TJPR - 0001222-82.2020.8.16.0033
1ª instância - Piraquara - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:55
OUTRAS DECISÕES
-
01/07/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2025 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
24/03/2025 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2025 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:52
Juntada de CUSTAS
-
08/08/2023 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
31/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
31/07/2023 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/07/2023 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2023 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/07/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
31/07/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
31/07/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
31/07/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/07/2023 16:45
Juntada de REQUERIMENTO
-
24/07/2023 16:41
Juntada de REQUERIMENTO
-
24/07/2023 16:32
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/07/2023 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2023 18:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/07/2023 10:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2023 10:31
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
08/07/2023 13:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:39
Juntada de REQUERIMENTO
-
06/07/2023 14:01
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
06/07/2023 12:15
Juntada de REQUERIMENTO
-
06/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:16
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:19
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/07/2023 13:01
Juntada de REQUERIMENTO
-
04/07/2023 17:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 16:12
Juntada de REQUERIMENTO
-
04/07/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:24
Juntada de REQUERIMENTO
-
04/07/2023 09:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2023 08:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2023 08:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 23:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 23:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 23:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 23:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 23:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 23:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 23:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 23:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 23:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 23:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 23:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 23:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 22:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 22:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 18:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 18:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 18:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 18:11
Juntada de REQUERIMENTO
-
03/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:18
Juntada de REQUERIMENTO
-
03/07/2023 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:12
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:37
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 13:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 13:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 13:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 13:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 12:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 12:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 12:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2023 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 11:36
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 11:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 11:33
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2023 18:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2023 19:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2023 18:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2023 18:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2023 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2023 18:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2023 18:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2023 18:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2023 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2023 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2023 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2023 17:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 17:26
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/06/2023 17:09
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/06/2023 17:00
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/06/2023 16:13
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/06/2023 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 13:49
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/06/2023 11:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 11:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 20:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 20:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 20:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 20:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 20:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 20:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 20:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 20:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 20:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 20:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 20:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 19:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 19:58
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2023 19:57
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2023 19:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 19:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 19:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 16:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2023 16:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/06/2023 15:20
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/06/2023 13:29
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/06/2023 07:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 07:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 07:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 07:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 07:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2023 19:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2023 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2023 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2023 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2023 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/06/2023 18:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2023 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 18:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2023 17:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2023 21:37
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2023 21:33
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:24
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:23
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:23
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:22
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:22
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:21
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:21
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:20
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:20
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:20
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:19
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:19
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:06
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:05
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:05
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:04
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:04
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:03
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:03
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:02
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:02
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:02
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:01
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 21:01
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:40
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:40
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:39
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:39
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:38
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:38
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:37
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:37
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:36
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:36
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:36
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:35
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:19
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:19
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:18
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:18
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:17
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:17
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:16
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:16
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:16
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:15
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 20:14
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 19:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:34
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:34
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:33
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:32
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:32
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:32
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:31
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:31
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:30
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:30
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:29
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:15
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:14
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:14
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:13
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:08
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:07
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:07
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:06
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2023 17:51
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:48
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:48
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:34
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:34
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:33
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:33
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:32
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:32
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:30
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:30
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:29
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/06/2023 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2023 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2023 16:42
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
25/06/2023 10:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2023 20:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/06/2023 20:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/06/2023 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:45
Juntada de CIÊNCIA
-
23/06/2023 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2023 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 16:36
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
19/06/2023 10:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
13/06/2023 15:44
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 15:44
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 15:44
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:41
Juntada de CIÊNCIA
-
08/03/2023 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 13:27
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
01/03/2023 18:24
OUTRAS DECISÕES
-
28/02/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 23:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 23:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
13/02/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2023 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:21
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
29/06/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2022 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
29/06/2022 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
29/06/2022 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
29/06/2022 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
29/06/2022 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
29/06/2022 15:45
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
14/03/2022 14:15
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
14/03/2022 14:15
Baixa Definitiva
-
14/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE DEJANIRA GALVÃO DE SOUZA
-
25/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 10:23
Recebidos os autos
-
18/01/2022 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 16:01
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/01/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/01/2022 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 20:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/12/2021 17:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/12/2021 17:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/12/2021 00:00 ATÉ 13/12/2021 23:59
-
28/10/2021 15:08
Pedido de inclusão em pauta
-
28/10/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 19:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/07/2021 18:07
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:07
Juntada de PARECER
-
13/07/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 23:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/07/2021 16:43
Distribuído por sorteio
-
05/07/2021 18:50
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/06/2021 19:13
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
09/06/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 12:01
Recebidos os autos
-
09/06/2021 12:01
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
09/06/2021 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 09:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/06/2021 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2021 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0001222-82.2020.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 06/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ANTONIO DE SOUZA Réu(s): Dejanira Galvão de Souza D E C I S Ã O D E P R O N Ú N C I A I.
RELATÓRIO O Representante do Ministério Público, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em face de DEJANIRA GALVÃO DE SOUZA, já qualificados no processo, como incursos nas sanções do art. 121, § 2°, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, c/c artigo 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal, por haver, supostamente, tentado matar a vítima Antônio de Souza, seu ex-convivente, no dia 06 de fevereiro de 2020, por volta das 03h.
A denúncia foi recebida em 03 de dezembro de 2020 (#63).
Citada, a ré apresentou defesa por intermédio de defensor constituído (#82 e #85).
Em audiência de instrução e julgamento foi ouvida a vítima, um informante, uma testemunha e interrogada a acusada (#91).
Segue síntese dos depoimentos colhidos em audiência: ANTONIO DE SOUZA, vítima.
Relatou que um dia antes dos dias dos fatos, sua Dejanira, sua ex- esposa, disse que iria viajar.
Estavam a oito meses separados, ele já tinha arranjado outra companheira.
Somente ela a agrediu, tinha outra pessoa junto, mas ele não agrediu.
A acusada subiu a escada do sobrado na frente, o homem atrás, abriu a porta do quarto e desceu o pé-de-cabra nele, que estava deitado dormindo, porque eram três horas da madrugada.
