TJPR - 0002382-11.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 11:53
CLASSE RETIFICADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
24/07/2025 10:28
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE LAÍS DESPLANCHES OLIVEIRA
-
24/06/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ROSE DESPLANCHES OLIVEIRA
-
02/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 10:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ROSE DESPLANCHES OLIVEIRA
-
06/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2024 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ROSE DESPLANCHES OLIVEIRA
-
05/10/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2024 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:31
Expedição de Mandado
-
13/08/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ROSE DESPLANCHES OLIVEIRA
-
05/08/2024 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ROSE DESPLANCHES OLIVEIRA
-
24/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ROSE DESPLANCHES OLIVEIRA
-
18/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2024 20:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ROSE DESPLANCHES OLIVEIRA
-
05/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2023 14:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
18/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:41
Juntada de LAUDO
-
26/06/2023 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
26/06/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
02/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
19/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 12:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
25/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 01:11
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
27/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:23
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
18/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2022 11:41
Recebidos os autos
-
05/11/2022 11:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
24/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
13/10/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
14/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
25/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
05/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
19/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
11/01/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
18/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 08:34
Recebidos os autos
-
26/11/2021 08:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2021 08:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
05/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 02:41
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
25/10/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 17:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
10/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
27/09/2021 21:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
04/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
17/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
05/08/2021 13:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/08/2021 22:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
24/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
13/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 21:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
24/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3401-1791 - E-mail: [email protected] DECISÃO INICIAL Autos n. 0002382-11.2021.8.16.0033 1.
RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Presentes os requisitos necessários, recebo a petição inicial e defiro o processamento do presente inventário. 2.
INVENTARIANTE Nomeio para o cargo de inventariante a cônjuge sobrevivente Sr.(a) ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA.
O(a) inventariante deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Prazo: 05 (cinco) dias a contar da intimação da expedição do termo de inventariante.
O termo deverá ser assinado pelo(a) inventariante, mediante comparecimento no balcão da escrivania, ou juntando aos autos, já assinado, por meio de advogado. 3.
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES O(a) inventariante deverá apresentar as primeiras declarações.
Prazo: 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso. 3.1.
REQUISITOS DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES As primeiras declarações devem ser feitas no prazo acima estabelecido, com rigorosa observância ao disposto pelo artigo 620, e incisos, do Código de Processo Civil, devendo exarar, na seguinte ordem: “I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo- se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.” 3.2.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA I.
Certidão de óbito; II.
Documento de identificação (RG, CNH etc.) e CPF; III.
Certidão atualizada de prova do estado civil (nascimento/casamento) – emitida há no máximo 90 dias; IV.
Certidão de registro de pacto antenupcial, se houver; V.
Escritura pública/contrato de união estável, se houver; VI.
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Do(a) falecido(a) VII.
Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual; VIII.
Certidão de Tributos e Outros Débitos Municipais (último domicílio); IX.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; X.
Certidão de (in)existência de testamento, a ser obtida junto à CENSEC, no endereço eletrônico ‘www.censec.org.br’; XI.
Certidão de (in)existência de dependentes do de cujus junto ao INSS.
Do cônjuge I.
Documento de identificação (RG, CNH etc.) e CPF. sobrevivente/companheiro Dos herdeiros I.
Certidão de óbito de herdeiro(s) pré-morto(s), se houver; II.
Certidão atualizada de prova do estado civil (nascimento/casamento) – emitida há no máximo 90 dias; III.
Certidão de registro de pacto antenupcial, se houver; IV.
Escritura pública/contrato de união estável, se houver; V.
Comprovante de residência.
I.
Certidão atualizada da matrícula ou transcrição dos bens imóveis com negativa de ônus e alienações; II.
Escritura pública; III.
Instrumento de compra e venda (quando não for Dos bens imóveis proprietário, mas titular de direitos e obrigações); IV.
Certidão negativa de tributos imobiliários (emitida pela Prefeitura onde está situado o imóvel); V.
Cópia do contrato de financiamento, se não estiver quitado, e comprovação dos valores na data do óbito; I.
Certificado de propriedade do(s) veículo(s); II.
Cópia do contrato de financiamento, se não estiver quitado, e comprovação dos valores na data do óbito; III.
Extratos de saldo bancário e aplicações financeiras, na data Dos bens móveis do óbito; IV.
Cópia autenticada dos atos constitutivos e alterações, referente a participações societárias, se houver; V.
Balanço assinado por contador habilitado, para apuração do valor das quotas.
I.
Escritura pública de cessão, se houver; Outros pertinentes II.
Termo de testamentária, se houver.
Os documentos deverão acompanhar as primeiras declarações.
Na hipótese de algum ou outro já ter sido juntado, o(a) inventariante deverá indicar em qual movimentação dos autos este se encontra. 3.3.
TERMO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Das primeiras declarações se lavrará termo circunstanciado, a ser assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante.
Prazo para assinatura: 05 (cinco) dias a contar da intimação da expedição do respectivo termo.
O termo deverá ser assinado pelo(a) inventariante, mediante comparecimento no balcão da escrivania, ou juntando aos autos, já assinado, por meio de advogado. 4.
RENÚNCIA Na hipótese de renúncia, deverá ser apresentada a qualificação e os documentos do herdeiro que pretende renunciar.
Com esta informação, será expedido o termo de renúncia.
No prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação da expedição do termo, o herdeiro deverá assiná- lo, mediante comparecimento no balcão da escrivania, ou juntando aos autos, com firma reconhecida, por meio de advogado. 5.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO I.
Assinado o termo de primeiras declarações, Intime-se a Fazenda Pública do Estado para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca das primeiras declarações, bem como informar ao juízo o valor dos bens nela constantes (artigos 627 e 629 do mesmo Código); II.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Cautelas e diligências necessárias.
Pinhais, data e hora de inserção no sistema. (documento assinado digitalmente) Marcia Regina Hernandez de Lima Juiz de Direito -
13/05/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
13/05/2021 09:38
OUTRAS DECISÕES
-
08/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/05/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ROSENILDA DESPLANCHES OLIVEIRA
-
12/04/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 11:49
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/04/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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