TJPR - 0010941-90.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 25ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2025 15:16
Expedição de Carta precatória
-
10/07/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARILENA DE AMORIM FRANÇA
-
08/07/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 11:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2025 11:05
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2025 22:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:50
Expedição de Mandado
-
02/07/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2025 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/06/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/06/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 13:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/06/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 13:34
Alterado o assunto processual
-
06/06/2025 13:34
CLASSE RETIFICADA DE USUCAPIÃO PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
31/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARILENA DE AMORIM FRANÇA
-
29/05/2025 18:08
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
29/05/2025 12:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/05/2025 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
09/05/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 01:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/07/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARILENA DE AMORIM FRANÇA
-
02/07/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 01:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/04/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MARILENA DE AMORIM FRANÇA
-
30/04/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE MOZART TABORDA STOCKLER FRANÇA REPRESENTADO(A) POR MARILENA DE AMORIM FRANÇA
-
04/04/2024 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/04/2024 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2024 13:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MICHELE REGIANE VISSOTO
-
09/01/2024 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARILENA DE AMORIM FRANÇA
-
04/12/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2023 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 08:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/11/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 16:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/11/2023 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2023 12:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2023 12:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ODAIR GRACIOTO
-
05/05/2023 18:50
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2023 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/04/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/04/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/04/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/04/2023 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 14:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/02/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 18:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE DARIO DANUBIO DURSKI
-
14/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA TABORDA DURZKI
-
14/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARISTELA TABORDA GRACIOTO
-
14/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS ROCHA LARA
-
14/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE RAQUEL OFIR DE JESUS TABORDA LARA
-
14/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FELIPE TABORDA ZIEMER
-
14/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROCIO TABORDA
-
23/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2023 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/10/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 18:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
01/09/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
01/09/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
01/09/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
31/08/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
31/08/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/08/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
29/08/2022 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2022 23:06
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/07/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 18:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2022 18:18
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2022 18:18
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2022 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2022 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2022 14:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:03
Expedição de Mandado
-
26/05/2022 17:02
Expedição de Mandado
-
26/05/2022 17:02
Expedição de Mandado
-
11/05/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MICHELE REGIANE VISSOTO
-
29/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 17:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/04/2022 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 17:15
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 17:15
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/03/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/02/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/02/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 18:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/02/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA AUGUSTA VILLENA MACIEL
-
28/01/2022 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MARILENA DE AMORIM FRANÇA
-
26/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2021 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2021 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/12/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2021 17:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 02:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
13/09/2021 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 09:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA USUCAPIÃO
-
12/09/2021 20:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2021 20:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 10:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2021 10:06
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2021 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 18:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/09/2021 18:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 20:15
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 20:09
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 20:04
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 20:03
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 19:59
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 19:57
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE NOEMI MARINS METNEK
-
14/08/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE MARIA BENEDITA GALDINO DE OLIVEIRA
-
06/08/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:42
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 22:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/07/2021 22:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 22:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2021 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 20:44
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 20:44
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 20:43
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 20:42
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 19:09
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 19:04
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 18:59
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 08:58
Recebidos os autos
-
25/06/2021 08:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/06/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/06/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 18:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2021 13:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/06/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221- 9525 - E-mail: [email protected] Processo: 0010941-90.2020.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Usucapião Ordinária Principal: Valor da Causa: R$154.000,00 CAMILA AUGUSTA VILLENA MACIEL Autor(s): RAUL ALEJANDRO VILLENA MACIEL ESPÓLIO DE ANTONIO TABORDA ZIEMER representado(a) por MARIA DO ROCIO TABORDA ESPÓLIO DE APARÍCIO LEMES Réu(s): MARIA DO ROCIO TABORDA Marilena de Amorim França Espólio de Mozart Taborda Stockler França 1.
Nada obstante o pedido de produção antecipada de provas formulado no evento 34.1, a bem da verdade a ação de usucapião guarda em seu bojo aspecto inerente à ação demarcatória, não é por outra razão que se determina a citação dos confrontantes para que os termos da demanda.