Na época eles possuíam duas casas e ela morava próximo, estava em sua casa.
O companheiro da acusada a levou até a casa onde estava Antonio, ela possuía uma cópia da chave, mas ele não sabia.
Ministério Público: O senhor estava dormindo no andar de cima da casa que só o senhor residia? Sim, fazia oito meses que já estava no sobrado.
Não foi no dia dos fatos.
Estava dormindo, ela subiu bem quieta, sem acender luz nenhuma, com o pé-de-cabra na mão, desceu a ferramenta em sua cabeça.
Tem fotos das agressões, levou quatorze pontos em sua ‘careca’.
Se recorda se foram vários golpes? Foram vários, estava deitado e não conseguia se defender, cabeça, braço, pernas, onde ela alcançava.
Qual o nome do companheiro que estava com ela? Só sabe o primeiro nome, Adriano.
Pediu para Adriano que não deixasse ela o matar, Adriano tirou a acusada de cima dele, se não fosse Adriano acha que teria morrido, não aguentaria outra pancada na cabeça.
Se recorda quantos golpes na cabeça? Pelas fotos são três.
Ela falava alguma coisa no momento que agredia o senhor? Não se recorda, porque era muita gritaria.
Lá embaixo, ela mandou ele pegar o celular e ligar para sua namorada, a namorada não atendeu.
Ligou para a namorada depois da agressão, enquanto estava todo ensanguentado.
Desceram todos, ela mandou ligar.
Estava realmente namorando outra pessoa.
Não conseguiu falar com a namorada no momento, somente depois de sair do hospital.
Quem levou o senhor para o hospital, foi sozinho? Adriano levou para o hospital, não sabe se o mesmo ficou com medo da vítima morrer e acontecer algo pior para ele.
Foi levado para o Hospital e Maternidade de Pinhais, porque tinha convênio.
A acusada foi junto e mandou ele dizer que tinha caído de uma escada, ela não saia do lado do médico.
Afirmou que chamou o médico em particular, o médico pediu para ela ficar fora e ela não queria.
Pediu para o médico chamar a polícia, porque era realmente uma tentativa de homicídio.
No momento em que ela estava agredindo o senhor, ela parou espontaneamente? Não, conseguiu levantar e Adriano tirou o pé-de-cabra da mão dela.
Ele teve que segurar ela? Não foi necessário, ela parou por si.
De certo se deu conta do que estava fazendo.
Xingamentos continuarão, levou bebida e jogou nele, xingava a namorada também.
Depois que tira o pé-de-cabra e o senhor conseguiu levantar da cama? Conseguiu ficar de pé, ela não quis agredir novamente.
Depois soube por boca de terceiros que isso aconteceu por uma crise de ciúmes, ela bebeu e ficou com ciúmes.
Que a acusada iria viajar, tem uma filha especial, ele deu dinheiro para comprar alguma coisa para a filha.
Mesmo que separados, tinha dó dela.
Que ela passava necessidades.
Mas como marido e mulher não queria mais nada.
Ela ajudou a levar para o hospital? Ela foi junto no banco de trás, ele estava consciente e conseguia andar, apesar de ter perdido muito sangue.
Trabalhava na época e continua trabalhando na mesma empresa, teve que ficar sete dias afastado do trabalho.
Nas pancadas perdeu muitos dentes e tem muita dor de cabeça em decorrência dos golpes.
Tem que fazer exames para ver se tem algo infeccionado na cabeça, faz os exames pelo convênio do trabalho.
Se compromete a levar os documentos referentes ao médico no fórum, se tiver em casa.
Depois dos fatos aconteceu mais alguma coisa? Já havia dito para ela não comparecer no portão da empresa, fica muito chato para ele e mesmo assim ela foi até a empresa umas duas vezes, mas faz mais de seis meses que não vai.
Acredita que ela disse para levar ele no médico por medo que pudesse acontecer algo pior, levaram no carro deles mesmo.
Pela Defesa: Esse imóvel que moram é do casal? Como viveram vinte anos juntos, quando adquiram juntos, o imóvel só tinha paredes levantadas, com trabalho conseguiu praticamente terminar, não era área documentada, ela foi passando o imóvel para o nome do filho dela, coisa que Antônio não gostou, por ter dado de mão beijada, sem necessidade.
Hoje em dia paga aluguel, deu sobrado e deu carro, deu carro para testemunha William.
Ele sustentava a casa e ela gastava dinheiro à toa.
Foram casados legalmente e o divórcio está em processo.
Foi para casa no mesmo dia dos fatos, não ficou internado.
Na hora das agressões pediu socorro? Gritava, mas disse que os vizinhos não escutaram.
Foi aconselhado a sair do sobrado para evitar cosias piores.
Na hora da agressão Adriano estava junto? Sim, estava junto, enquanto isso Adriano ficou só olhando.
Não falava nada, até que interferiu para tirar dela o pé-de-cabra.
A acusada ainda disse para Adriano dar mais uma com o pé-de-cabra, para matar, mas ele não quis.
Já tiveram outras discussões? O senhor já agrediu ela ou ela já agrediu o senhor? Sim, ela já agrediu outra vez por ciúmes doentio dela, que jogou um ferro na cabeça dele e quebrou seu óculos.
Chamou a polícia e a polícia disse que não poderia fazer nada, correu.
A acusada chamou a polícia e disse que tinha sido roubada por Antonio, a polícia percebeu que tratava-se de uma briga de casal e disse que não poderia fazer nada.
Isso aconteceu em torno de uns sete anos e meio atrás.
Existe um caso que ela me relatou, em 2005 houve um acidente de transito e ela lhe acusa que foi premeditado.
Não foi premeditado, um caminhão entrou na contra mão e ela estava na preferencial, não deu tempo de frear, o caminhão subiu no carro que estava ruim de freio.
Suas coisas ainda estão na casa de Dejanira? Sim, porque ela buscou do sobrado sem sua autorização.
Tem um filho adotivo com a acusada, João Vitor.
