TJPR - 5001144-44.2016.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 10:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2023
-
23/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2022 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2021 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/09/2021 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2021 02:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 5001144-44.2016.8.16.0000/4 Recurso: 5001144-44.2016.8.16.0000 Pet 4 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Requerente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Requerido(s): FRANCISCO GREGORIO DE MENDONÇA Diante do contido na petição de mov. 80.1, retifique-se a autuação do recurso, habilitando os advogados HEROLDES BAHR NETO (OAB/PR 23.432) e FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB/PR 29.043) como procuradores da parte recorrida, juntamente com o causídico SAULO BONAT DE MELLO (OAB/PR 24.636).
Mantenha-se a suspensão determinada no mov. 73.1.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E -
17/11/2020 02:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/09/2020 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2020 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/01/2020 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/11/2019 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/05/2019 15:47
Recebidos os autos
-
16/05/2019 15:27
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0005897-17.2017.8.16.0123
Everton Antonio dos Santos Machado
Advogado: Matheus Duglas Arruda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/12/2017 17:33
Processo nº 0007299-41.2018.8.16.0013
Paulo Roberto de Almeida Teles Junior
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Walmir de Oliveira Lima Teixeira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/06/2021 08:00
Processo nº 0006084-30.2018.8.16.0013
Helder Alexandre Felisbino dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Vivian Regina Lazzaris
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/06/2021 11:30
Processo nº 0015849-90.2020.8.16.0001
Condominio Residencial Jusville
Patricia Haraoui
Advogado: Victor Emmanuel Reinert
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/07/2020 14:34
Processo nº 0012887-58.2016.8.16.0026
Santa Clara Borges Ramos de Souza
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Kauana Vieira da Rosa Kalache
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/03/2022 08:00