STJ - 0000763-68.2008.8.16.0076
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000763-68.2008.8.16.0076 Processo: 0000763-68.2008.8.16.0076 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.000,00 Exequente(s): ELÉDIO JOSÉ DE VARGAS GRACIELA APARECIDA DE VARGAS Executado(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO SENTENÇA Vistos e etc.
Considerando o noticiado pelo(a) exequente na seq. 114.1, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido na seq. 17, o que faço com fundamento nos artigos 924, inciso II, c/c o artigo 925 e 513, caput, todos do novo Código de Processo Civil.
Autorizo a transferência para o Banco Sicoob, agência 4342, conta corrente 43231-8, em nome de BERTO e BERTO, CNPJ nº. 17.***.***/0001-50, do valor depositado nos eventos 111 e 113.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo(a) executado(a).
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coronel Vivida, datado e assinado digitalmente.
Carlos Gregorio Bezerra Guerra Juiz de Direito -
07/02/2020 13:31
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/02/2020 13:31
Transitado em Julgado em 07/02/2020
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04/12/2019 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/12/2019
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03/12/2019 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/12/2019 20:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/12/2019
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02/12/2019 20:17
Conheço do agravo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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20/05/2019 11:14
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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20/05/2019 10:30
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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09/05/2019 13:18
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/05/2019 11:32
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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25/04/2019 11:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/04/2019 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/03/2019 10:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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