A pessoa que ele convive sofre ameaças e xingamentos. ANDRE ALVES DE SOUZA, Soldado Alves, PM.
A equipe foi informada pela central, COPOM, que no Hospital e Maternidade Pinhais teria dado entrada um senhor com ferimentos profundos em região de crânio e membros.
Quando estavam chegando, se depararam com uma senhora e um homem na recepção, que estavam bem agitados.
A menina da recepção chamou de canto, disse que eles eram acompanhantes do senhor que tinha dado entrada com os ferimentos e ela achou estranha a atitude deles, eles estavam muito agitados e suspeitou que eles pudessem ter envolvimento com os ferimentos.
A enfermeira falou com o médico, que autorizou que eles vissem a vítima, verificaram que se tratavam de ferimentos graves e bem profundos.
Conversaram com a vítima que informou que teria sofrido agressões pela sua ex-companheira.
Conversaram com a senhora do lado de fora, que relatou que não estava em casa, recebeu uma ligação da vítima que disse que havia caído da escada e teria se machucado, ela disse que teria entrado em contato com o homem para encaminhá-los até o hospital.
Depois do atendimento da vítima, conduziram todas as partes para a delegacia, acharam estranho as versões não baterem.
O rapaz que estava junto com Dejanira pouco falava, porque ela sempre se colocava a frente para falar.
Enquanto havia finalizado o boletim, conversando com o outro rapaz que estava acompanhando a acusada, perguntando e questionando sobre a situação, ele se contradisse em algumas coisas, que não havia ocorrido daquela forma, ele teria sido convidado para jantar ou alguma coisa nesse sentido com ela.
Que o homem foi até a casa e que relatou que ela agrediu a vítima, ele segurou a vítima.
Questionando o homem como teriam sido os ferimentos, ele disse que foi com um pé-de-cabra, depois de muitas perguntas informou que o pé-de-cabra estava no porta-malas do carro.
O homem confirmou que foi ela que desferiu os golpes e que ele teria segurado a vítima para ela desferir os golpes.
Acredita que seu companheiro da polícia não tenha muito mais a acrescentar. ADRIANO JOEL ALVES, informante.
Afirmou que não estava presente no local, que estava trabalhando.
Trabalha das sete da manhã até as sete da noite.
A acusada ligou para ele no serviço, estava chorando e nervosa.
Perguntou o que tinha acontecido, ela disse que não iria contar, falou que estava perto de sair do serviço.
Ministério Público: O senhor não foi até a casa da vítima com Dejanira? Foi até a casa de Dejanira, ela não estava, foi até o sobrado, chegando lá escutou um chamado e entrou.
Quando chegou lá, socorreu Antonio.
Era de madrugada? O que o senhor viu? Era de madrugada, ele estava todo machucado, só prestou socorro e levou ele para o hospital.
Isso já era tarde da noite.
Onde a vítima estava quando viu ele? Estava na cozinha.
Só prestou socorro e levou ele no hospital.
O senhor ajudou a bater na vítima? Não.
Qual sua relação com Dejanira? Amigo próximo, através da Dona Maria que morava com ela.
Como sabe que ela estava na casa da vítima? Foi na casa dela e ela não estava.
O que fez o senhor pensar que ela estava no sobrado da vítima? Porque ela tem duas casas e sabia disso.
Antonio não estava mais morando com ela.
Por telefone, ela falou que estava muito nervosa e que horas ele iria pra casa.
Que horas foi para o sobrado com a vítima? Não pegou o carro e já foi para o sobrado, em torno de quase meia noite chegou no sobrado.
As coisas não aconteceram rápidos.
Ficou apavorado com o que aconteceu lá.
O senhor ajudou a conter a Dejanira? Não ajudou a fazer nada contra ele, segurou a vítima para ele não tentar agredir ela, para os dois não perderem a cabeça.
Não quis que a vítima se retirasse da sala de audiência.
O que o senhor relatou na delegacia é diferente do que o senhor está dizendo aqui.
Qual depoimento o senhor vai manter? Na hora da delegacia estavam muito nervosos, o que contou no começo é verdade, que Dejanira ligou e disse que estava nervosa e que tinha que contar algo que não fosse por celular.
O marido de Dejanira pagava a gasolina para o informante levar a mesma no hospital.
Saiu do trabalho e foi na casa dela.
O que disse na delegacia é verdade.
Perguntou o que estava acontecendo na casa da vítima, porque estava um clima estranho.
Dejanira perguntou se ele ia sair naquele momento, disse que não.
A acusada ficou do lado de fora da casa e disse que ia sair.
A acusada falou que se Adriano não fosse com ela, ela iria sozinha.
Ele não quis deixar ela ir sozinha, disse que não iria para longe, pediu para que ele a levasse até o sobrado.
Disse que não ia levar ela, quis guardar o carro de novo e não conseguiu ir.
Chegou no sobrado e não saiu do carro.
Os dois tinham cópia da chave.
Ela entrou, passou uns cinco ou dez minutos, escutou uma voz, entrou na residência e socorreu a vítima.
Quando o senhor foi socorrer, ele estava onde? Entrou no portão, a porta estava aberta, escutou barulho e gritos e subiu até o quarto. Quando o senhor chegou no andar de cima, a acusada ainda estava batendo na vítima? Pegou a ferramenta que foi usada da mão dela e dele, porque os dois estavam brigando, um foi para cima do outro.
Desceu com a ferramenta, ficou apavorado com a situação, colocou a ferramenta no porta-malas do seu carro.
Chegando na delegacia, os policiais acharam a ferramenta lá dentro. É verdade que a acusada estava agredindo a vítima com a ferramenta? Pegou a ferramenta, porque ele quase tirou a vida dela, tinha medo que isso acontecesse de novo.
Por que ela foi com um pé-de-cabra para a casa? Na hora que encostou o carro, ela não falou nada e ele não quis falar também.
O pé-de-cabra é de quem? Não sabe como apareceu, não viu como foi parar dentro do carro.
Na hora que parou o carro, ela pegou algo do lado, mas ele não falou nada pra ela.
