TJPR - 0003678-38.2019.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2022 23:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS WITZEL STORTI
-
30/08/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:18
Recebidos os autos
-
09/08/2022 10:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/08/2022 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2022 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2022
-
02/08/2022 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2022 01:05
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
29/07/2022 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
23/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/04/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
26/03/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE RONE STUQUI LOPES DA SILVA
-
26/03/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS WITZEL STORTI
-
26/03/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS WITZEL STORTI ME
-
26/03/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE LIVIA ALVES FONSECA
-
25/03/2022 23:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 23:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 23:51
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2022 23:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 23:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 14:14
PROCESSO SUSPENSO
-
10/03/2022 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2022
-
10/03/2022 11:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/03/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/03/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 12:14
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/02/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003678-38.2019.8.16.0098 Processo: 0003678-38.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$7.046,19 Polo Ativo(s): ROSANE TEMPESTA DE MEDEIROS SILVA Polo Passivo(s): LIVIA ALVES FONSECA MARCOS WITZEL STORTI MARCOS WITZEL STORTI ME RONE STUQUI LOPES DA SILVA lilian ramos
Vistos. 1.
Por cautela, expeça-se mandado para a avaliação do imóvel penhorado (mov. 127.2 e mov. 132.1), matriculado sob o nº 6.940 do Registro de Imóveis de Jacarezinho – PR. 2.
Registra-se que após a formalização da penhora em maio de 2021 (mov. 132.1), o devedor e o seu cônjuge foram devidamente intimados (mov. 141.1 e mov. 142.1), de acordo com os artigos 841 e 842 do CPC.
E, aliás, o credor hipotecário foi devidamente cientificado, nos termos do artigo 889, V, do CPC, informando nos autos que o contrato vinculado ao imóvel penhorado se encontra liquidado perante a instituição financeira (mov. 172.1). 3.
Após a avaliação do imóvel, intimem-se as partes, bem como o cônjuge do executado. 4.
Nada mais sendo requerido, designe-se data para realização do leilão único para venda e arrematação dos bens penhorados pelo lanço equivalente ao da avaliação, ou, não sendo frutífero, pelo melhor preço, salvo preço vil, e cujo ato realizar-se-á no átrio do edifício do Fórum (ENUNCIADO 79 do FONAJE – Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos). 5.
Fica estabelecido que se porventura ocorrer qualquer impedimento nos dias e horários acima mencionados, a realização do leilão será no primeiro dia útil seguinte. 6.
Expeça-se edital com os requisitos do artigo 886 do CPC, afixando-se no local de costume, dispensada a publicação em jornais (art. 52, VIII da Lei n. 9.099/95).
Observe-se que no edital deverá constar a intimação do devedor ad cautelam, caso não seja encontrado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Dispensa-se a indicação de leiloeiro pelo exequente (art. 883 do CPC), tendo em vista a disposição do artigo 54 da Lei 9.099/95. 7.
Intimem-se as partes, o cônjuge do executado, assim como eventuais interessados. 8.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 11 de fevereiro de 2022. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
16/02/2022 21:11
Expedição de Mandado
-
16/02/2022 15:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/02/2022 14:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2022 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 22:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/01/2022 22:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 01:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003678-38.2019.8.16.0098 Processo: 0003678-38.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$7.046,19 Polo Ativo(s): ROSANE TEMPESTA DE MEDEIROS SILVA Polo Passivo(s): LIVIA ALVES FONSECA MARCOS WITZEL STORTI MARCOS WITZEL STORTI ME RONE STUQUI LOPES DA SILVA lilian ramos
Vistos. 1.
Considerando a reiterada inércia da instituição financeira, determino nova expedição de ofício, a ser encaminhado à agência situada nesta Comarca, para que sejam prestadas as informações necessárias, ressaltando que a reiterada inércia da instituição financeira e o descaso com o cumprimento da presente determinação poderá acarretar no reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça e configurar o delito de desobediência. 2.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 29 de outubro de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
29/10/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003678-38.2019.8.16.0098 Processo: 0003678-38.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$7.046,19 Polo Ativo(s): ROSANE TEMPESTA DE MEDEIROS SILVA Polo Passivo(s): LIVIA ALVES FONSECA MARCOS WITZEL STORTI MARCOS WITZEL STORTI ME RONE STUQUI LOPES DA SILVA lilian ramos 1.
