TJPR - 0006147-86.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 19ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 00:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2023 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/04/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/04/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/04/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 23:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 23:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 23:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 09:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/03/2023 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 21:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
24/01/2023 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
21/11/2022 14:56
OUTRAS DECISÕES
-
17/11/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
17/11/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 20:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 21:23
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2022 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 21:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE HAMILTON GONÇALVES JÚNIOR
-
07/07/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 23:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 20:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:57
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
29/05/2021 22:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 22:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006147-86.2021.8.16.0001 Processo: 0006147-86.2021.8.16.0001 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$595.615,01 Suscitante(s): FERRERO COMERCIO E CONFECCÇOES LTDA ME Suscitado(s): HAMILTON GONÇALVES JÚNIOR O exequente alega que é credor do executado Hamilton Gonçalves e que este tem movimentado valores financeiros nas contas correntes de titularidade de seu filho Hamilton Gonçalves Filho com objetivo de frustrar a execução judicial, razão pela qual apresentou o presente incidente de desconsideração da personalidade de jurídica.
Pleiteou a concessão da tutela de urgência para determinar o arresto via SISBAJUD no importe de R$1.238.543,95 (um milhão e duzentos e trinta e oito mil e quinhentos e quarenta e três centavos e noventa e cinco centavos) em nome de Hamilton Gonçalves Filho. É o breve relatório.
DECIDO Os requisitos autorizadores da tutela antecipada estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, em um juízo sumário de cognição, o direito do exequente está demonstrado pelos documentos apresentados em juízo, tal como certidão de procuração e escritura de compra e venda com usufruto.
Por sua vez, o risco ao resultado útil do processo, decorre também das provas de que o executado constituiu como procurador seu filho para representa-lo em qualquer instituição financeira, havendo fortes indícios de confusão patrimonial e dilapidação de patrimônio.
Assim, considerando o que foi requerido na petição inicial com os documentos que a instruem, estão presentes os pressupostos necessários para concessão do pedido liminar, razão pela qual DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA PLEITEADA, para que seja realizado o arresto via SISBAJUD de ativos financeiros existentes em nome de HAMILTON GONÇALVES FILHO, pelo que, segue minuta anexa.
Em até 24 (vinte e quatro horas) da resposta, serão liberados eventuais valores em excesso, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de HAMILTON GONÇALVES FILHO, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente até o seu julgamento.
Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas.
Intimem-se.
Curitiba, 11 de maio de 2021.
Evandro Portugal Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 19ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/7435-36 Data/hora de protocolamento: 11/05/2021 17:05 Número do processo: 0006147-86.2021.8.16.0001 Juiz solicitante do bloqueio: EVANDRO PORTUGAL Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: FERRERO COMERCIO E CONFECCÇOES LTDA ME Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas *70.***.*17-18: HAMILTON GONCALVES JUNIOR 42122 - BCO C6 S.A. / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 1.238.543,95 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil e quinhentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos) 05237 - BCO BRADESCO / Bloquear Conta-Salário? Não 03008 - BCO SANTANDER / 43388 - HUB PAGAMENTOS S.A / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 11/05/2021 17:05 1 / 1 -
12/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/05/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 09:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 11:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:29
APENSADO AO PROCESSO 0009230-86.2016.8.16.0001
-
08/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FERRERO COMERCIO E CONFECCÇOES LTDA ME
-
20/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/03/2021 15:36
Recebidos os autos
-
31/03/2021 15:36
Distribuído por dependência
-
31/03/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:49
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
29/03/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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