O que ela disse que iria fazer dentro da casa? Ela disse que se a vítima tivesse acordada ia falar com ele.
Não queria que ela entrasse na casa.
Não queria nem ter ido na casa.
Sobre o hospital, quem quis levar pro hospital? Adriano falou que deveria ir para o médico, a vítima ofereceu o carro dele, como o seu carro estava na rua foram com ele.
Não lembrava que a ferramenta estava em seu carro.
Ela tinha ciúmes da vítima? Tinha um pouco de ciúmes.
A vítima estava namorando alguém na época? Dejanira concordava ou tinha ciúmes? Um pouco ela concordava e um pouco não, ela não falou, mas ele sentiu.
O que motivou ela ir na casa da vítima nesse horário? A vítima conversou com uma pessoa, Sinara, gravou um áudio e mandou para a Dejanira, Dejanira ficou nervosa com o áudio.
Era para ter enviado o áudio para o filho do casal.
Não ouviu o áudio.
Ela foi enviar o áudio e apagou.
Pela Defesa: Quando Dejanira entrou na casa, você não quis ir junto? Não, ficou no carro.
Escutou a conversa entre os dois? Não ouviu voz nenhuma, porque o carro ficou na rua e o sobrado fica nos fundos.
Em quanto tempo ficou no carro e depois subiu na casa? Em torno de cinco ou dez minutos, escutou pedidos de socorro.
Saiu do carro, entrou no sobrado.
O que aconteceu? Eles estavam brigando? Ouviu gritos, subiu até o quarto, tirou a ferramenta e eles estavam se agredindo os dois.
No desespero, com medo da vítima machucar a acusada, guardou a ferramenta no porta-malas de seu carro.
Quando chegou, já tinha agredido? Ele já estava machucado? Depois do que ela fez, ela se arrependeu, ela parou quando chegou.
Deu como ela pegar a ferramenta dela.
Desceu com a ferramenta, guardou no carro, com medo de um tirar a vida do outro.
Conversou com Antonio, disse que ele estava precisando de médico.
Levou ele até o hospital, Dejanira foi acompanhando, ela foi no banco de trás.
Não houve mais agressão.
A vítima ameaçou a acusada.
Que o que tinha acontecido não ia ficar por isso mesmo e que ia ter volta.
Ele ficou hospitalizado e ela ficou o tempo todo com ele lá? Os três foram no hospital e ficaram até o horário da polícia chegar, os médicos perguntaram para ele o que foi e ele disse que tinha sido tombo da escada.
Os médicos disseram que não podia ser isso, então Antonio contou a verdade e a polícia foi chamada.
Dejanira e Adriano ficaram lá fora, mas separados.
Dejanira ficou o tempo todo dentro do hospital.
Não sabe o que foi conversado lá dentro.
A polícia interrogou os três, no hospital mesmo.
O policial perguntou o que Adriano era da acusada.
Perguntaram se eles eram amantes, disseram que não.
Depois foram para delegacia, queria ir embora porque não tinha nada a ver com isso, mas os policiais disseram que ele era testemunha.
Da delegacia, Antonio foi sozinho para casa, pagou a fiança para a acusada. Interrogatório, DEJANIRA GALVÃO DE SOUZA.
Disse que não sabe porque o policial mentiu tanto.
Que Antonio, fazia tempo que estava arrumando uma mulher, que ele poderia fazer isso, mas não enquanto estavam morando juntos.
Eles moravam juntos ainda.
Se ele tivesse tirado a sua vida num acidente, ele não estaria fazendo isso, mas ele não conseguiu.
A vítima passou o Natal fora, dizendo que era a trabalho, mas a sobrinha enviou os áudios para a acusada de que ele teria ido apresentar uma mulher para sua família.
Deixou passar.
No dia seguinte, que já era dia vinte e seis, ligou pra ele, ele escutou um pouco e desligou.
Dejanira ligou novamente, a vítima disse que se ela queria continuar vivendo com ele teria que aguentar isso, se não disse que ia enfiar a faca nela e fazer ela beber o próprio sangue.
Registou o boletim de ocorrência.
Adriano era seu motorista.
Antonio chegou dia primeiro, conversaram, ele pediu perdão, disse que ia ser um bom marido.
Ela disse que não queria ele trabalhando nos feriados.
Depois de um tempo, ele resolveu sair, disse que ia morar na casa do irmão dele.
Antonio falou que decidiu pagar aluguel para seu irmão.
Ligou para o Adriano e disse que ele tinha que parar de trabalhar de motorista para o Antonio.
Quando Adriano chegou, a vítima já estava carregando suas coisas para ir embora para casa do seu irmão.
Não quis escutar ninguém.
Carregou no Uno só ferramentas de cortar gramas e roupas da empresa, mais nada.
Não deu meia hora, ele voltou dizendo que a casa do seu irmão estava com tudo atrasado, queria fazer um combinado para Dejanira liberara o sobrado para ele.
Ele disse que pagaria quatrocentos reais para ela fazer comida e para ele morar no sobrado.
Respondeu que o sobrado não era dela e sim de seu filho.
Antonio falou com o filho dela, que disse para o casal se resolver e se entender.
Liberou o sobrado para ele ficar, mas não por muito tempo.
Uns cinco meses depois, disse que estavam acertando para a vítima voltar para casa, porque estava difícil ficar indo lá com sua filha.
Antonio falou que ia terminar com a outra mulher e voltar para casa, no mesmo dia, a sua prima mandou um áudio dizendo para ela passar uns dias com a prima.
Antonio disse que era para ela ir, esfriar a cabeça e lhe deu dinheiro, isso foi numa quarta-feira.
Conseguiu passagem para viajar no dia seguinte.
Mas Antonio mandou um áudio para a amiga dele, dizendo que estava muito feliz porque Dejanira ia viajar e ele tinha combinado para essa amiga ir lá, que ele ia deixar a chave na quitinete para ela pegar e ficar até sábado com ele.
Por causa desse áudio, ele apanhou, deu uma surra nele.
