STJ - 0006235-14.2012.8.16.0075
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006235-14.2012.8.16.0075 Processo: 0006235-14.2012.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): ADEMIR JOSE ALFREDO Réu(s): JOSÉ ALEXANDRE JAQUETA MARLI LERIS PEREIRA JAQUETA
Vistos.
Considerando a transação havida entre as partes sobre direitos que lhes são disponíveis, a sua homologação com a consequente extinção é medida de rigor.
Nesses termos, HOMOLOGO por sentença, o acordo realizado pelas partes (mov.21.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, bem como JULGO EXTINTO O FEITO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, da Lei n°. 13.105/15 - CPC.
As cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante desta decisão.
Custas remanescentes e honorários advocatícios pela parte executada, na forma do acordo.
Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dada a desistência das partes ao prazo recursal, arquivem-se os autos, promovendo as baixas e anotações de estilo.
Cornélio Procópio/PR, data da assinatura digital.
Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
18/05/2020 13:02
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/05/2020 13:02
Transitado em Julgado em 18/05/2020
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11/03/2020 13:42
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/03/2020
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10/03/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/03/2020 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/03/2020
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09/03/2020 19:11
Não conhecido o recurso de ADEMIR JOSE ALFREDO
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07/11/2019 16:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/11/2019 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/11/2019 10:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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