TJPR - 0000609-46.2007.8.16.0121
1ª instância - Nova Londrina - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/01/2025 17:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/12/2024 23:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/06/2024 15:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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16/05/2024 23:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2024 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2024 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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12/09/2023 14:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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28/08/2023 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/07/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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23/01/2023 09:35
PROCESSO SUSPENSO
-
20/01/2023 12:28
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
18/01/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2022 12:52
PROCESSO SUSPENSO
-
25/03/2022 12:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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24/05/2021 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000609-46.2007.8.16.0121 Processo: 0000609-46.2007.8.16.0121 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$95.174,02 Polo Ativo(s): Albatroz Petroleo Ltda Polo Passivo(s): ADEMIR XAVIER DA SILVA COMBUSTÍVEIS Ademir Xavier da Silva Arlindo Adelino Troian VALDIR JOÃO ROSINSKI ivonete xavier da silva rosinski DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação, onde Dirceu Carlos Cenatti, procurador do exequente ALBATROZ PETRÓLEO LTDA, requerer liberação de acesso aos autos nº 0000241-08.2005.8.16.0121. É o relato necessário.
DECIDO.
O requerimento de habilitação veio concluso para apreciação do pedido de habilitação realizado pelo procurador de ALBATROZ PETRÓLEO LTDA.
Sabe-seque o direito do advogado a ter acesso aos autos não é absoluto, podendo ser limitado em casos excepcionais.
O presente pedido de habilitação diz respeito a um processo de inventário, em que há penhora no rosto destes autos para saldar a dívida para com o exequente.
Sabe-se que é direito do advogado ter acesso aos autos, no entanto esta prerrogativa não é absoluta, de acordo com o art. 7º, inc.
XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94): Art. 7º.
São direitos do advogado: XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou na Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
Desta maneira, diante da ausência de impedimento à habilitação do procurador, entendo que não há prejuízos em disponibilizar o acesso aos autos, cabendo, portanto, sua habilitação como terceiro interessado.
De mais a mais, o Estatuto da OAB, em seu art. 7º, ainda define como direitos do Advogado: Art. 7º São direitos do advogado: XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais; Por tais, motivos, DEFIRO, o pedido de habilitação nos termos acima expostos.
Determino à Serventia que proceda às anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e anotações necessárias.
Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
07/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 14:45
Juntada de Certidão
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22/04/2021 10:45
DEFERIDO O PEDIDO
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16/03/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 23:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/06/2016 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/06/2016 13:34
PROCESSO SUSPENSO
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01/06/2016 13:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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01/06/2016 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2016 22:08
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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02/03/2016 15:55
Conclusos para despacho
-
29/02/2016 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2016 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/02/2016 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2016 15:01
Juntada de Certidão
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25/01/2016 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/12/2015 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/12/2015 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2015 16:45
Juntada de Certidão
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03/12/2015 16:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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