Porque começou a pensar que era muita sacanagem, porque Antonio já havia lhe batido duas vezes e ela não registrou queixa, apenas da ameaça.
Se tivesse o áudio, teria provas.
Quando escutou o áudio ficou muito nervosa e queria mandar ele embora.
Colocou o áudio para Antonio escutar, ele ficou revoltado.
Lutaram lá em cima, a vítima lhe deu um empurrão e ela deu um tapa na vítima.
Desceram a escada, ela falou que queria o telefone para ver o que mais tinha, porque ele nunca deixou ela ver o celular.
Antonio subiu a escada, Dejanira foi atrás, foi quando ela afirmou ter visto o pé-de-cabra do lado da escada e subiu atrás dele.
Informou que deu uma ferrada nele, ele desceu as escadas e começou a pedir socorro.
Deferiu vários golpes enquanto conseguiu, também por medo.
Adriano entrou, Antonio estava com o pé-de-cabra já.
Adriano disse para a vítima que ele não iria bater na acusada.
Antonio olhou firme e disse que não ia soltar a ferramenta porque iam lhe matar.
A vítima soltou a ferramenta e pediu que pelo amor de Deus que Adriano não lhe matasse.
Dejanira levou a vítima para o banheiro para tirar a sua roupa.
Adriano voltou, não queria se meter.
Adriano lhe disse ‘viu sua louca o que você fez, deveria ter me esperado sair do serviço’.
Decidiram levar ele no médico.
Antonio pediu para levar no hospital em Pinhais, porque tinha convênio.
A vítima ofereceu o carro dele para ir, Adriano disse que levaria em seu carro.
Não tinha visto o que Adriano tinha feito com o pé-de-cabra.
Ninguém falou nada no carro.
Estava arrependida do que tinha feito, lembrou de sua filha, ficou pensando o que faria com a filha.
Olhou para o teto do carro e pediu perdão para Jesus.
Quando chegaram no hospital, a vítima chegou no balcão e disse que tinha levado um tombo da escada, ninguém disse para ele falar isso, ele falou sozinho.
Disse que demoraram um tempo para atenderem a vítima.
O médico disse que não tinha sido tombo de escada.
O médico perguntou se tinha sido ela que tinha feito isso.
Que respondeu ‘ele disse que caiu da escada’.
Somente isso e o médico que chamou a polícia.
O médico pediu para ela sair dali, não deixaram ela participar de mais nada.
Um policial questionou o que havia acontecido, respondeu que Antonio chegou dizendo que tinha caído da escada, o policial disse que não tinha sido isso que aconteceu, que era para ela confessar que era melhor.
Colocou a mão na consciência e disse para o policial que tinha dado uma surra na vítima.
Não sabia que tinha duas viaturas e mais dois policiais.
Só um policial escutou o áudio que a menina havia enviado.
Três horas da manhã foram para delegacia, não a hora que bateu na vítima.
Falou que o delegado não a ouviu, nada.
Nenhum dos policiais ouviram ela de novo.
O delegado chegou às seis da manhã, ouviu Adriano e Antonio juntos, mas não a ouviu.
Escutava Antonio mandando Adriano confessar que era seu amante, mas não podia entrar na sala.
Não sabe até hoje o que Adriano falou na delegacia, somente falou que tinha que falar alguma coisa.
Que o policial falou um monte de mentiras, não foi esse policial que ouviu seu áudio.
Confessa que foi duas vezes atrás da vítima na empresa onde ela trabalha.
Antonio ficou quinze dias em sua casa, depois disse que tinha tomado a decisão de ir morar com a outra, porque a outra nunca bateu nele.
Pediu para que ele falasse o nome da menina, que era Cindi.
Tem uma mensagem em seu celular, enviada por Antonio dizendo que um dia ainda ia voltar, para ela ter paciência.
Pessoais: cinquenta e quatro anos, estudo até quinta série, não pode mais trabalhar, casada, quatro filhos e quatro filhos adotivos, nunca foi presa ou condenada.
Ministério Público: sem perguntas.
Pela defesa: Quando foram para o hospital, não houve nenhuma ameaça por parte de Antonio? Ele falou que ela não deveria ter batido nele por conta do áudio, deveria ter conversado com ele antes, a vítima ainda disse que ia lhe dar um castigo não fazendo mais mercado para a acusada.
Saindo do hospital foram em viaturas diferentes, lá na delegacia não conversaram porque estavam todos separados.
O policial que estava com ela disse que ia ajudar, era para ela falar a verdade.
Tentou enviar o áudio para seu filho, o outro policial, ainda no hospital ficou pressionando-a perguntando da ferramenta no porta-malas, excluiu o áudio sem querer, que era o que tinha de prova.
Começou a chorar.
O policial lhe disse que depois de ter feito não adianta chorar e saiu.
Quando chegou na delegacia não tinha nada no celular, porque tinha excluído, tentou explicar para o outro policial. Ele voltou para a casa depois do hospital? Sim, ficou quinze dias, ela cuidou dos ferimentos.
A senhora ia ficar presa? O que o delegado falou para senhora? O delegado disse que como foi flagrante, contou sobre o acidente, como ia ficar presa, sendo que ela só tirou sangue dele, sendo que ele fez ela perder o lado direito praticamente, ficou invalida, sua filha e seu filho.
O Delegado falou que se era assim era para pagar fiança e responder em liberdade.
Como não tinha dinheiro nenhum, a vítima ia pagar a fiança porque mereceu o que aconteceu.
Que ainda não tem dinheiro.
Liberou Adriano e a vítima para fazer o saque do dinheiro. O Representante do Ministério Público, em alegações finais, pugnou pela procedência da denúncia, a fim de pronunciar a acusada nos termos da denúncia.
A defesa da acusada, por sua vez, em derradeiras alegações, requereu o reconhecimento da inépcia da denúncia, eis que os fatos narrados não enquadram-se no tipo penal do Artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Também sustentou que deve a ré ser absolvida sumariamente, em razão da não observação ao princípio do promotor natural ou legal, também chamado de promotor imparcial, um princípio constitucional.