Assim sendo, eventual impugnação ao levantamento topográfico, ou mesmo aos limites e confrontações do imóvel usucapiendo, poderá ocorrer com a citação de todos os interessados.
A despeito disso, observa-se que ainda não foi apresentada a Certidão de confrontantes expedida pela Prefeitura Municipal de Curitiba, cuja juntada deverá ser promovida pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
No que ao polo passivo, foram incluídos no polo passivo da demanda os herdeiros de Aparício Lemes, entretanto, entendo que não são detêm legitimidade para a causa.
Isso porque, muito embora o imóvel usucapiendo tem-lhe sido compromisso para a venda, eventuais direitos daí decorrentes já foram objeto do inventário sob nº 206/1987, que tramitou perante o Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, e que foram adjudicados em favor do Sr.
Manoel Figueira Maciel (R-2).
Com o falecimento do Sr.
Manoel, os direitos decorrentes do compromisso de compra e venda foram novamente partilhados, desta vez na proporção de 50% para uma das pessoas que aqui figuram como parte autora.
Portanto, estando resolvida a questão por meio da partilha de bens, desnecessária a intervenção de todos os herdeiros de Aparício Lemes nesta demanda. 2.1.
Ainda com relação ao polo passivo, em razão da morte de dois daqueles que figuravam como titulares do imóvel, há que se analisar quem, de fato, deve responder pela demanda, se o espólioou seu sucessor ou herdeiro.
Isso porque a configuração do polo da relação jurídica processual depende do estado em que se encontra a relação jurídica material, isto é, do estágio da sucessão legítima ou testamentária.
Aliás, vale aqui ressaltar que não compete a este Juízo deliberar definitivamente sobre a sucessão em si, já que deve ser solucionada em meio próprio, seja ele judicial ou extrajudicial.
Todavia, para que se possa decidir sobre a legitimidade passiva há que se fazer incursões sobre os pontos pertinentes ao direito sucessório regulado pelo diploma civil, unicamente para fins de verificar quem é o responsável por assumir a condução do feito com a morte.
Posta a premissa, há que se consignar que, aberta a sucessão com a morte, surge a figura do espólio, que nada mais é do que uma universalidade de direito (CC, art. 91) constituído por todos os bens e direitos deixados pelo “de cujus”.
Esse conjunto de bens, até à partilha, é considerado como um todo unitário e indivisível regulado internamente pelas normas relativas a condomínio (CC, art. 1.791) e tratado como bem imóvel para todos os efeitos legais (CC, art. 81, II).
Para além disso, pelo princípio da “saisine”, estabelecido no art. 1.784, do Código Civil, com a abertura da sucessão (morte) a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos ou testamentários.
Surgida a “massa” de bens e direitos, há que se verificar quem é o responsável por sua administração, pois, como afirmado acima, isso interfere diretamente na sucessão processual.
Para tanto existem três momentos distintos a serem analisados: 1) entre a abertura da sucessão e a nomeação de inventariante; 2) entre esta e a partilha; e 3) após a partilha.
Com relação a primeiro momento, dispõe o art. 1.797, do Código Civil, que: “Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.” Nesse mesmo sentido, disciplina o art. 613 do Código de Processo Civil: “Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.” A luz desses dispositivos, até à nomeação de inventariante, a administração do espólio, dessa universalidade de direito, é feita por uma das pessoas nele especificadas.
Disso exsurge a existência de uma impropriedade no art. 75, inciso VII, do CPC, ao afirmar que o espólio é representado em juízo pelo inventariante.
Efetivamente o é, desde que já tenha sido nomeado, porém, antes dessa circunstância, cabe ao administrador provisório gerir o acervo hereditário.
No segundo momento apontado, parece evidente, a administração do Espólio passa a ser realizada pela inventariante, consoante as seguintes previsões legais: Código Civil: “Art. 1.991.
Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.”Código de Processo Civil: “Art. 618. (...): I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ; II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; (...)" Por fim, o terceiro momento diz respeito aquele ocorrido após a partilha, quando então não mais se falar em administrador visto que a figura do espólio desaparece, ou seja, esse todo unitário é desfeito, passando os sucessores, seja que título for (herdeiros legítimos ou testamentários) a responderem pelos bens ou direitos nos limites dos quinhões recebidos.
