Juntada de CIÊNCIA
-
29/06/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
28/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
27/06/2022 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2022 16:39
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
27/06/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/06/2022 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
27/06/2022 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
27/06/2022 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
27/06/2022 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
23/06/2022 18:16
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
23/06/2022 18:16
Baixa Definitiva
-
23/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/06/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE VALTER NUNES
-
04/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 13:40
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 16:07
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/05/2022 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/05/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 12:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/05/2022 11:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 13:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/05/2022 00:00 ATÉ 20/05/2022 23:59
-
11/04/2022 13:00
Pedido de inclusão em pauta
-
11/04/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 20:42
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
06/04/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/02/2022 12:42
Recebidos os autos
-
23/02/2022 12:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2022 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 11:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 12:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/02/2022 12:25
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2022 12:25
Distribuído por sorteio
-
07/02/2022 18:36
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/02/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
07/02/2022 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/01/2022 16:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/01/2022 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2022
-
17/01/2022 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2022
-
17/01/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:31
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:31
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/01/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 16:24
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
16/12/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 19:54
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/11/2021 15:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2021 22:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/11/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/11/2021 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/11/2021 13:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/11/2021 15:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/11/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 10:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2021 14:55
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
05/11/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
05/11/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/10/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/10/2021 17:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/10/2021 14:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/09/2021 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/09/2021 18:30
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 18:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/07/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE VALTER NUNES
-
05/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:07
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0039691-39.2020.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 16/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): VALTER NUNES Vistos, 1.
Vieram os autos conclusos para os fins do art. 397, do Código de Processo Penal. 2.
Na resposta à acusação do réu, apresentada nos moldes do art. 396 e 396-A, ambos do CPP (evento 55.1) não foram alegadas preliminares, nulidades ou exceções.
A defesa alega questões quanto ao mérito da acusação, as quais não são passíveis de análise, de plano, nesta fase processual em que vige o princípio do in dubio pro societate. Compulsando-se os elementos constantes nos autos, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, ou seja, não há elementos suficientes para absolver sumariamente o réu. No que tange à capitulação jurídica e à subsunção dos fatos narrados na denúncia, eventual modificação será analisada e tratada após a instrução probatória, na forma dos artigos 383 e 384, ambos do CPP (emendatio e mutatio libelli, respectivamente). 3.
No tocante à realização de audiência de instrução e julgamento, deve ser salientado que em razão da pandemia da COVID-19 a realização de atos presenciais continua, de regra, vedada, por prazo indeterminado, conforme a Recomendação nº 62, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Resoluções 313, 314, 318 (prorrogada pela Portaria 79), 322 e 329, todas do CNJ e Decretos Judiciários nºs 227/2020, 244/2020, 262/2020, 303/2020, 343/2020, 397/2020, 400/2020 e 401/2020, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Contudo, referidos atos normativos possibilitaram, quando possível, a realização de audiências por videoconferência. Consigna-se que a audiência por videoconferência está expressamente prevista no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que sua realização deve se dar de modo excepcional, a fim de responder a gravíssima questão de ordem pública.
No caso em tela, a pandemia da Covid-19 justifica a necessidade de realizar a audiência de instrução por meio de videoconferência. Ressalta-se que embora o presente feito não envolva réu preso, não se pode aguardar indefinidamente a realização da audiência de instrução e julgamento, sob pena de se causar prejuízos à prestação jurisdicional e ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, especialmente considerando que há meios (como é o caso da videoconferência) para se realizar o ato sem maiores riscos à saúde das pessoas. Por fim, a realização de audiências de instrução e julgamento, por videoconferência, auxiliará, sobremaneira, na diminuição da sobrecarga e do elastecimento da pauta que fatalmente ocorrerá em futuro breve, em razão dos feitos cujas audiências não puderem ser realizadas por este meio virtual. Portanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 28/10/2021, às 16:30 horas.
Oportunidade em que serão ouvidas as 02 testemunhas arroladas pelo Ministério Público, 01 testemunha arrolada pela defesa e, ao final o réu será interrogado.
Considerando que o defensor é nomeado, DEFIRO o prazo de 30 dias para informar o endereço ou telefone onde a testemunha ROBERTA CRISTIANE RODRIGUES pode ser encontrada, sob penda de preclusão da prova. 3.1.
O ato se realizará exclusivamente por videoconferência, tendo em vista que o edifício do fórum se encontra com restrições de acesso ao público, por determinação dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020, do TJPR c/c a Resolução 322, do CNJ. 3.2.
Intime-se o Ministério Público e a defesa, cientes os profissionais de que deverão estar disponíveis em meio eletrônico que permita o acesso à reunião virtual. 3.3.
Intime-se/requisite-se o réu, comunicando o estabelecimento penal onde eventualmente se encontra custodiado, que o interrogatório se dará por videoconferência. 3.4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas/vítimas, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.5.
De posse dos telefones (ou outro meio virtual) das testemunhas/vítimas, a secretaria deverá adotar as providências necessárias para orientação da forma pela qual elas deverão acessar o sistema que será utilizado para a gravação digital. 3.6.
Havendo necessidade de expedição de cartas precatórias, fica, desde já, consignado que deverá constar nas precatórias que o ato se dará, por videoconferência, diretamente com a pessoa a ser inquirida/interrogada, devendo o juízo deprecado (e o estabelecimento penal, se for o caso) adotar as diligências necessárias para a intimação das testemunhas ou réus, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.7.
Havendo testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa, oportunizo à defesa substituir suas oitivas (caso não sejam imprescindíveis), por declarações abonatórias escritas, a serem juntadas com as alegações finais.
Havendo insistência da defesa na oitiva das testemunhas, proceda-se da forma acima determinada, devendo a defesa, na medida do possível, colaborar para a realização do ato, informando o número dos telefones das testemunhas para que seja possível a oitiva por videoconferência. 4.
Deverá a secretaria observar o regramento vigente determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no momento do cumprimento da presente decisão, sendo possível que a audiência acima ocorra de forma presencial, desde que autorizado, oportunamente, pelo Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito -
12/05/2021 17:10
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/05/2021 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/04/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 13:53
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 13:49
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
30/03/2021 11:08
Recebidos os autos
-
30/03/2021 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2021 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
26/03/2021 21:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 12:42
Expedição de Mandado
-
25/03/2021 12:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/03/2021 12:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/03/2021 11:25
Recebidos os autos
-
12/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/03/2021 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/03/2021 16:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/03/2021 16:04
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
11/03/2021 16:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/03/2021 19:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/02/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 13:25
Recebidos os autos
-
25/02/2021 13:25
Juntada de DENÚNCIA
-
28/01/2021 15:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/12/2020 10:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/12/2020 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2020 16:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
17/12/2020 16:40
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
17/12/2020 16:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/12/2020 16:21
OUTRAS DECISÕES
-
17/12/2020 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2020 12:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
17/12/2020 12:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/12/2020 10:42
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/12/2020 21:08
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2020 21:08
Recebidos os autos
-
16/12/2020 21:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 21:08
Distribuído por sorteio
-
16/12/2020 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
07/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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