Por fim, pleiteou pela desclassificação para o delito de lesão corporal de natureza leve. É o que importa relatar.
DECIDO. II.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
Preliminares Em análise à inicial acusatória, verifico que o parquet preencheu os requisitos previstos no artigo 41 do CPP, já que houve a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a ré foi qualificada, o crime foi classificado e as testemunhas foram arroladas.
Ademais, a prova investigativa colacionada no processo é suficiente para instauração da ação penal.
Assim sendo, rejeito a preliminar de inépcia da inicial acusatória.
A preliminar de ofensa ao princípio do promotor natural também não merece prosperar.
Nos termos do artigo 127, §1º da Constituição Federal: Art. 127.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Assim, conforme orientação do Superior Tribunal Federal, a partir do julgamento do HC 67.759/RJ, de relatoria do Ministro Celso de Mello, apenas há violação ao princípio do promotor natural quando tem-se designações casuísticas efetuadas pela chefia da Instituição, que criariam a figura do promotor de exceção, incompatível com a determinação constitucional do artigo 127, §1º da Constituição Federal.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que não houve a referida designação especial para os Promotores de Justiça Luiza Helena Nickel Ferreira Lima, Titular da 2a Promotoria de Justiça, e Fernando Azevedo dos Santos, Promotor de Justiça Substituto, assim, não há que se falar em ofensa ao princípio do promotor natural, eis que não vislumbro, no presente, a figura do acusador de exceção.
Nesse mesmo sentido: PROCESSUAL PENAL.
NULIDADE DA DENÚNCIA E DO PROCESSO.
INEXISTÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO PROMOTOR NATURAL.
NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Embora tenha sido a denúncia confeccionada por outro membro do Ministério Público Federal e protocolada somente cinco meses depois, foi aquela peça ratificada pelo Procurador da República que atualmente atua no processo, o que elide a pretensão de reconhecer nulo o documento, bem como o processo penal, sob pena de desproporcional apego à forma, ainda mais porque não identificado prejuízo à defesa por conta dessa irregularidade. 2 - Inexistência de violação ao Princípio do Promotor Natural, porque não vislumbrado, na espécie, o acusador de exceção. 3 - Recurso ordinário não provido. (STJ - RHC: 69801 RJ 2016/0101844-6, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 23/08/2016, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/09/2016) Assim, rejeito a preliminar aventada e passo à análise do mérito. 2.
Mérito Estando presentes todos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação penal e não havendo nulidades a serem declaradas, passo à análise do mérito.
Conforme disposto no art. 413 do CPP, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Trata-se em verdadeira expressão do devido processo legal, garantia da segurança jurídica e isonomia, destinada à proteção dos interesses subjetivos do acusado.
Tal decisão, como prescreve o art. 413, §1º, do CPP e como decorre da regra constitucional expressa prevista no art. 93, IX, da CF, deve ser motivada.
Todavia, não implica julgamento do mérito, cuja competência recairá sobre o Tribunal do Júri.
Nesse prisma, a pronúncia não pode conter termos exagerados, nem frases contundentes (...).
Porém, não pode prescindir de motivação.
Do contrário, não passaria de um mero despacho de expediente (cf.
Guilherme de Souza Nucci).
Assim, objetivamente, passo à análise dos elementos de prova colhidos no curso da instrução criminal.
Há suficientes indícios de materialidade da prática do crime de homicídio doloso contra a vida da vítima ANTONIO DE SOUZA, na modalidade tentada, com especial ênfase para o laudo de lesões corporais de #56, e, bem como o auto de exibição e apreensão da arma supostamente utilizada pela acusada, constante no #1.4.
Também se extrai dos autos que existem indícios suficientes de que a ré haja concorrido para a prática dos crimes descritos na denúncia, na condição de autora.
Vejamos o depoimento da vítima e da testemunha André Alves, Policial Militar: ANTONIO DE SOUZA, vítima.
Relatou que um dia antes dos dias dos fatos, sua Dejanira, sua ex- esposa, disse que iria viajar.
Estavam a oito meses separados, ele já tinha arranjado outra companheira.
Somente ela a agrediu, tinha outra pessoa junto, mas ele não agrediu.
A acusada subiu a escada do sobrado na frente, o homem atrás, abriu a porta do quarto e desceu o pé-de-cabra nele, que estava deitado dormindo, porque eram três horas da madrugada.
Na época eles possuíam duas casas e ela morava próximo, estava em sua casa.
O companheiro da acusada a levou até a casa onde estava Antonio, ela possuía uma cópia da chave, mas ele não sabia.
Ministério Público: O senhor estava dormindo no andar de cima da casa que só o senhor residia? Sim, fazia oito meses que já estava no sobrado.
Não foi no dia dos fatos.
Estava dormindo, ela subiu bem quieta, sem acender luz nenhuma, com o pé-de-cabra na mão, desceu a ferramenta em sua cabeça.
Tem fotos das agressões, levou quatorze pontos em sua ‘careca’.
Se recorda se foram vários golpes? Foram vários, estava deitado e não conseguia se defender, cabeça, braço, pernas, onde ela alcançava.
Qual o nome do companheiro que estava com ela? Só sabe o primeiro nome, Adriano.
Pediu para Adriano que não deixasse ela o matar, Adriano tirou a acusada de cima dele, se não fosse Adriano acha que teria morrido, não aguentaria outra pancada na cabeça.
Se recorda quantos golpes na cabeça? Pelas fotos são três.
Ela falava alguma coisa no momento que agredia o senhor? Não se recorda, porque era muita gritaria.
Lá embaixo, ela mandou ele pegar o celular e ligar para sua namorada, a namorada não atendeu.
Ligou para a namorada depois da agressão, enquanto estava todo ensanguentado.
Desceram todos, ela mandou ligar.
Estava realmente namorando outra pessoa.
Não conseguiu falar com a namorada no momento, somente depois de sair do hospital.
