TJPR - 0013747-03.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 8º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 10:51
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/01/2023 20:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 10:08
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/12/2022 10:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/12/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA BERNARDI DULNIK
-
24/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 20:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/10/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 21:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA BERNARDI DULNIK
-
28/09/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
-
16/08/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 14:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/07/2022 14:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
07/06/2022 15:37
Baixa Definitiva
-
03/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA BERNARDI DULNIK
-
01/06/2022 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
-
03/05/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 10:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/04/2022 20:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/03/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 19:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 13:30 ATÉ 29/04/2022 19:00
-
21/03/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 12:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/03/2022 12:15
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/03/2022 12:15
Distribuído por sorteio
-
21/03/2022 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/01/2022 20:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/01/2022 15:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/12/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:24
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
14/12/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA BERNARDI DULNIK
-
10/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
-
04/11/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 20:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/10/2021 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/10/2021 11:28
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/10/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA BERNARDI DULNIK
-
18/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
-
09/06/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA BERNARDI DULNIK
-
08/06/2021 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 01:04
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
-
28/05/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA BERNARDI DULNIK
-
25/05/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0013747-03.2021.8.16.0182 Vistos etc. Tratam os autos de ação por meio da qual a autora pleiteia, em sede de antecipação de tutela, seja determinada a reativação de sua conta na plataforma Instagram, pertencente à requerida.
Inicialmente, deve ficar registrado que se exigem, para a concessão do pleito, na redação do artigo 300 do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Some-se aos já mencionados a reversibilidade dos efeitos do provimento, posto que efetivado mediante cognição sumária da situação fática.
Com efeito, tem-se que, diante da atual conjuntura processual e fática, os documentos colacionados constituem a necessária prova a satisfazer o primeiro dos requisitos listados.
Não há indícios de prática de qualquer infração contratual pelo requerente.
Ainda, a requerida não esclarece os motivos pelos quais se deu a suspensão de sua conta.
A possibilidade de retorno ao status quo ante da medida é palpável, sem necessidade de qualquer outra providência por parte da autora no sentido de resguardar a demandada no caso de eventual sentença contrária à decisão incidental em tela. De outra parte, o receio de lesão grave e de difícil reparação decorre, naturalmente, das consequências próprias da situação imposta.
Nessas condições, e com base no artigo 300 do CPC, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera pars, para o fim de determinar que a requerida reative a conta da autora, @bruna_bernardi, no Instagram, no prazo de 48 horas, pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
Intimem-se, com urgência.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Curitiba, 10 de maio de 2021. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES Juiz de Direito -
11/05/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 19:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2021 16:47
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/05/2021 09:48
Recebidos os autos
-
10/05/2021 09:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/05/2021 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 13:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/05/2021 13:05
Recebidos os autos
-
09/05/2021 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2021 13:05
Distribuído por sorteio
-
09/05/2021 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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