Diante da ausência de resposta ao ofício expedido, cumpra-se o item 3.1 do Capítulo 1 da Portaria nº 05/2020 dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública, referente à delegação da prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 22 de setembro de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
22/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 18:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/08/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003678-38.2019.8.16.0098 Processo: 0003678-38.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$7.046,19 Polo Ativo(s): ROSANE TEMPESTA DE MEDEIROS SILVA Polo Passivo(s): LIVIA ALVES FONSECA MARCOS WITZEL STORTI MARCOS WITZEL STORTI ME RONE STUQUI LOPES DA SILVA lilian ramos
Vistos. 1.
Deixo de acolher o pedido da parte exequente, uma vez que não há registro de cancelamento da garantia até a presente data, possivelmente existindo outro beneficiário.
Considerando que o Banco do Estado do Paraná (BANESTADO) foi adquirido pelo Banco Itaú, determino a expedição de ofício a esta instituição financeira, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca da hipoteca instituída em relação ao imóvel registrado no CRI desta Comarca sob a matrícula n° 6.940, devendo esclarecer se é atualmente a beneficiária de tal garantia.
Com o ofício, encaminhe cópia da matrícula apresentada ao mov. 139.2. 2.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 07 de julho de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
07/07/2021 13:47
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ BENEDITO
-
10/06/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS WITZEL STORTI
-
09/06/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/05/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
13/05/2021 16:16
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
13/05/2021 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2019
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003678-38.2019.8.16.0098 Processo: 0003678-38.2019.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$7.046,19 Polo Ativo(s): ROSANE TEMPESTA DE MEDEIROS SILVA Polo Passivo(s): LIVIA ALVES FONSECA MARCOS WITZEL STORTI ME RONE STUQUI LOPES DA SILVA lilian ramos
Vistos. 1.
Em análise aos autos, percebe-se que o imóvel objeto da matrícula juntada (mov. 127.2) pelo exequente pertence ao executado, deste modo, observando a regra contida no §1º do art. 845 do CPC, determino a penhora do imóvel indicado por termo nos autos.
Lavre-se o respectivo termo e cientifique-se o devedor, bem como o respectivo cônjuge. 2.
Na sequência, intime-se o exequente para providenciar a respectiva averbação junto ao C.R.I. local, mediante a apresentação da certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial, para fins de dar conhecimento a terceiros da constrição judicial. 3.
Consumada a penhora, voltem conclusos para designação de audiência de conciliação pós penhora, oportunidade em que poderá o executado apresentar embargos, nos termos da Lei 9.099/95. 4.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 12 de maio de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
12/05/2021 11:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:03
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 01:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/02/2021 16:36
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/01/2021 00:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/12/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 12:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/12/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 16:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/12/2020 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/11/2020 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 12:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/09/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2020 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2020 18:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/07/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/07/2020 17:54
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
17/07/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2020 15:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/07/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2020 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2020 10:45
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
24/04/2020 16:18
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
23/04/2020 17:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/04/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2020 09:37
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
09/04/2020 15:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/04/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2020 19:24
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
25/03/2020 07:19
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
28/02/2020 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2020 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS WITZEL STORTI ME
-
05/02/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2019 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/12/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2019 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2019 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2019 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2019 17:35
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2019 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2019 11:25
Recebidos os autos
-
01/10/2019 11:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2019 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2019 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2019 13:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
11/09/2019 18:26
Homologada a Transação
-
11/09/2019 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/09/2019 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/09/2019 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2019 12:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2019 12:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2019 12:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2019 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2019 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/08/2019 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2019 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2019 13:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 13:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
16/08/2019 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2019 14:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/07/2019 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 14:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/06/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2019 08:40
Recebidos os autos
-
11/06/2019 08:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/06/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/06/2019 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2019 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2019 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2019 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/06/2019 14:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/06/2019 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2019 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2019 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/06/2019 15:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/06/2019 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2019 15:25
Recebidos os autos
-
05/06/2019 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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