Quem levou o senhor para o hospital, foi sozinho? Adriano levou para o hospital, não sabe se o mesmo ficou com medo da vítima morrer e acontecer algo pior para ele.
Foi levado para o Hospital e Maternidade de Pinhais, porque tinha convênio.
A acusada foi junto e mandou ele dizer que tinha caído de uma escada, ela não saia do lado do médico.
Afirmou que chamou o médico em particular, o médico pediu para ela ficar fora e ela não queria.
Pediu para o médico chamar a polícia, porque era realmente uma tentativa de homicídio.
No momento em que ela estava agredindo o senhor, ela parou espontaneamente? Não, conseguiu levantar e Adriano tirou o pé-de-cabra da mão dela.
Ele teve que segurar ela? Não foi necessário, ela parou por si.
De certo se deu conta do que estava fazendo.
Xingamentos continuarão, levou bebida e jogou nele, xingava a namorada também.
Depois que tira o pé-de-cabra e o senhor conseguiu levantar da cama? Conseguiu ficar de pé, ela não quis agredir novamente.
Depois soube por boca de terceiros que isso aconteceu por uma crise de ciúmes, ela bebeu e ficou com ciúmes.
Que a acusada iria viajar, tem uma filha especial, ele deu dinheiro para comprar alguma coisa para a filha.
Mesmo que separados, tinha dó dela.
Que ela passava necessidades.
Mas como marido e mulher não queria mais nada.
Ela ajudou a levar para o hospital? Ela foi junto no banco de trás, ele estava consciente e conseguia andar, apesar de ter perdido muito sangue.
Trabalhava na época e continua trabalhando na mesma empresa, teve que ficar sete dias afastado do trabalho.
Nas pancadas perdeu muitos dentes e tem muita dor de cabeça em decorrência dos golpes.
Tem que fazer exames para ver se tem algo infeccionado na cabeça, faz os exames pelo convênio do trabalho.
Se compromete a levar os documentos referentes ao médico no fórum, se tiver em casa.
Depois dos fatos aconteceu mais alguma coisa? Já havia dito para ela não comparecer no portão da empresa, fica muito chato para ele e mesmo assim ela foi até a empresa umas duas vezes, mas faz mais de seis meses que não vai.
Acredita que ela disse para levar ele no médico por medo que pudesse acontecer algo pior, levaram no carro deles mesmo.
Pela Defesa: Esse imóvel que moram é do casal? Como viveram vinte anos juntos, quando adquiram juntos, o imóvel só tinha paredes levantadas, com trabalho conseguiu praticamente terminar, não era área documentada, ela foi passando o imóvel para o nome do filho dela, coisa que Antônio não gostou, por ter dado de mão beijada, sem necessidade.
Hoje em dia paga aluguel, deu sobrado e deu carro, deu carro para testemunha William.
Ele sustentava a casa e ela gastava dinheiro à toa.
Foram casados legalmente e o divórcio está em processo.
Foi para casa no mesmo dia dos fatos, não ficou internado.
Na hora das agressões pediu socorro? Gritava, mas disse que os vizinhos não escutaram.
Foi aconselhado a sair do sobrado para evitar cosias piores.
Na hora da agressão Adriano estava junto? Sim, estava junto, enquanto isso Adriano ficou só olhando.
Não falava nada, até que interferiu para tirar dela o pé-de-cabra.
A acusada ainda disse para Adriano dar mais uma com o pé-de-cabra, para matar, mas ele não quis.
Já tiveram outras discussões? O senhor já agrediu ela ou ela já agrediu o senhor? Sim, ela já agrediu outra vez por ciúmes doentio dela, que jogou um ferro na cabeça dele e quebrou seu óculos.
Chamou a polícia e a polícia disse que não poderia fazer nada, correu.
A acusada chamou a polícia e disse que tinha sido roubada por Antonio, a polícia percebeu que tratava-se de uma briga de casal e disse que não poderia fazer nada.
Isso aconteceu em torno de uns sete anos e meio atrás.
Existe um caso que ela me relatou, em 2005 houve um acidente de transito e ela lhe acusa que foi premeditado.
Não foi premeditado, um caminhão entrou na contra mão e ela estava na preferencial, não deu tempo de frear, o caminhão subiu no carro que estava ruim de freio.
Suas coisas ainda estão na casa de Dejanira? Sim, porque ela buscou do sobrado sem sua autorização.
Tem um filho adotivo com a acusada, João Vitor.
A pessoa que ele convive sofre ameaças e xingamentos. ANDRE ALVES DE SOUZA, Soldado Alves, PM.
A equipe foi informada pela central, COPOM, que no Hospital e Maternidade Pinhais teria dado entrada um senhor com ferimentos profundos em região de crânio e membros.
Quando estavam chegando, se depararam com uma senhora e um homem na recepção, que estavam bem agitados.
A menina da recepção chamou de canto, disse que eles eram acompanhantes do senhor que tinha dado entrada com os ferimentos e ela achou estranha a atitude deles, eles estavam muito agitados e suspeitou que eles pudessem ter envolvimento com os ferimentos.
A enfermeira falou com o médico, que autorizou que eles vissem a vítima, verificaram que se tratavam de ferimentos graves e bem profundos.
Conversaram com a vítima que informou que teria sofrido agressões pela sua ex-companheira.
Conversaram com a senhora do lado de fora, que relatou que não estava em casa, recebeu uma ligação da vítima que disse que havia caído da escada e teria se machucado, ela disse que teria entrado em contato com o homem para encaminhá-los até o hospital.
Depois do atendimento da vítima, conduziram todas as partes para a delegacia, acharam estranho as versões não baterem.
O rapaz que estava junto com Dejanira pouco falava, porque ela sempre se colocava a frente para falar.
Enquanto havia finalizado o boletim, conversando com o outro rapaz que estava acompanhando a acusada, perguntando e questionando sobre a situação, ele se contradisse em algumas coisas, que não havia ocorrido daquela forma, ele teria sido convidado para jantar ou alguma coisa nesse sentido com ela.
Que o homem foi até a casa e que relatou que ela agrediu a vítima, ele segurou a vítima.