Sobre a questão atinente à sucessão processual envolvendo direito sucessório, é conveniente citar o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PRINCÍPIO DA SAISINE.
HERDEIROS.
POSSE INDIRETA DOS BENS.
ADMINISTRAÇÃO DO ESPÓLIO PELO POSSUIDOR DE FATO OU PELO INVENTARIANTE JUDICIALMENTE NOMEADO, CONFORME O CASO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1.
A falta de inventariante judicialmente nomeado não faz dos herdeiros, individualmente considerados, partes legítimas para responder pela obrigação objeto da ação de cobrança, pois enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus, cuja representação do acervo hereditário se faz provisoriamente pelo possuidor de fato, enquanto que o espólio, como parte formal, é quem detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide.
Precedentes. 2.O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4.
Agravo interno a que se nega provimento.” (STJ – 4ª Turma – AgInt no AREsp nº 1.580.936/ES – Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti – DJe 03/08/2020).
Toda essa digressão foi necessária para expor que o Espólio assume a titularidade da ação, representado pelo administrador provisório ou o inventariante, ou os próprios sucessores poderão fazê-lo se já houver partilha.
No caso em análise, com relação ao Sr.
Mozart Taborda Stockler França, não há informação sobre a abertura de inventário judicial, conforme se verifica da certidão expedida pelo 2º Ofício Distribuidor de Curitiba (mov. 1.20).
Em razão disso, pelo que dos autos consta, os bens do espólio são administrados provisoriamente pela Sra.
MARILENA DE AMORIM FRANÇA, que também figura no polo passivo.
Já no que tange ao Sr.
Antonio Taborda Ziemer, muito embora a parte autora tenha informado que a Sra.
Maria do Rocio Taborda Ziemer foi nomeada como inventariante, de acordo com a certidão expedida no mov. 1.8, o inventário teria sido encerrado.
Logo, desapareceu não só a figura do Espólio como também da inventariante, fazendo que os herdeiros passassem a responder em nome próprio.
Assim sendo, manifeste-se a parte autora, também no prazo de prazo de 15 (quinze) dias, adequando o polo passivo da demanda.
Nessa mesma oportunidade deverá apresentar a qualificação completa dos herdeiros deixadospelo Sr.
Antoniio Taborda Ziemer, bem como certidão explicativa expedida pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Curitiba, em que conste se o bem objeto desta demanda foi ou não objeto do inventário que lá se processou. 3.
Com relação aos confrontantes, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, informe sobre a existência de abertura de inventário em nome do Sr.
Valdomiro Metnek, bem como apresente certidão de óbito atualizada. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (ets) -
11/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 12:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/02/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 18:08
OUTRAS DECISÕES
-
26/01/2021 12:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2020 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 15:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/11/2020 10:18
Recebidos os autos
-
25/11/2020 10:18
Distribuído por sorteio
-
24/11/2020 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2020 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006284-79.2013.8.16.0185
Municipio de Curitiba/Pr
Gabriel de Souza Pinto Filho
Advogado: Cristina Hatschbach Maciel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/05/2013 17:40
Processo nº 0000507-54.2021.8.16.0114
Ademilson Lopes Cardoso
Advogado: Beatriz Lais Evangelista Geraldes de Fre...
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/05/2021 13:24
Processo nº 0014020-50.2015.8.16.0001
Banco do Brasil S/A
Mariangela Finco Storer
Advogado: Antonio Carlos Efing
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/10/2016 16:18
Processo nº 0002508-08.2010.8.16.0046
Rosmir Jose Mendes Ferreira
Banco Brasil S.A
Advogado: Marcos Roberto Hasse
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/03/2010 00:00
Processo nº 0020394-97.2012.8.16.0030
Fazenda Publica do Municipio de Foz do I...
M.f.g Freitas
Advogado: Ana Claudia Faria Diamante
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/03/2014 17:19