Questionando o homem como teriam sido os ferimentos, ele disse que foi com um pé-de-cabra, depois de muitas perguntas informou que o pé-de-cabra estava no porta-malas do carro.
O homem confirmou que foi ela que desferiu os golpes e que ele teria segurado a vítima para ela desferir os golpes.
Acredita que seu companheiro da polícia não tenha muito mais a acrescentar. Ainda, a ré, em seu interrogatório, confirmou ter desferido os golpes com o pé de cabra em face da vítima, todavia, sustentou que não possuía o intuito de mata-lo, querendo apenas lesiona-lo.
Do que foi apurado, não há provas concludentes e indiscutíveis aptas a autorizar a absolvição sumária, ou ainda, a desclassificação para o delito de lesão corporal.
Impõe-se, portanto, concluir que há mínimos indícios aptos a determinar a submissão do caso ao Juiz Natural da causa, o Tribunal do Júri.
A conduta vedada e prevista na norma penal incriminadora prevista no preceito primário do tipo penal imputado ao acusado assim prescreve: Art. 121.
Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 2° Se o homicídio é cometido: IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Ao que se pode apurar, há indícios de que a ré teria sido a autora da conduta a ela imputada, a qual bem se amolda, em tese, ao previsto no art. 121 c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Quanto à dimensão objetiva do tipo penal, a conduta em tese apontada a acusada amolda-se ao comando proibitivo contido na norma de regência, eis que, em tese, teria a ré atingido a vítima, seu ex-companheiro, com um pé de cabra, na tentativa de mata-lo.
Há, pois, a conduta humana voluntária, o resultado naturalístico (tentativa cruenta), o nexo de causalidade e a adequação típica, estando integralmente aperfeiçoada a dimensão objetiva do fato típico.
Quanto à dimensão subjetiva, há também indícios de que a acusada agiu imbuído por animus necandi, pretendendo a morte da vítima, a bem da quantidade de golpes de pé de cabra efetuados, em diversas regiões corporais (três ferimentos contusos, na região parietal direita, em formato semicircular, medindo 6, 3 e 3 cm, todos com pontos de sutura; Equimoses violáceas bipalpebrais do lado esquerdo; várias escoriações nas faces laterais do antebraço direito; várias escoriações nas faces laterais do antebraço esquerdo; várias escoriações nas faces anteriores de ambas as pernas), e que só não veio a se consumar pois a vítima conseguiu desarmar a acusada e foi encaminhado para o Hospital e Maternidade de Pinhais/PR.
De qualquer forma, não é possível verificar, neste juízo prévio de admissibilidade acerca da real intenção da acusada – se pretendia, ou não, matar a vítima, apenas lesioná-la – o que deve ser levado à consideração do Conselho de Sentença pela prática de homicídio, na modalidade tentada, em face da vítima.
Conforme expressa previsão legal (art. 413, §1º, do CPP), na decisão de pronúncia o Juízo deve declarar, além do dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
No presente, entendo que a qualificadora prevista no inciso IV do §2º do artigo 121 deve ser levada ao conselho de sentença, eis que, em tese, o delito foi praticado através de meio de que dificultou a defesa da vítima, haja vista que essa estava dormindo, em seu quarto, momentos antes de ser atacada.
Deixo de me pronunciar acerca da agravante prevista no 61, II, “f”, do Código Penal, tendo em vista que na decisão de pronúncia o Juízo deve declarar, além do dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. 3.
DISPOSITIVO 1.
Ante o exposto, com base no art. 413, §1º do Código de Processo Penal, PRONUNCIO a ré DEJANIRA GALVÃO DE SOUZA incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. 2.
Não havendo necessidade, e nem pedido nesse sentido, concedo a ré o direito de recorrer em liberdade. 3.
Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes, para os fins dispostos no art. 422 do Código de Processo Penal. 4.
Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável.
Piraquara, 18 de março de 2021. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito -
13/05/2021 13:45
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:45
Juntada de CIÊNCIA
-
13/05/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 11:19
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 19:05
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
17/03/2021 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/03/2021 21:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/03/2021 21:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 10:11
Recebidos os autos
-
10/03/2021 10:11
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/03/2021 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 21:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/01/2021 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2021 13:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/01/2021 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2021 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2021 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2021 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/01/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/12/2020 10:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/12/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/12/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 20:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/12/2020 15:03
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 15:03
Expedição de Mandado
-
14/12/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 09:49
Recebidos os autos
-
11/12/2020 09:49
Juntada de CIÊNCIA
-
11/12/2020 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 08:44
Expedição de Mandado
-
10/12/2020 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2020 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/12/2020 15:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/12/2020 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 18:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/12/2020 13:44
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 13:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
02/12/2020 16:51
Recebidos os autos
-
02/12/2020 16:51
Juntada de DENÚNCIA
-
22/10/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FLORIANO GREBOGGI JUNIOR
-
21/10/2020 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/10/2020 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/10/2020 17:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/10/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2020 16:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/10/2020 15:11
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2020 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2020 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2020 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 14:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/03/2020 15:18
Expedição de Mandado
-
09/03/2020 09:56
Recebidos os autos
-
09/03/2020 09:56
Juntada de CIÊNCIA
-
09/03/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2020 00:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2020 18:02
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
17/02/2020 15:05
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
14/02/2020 14:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/02/2020 14:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
-
14/02/2020 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2020 13:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/02/2020 11:05
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/02/2020 11:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/02/2020 15:07
Recebidos os autos
-
13/02/2020 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2020 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 13:32
BENS APREENDIDOS
-
13/02/2020 11:50
Recebidos os autos
-
13/02/2020 11:50
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/02/2020 09:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/02/2020 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2020 17:29
Recebidos os autos
-
11/02/2020 17:29
Juntada de CIÊNCIA
-
11/02/2020 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2020 18:33
Declarada incompetência
-
06/02/2020 17:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 17:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/02/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 17:42
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/02/2020 17:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/02/2020 17:02
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2020 17:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/02/2020 17:02
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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