TJPR - 0014807-65.2019.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2025 22:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:18
Expedição de Mandado
-
15/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2025 11:19
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2025 10:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDSON MEDEIROS DE CAMARGO
-
23/03/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:09
Expedição de Mandado
-
03/02/2025 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 09:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2025 09:25
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2025 18:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:26
Expedição de Mandado
-
16/12/2024 16:31
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
13/12/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 01:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 09:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2024 09:17
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2024 08:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:10
Expedição de Mandado
-
25/07/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 11:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2024 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
01/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2023 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2023 14:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/08/2023 12:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/07/2023
-
23/08/2023 12:00
Baixa Definitiva
-
31/07/2023 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 13:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/07/2023 18:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
12/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 14:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2023 13:30 ATÉ 21/07/2023 18:00
-
19/05/2023 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 13:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/05/2023 13:46
Distribuído por sorteio
-
15/05/2023 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2023 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 21:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2022 01:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/09/2022 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 20:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/08/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/08/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 21:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
14/03/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 20:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/03/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:29
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 17:20
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2021 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:02
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/08/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
20/07/2021 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 18:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2021 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:08
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 09:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2021 09:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/04/2021 09:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/04/2021 09:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2021
-
02/04/2021 09:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2021
-
02/04/2021 09:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2021
-
01/04/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/04/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2021 00:00
Intimação
Vistos e examinados estes autos de Ação de Cobrança sob o nº0014807-65.2019.8.16.0025, em que é requerente CLEUSA AMBROSIO DOS SANTOS e requerido MARCOS DE OLIVEIRA, ambos já qualificados na petição inicial de movimento 1.1. 1.Narrou a reclamante, em síntese, que firmou com o réu contrato de locação de veículo na data de 03.07.2018, pelo valor de R$550,00, a ser pago todo dia 07 de cada mês.
Aduz que no dia 26.03.2019 o veículo foi devolvido apresentando alguns problemas no motor, tendo desembolsado R$4.350,00 para consertá-los.
Além disso, alega que não houve o pagamento dos aluguéis referentes aos três primeiros meses de 2019 (07 de janeiro de 2019, 07 de fevereiro de 2019 e 07 de março de 2019), tampouco ao período proporcional à efetiva devolução do veículo (08.03.2019 a 26.03.2019 – 19 dias), totalizando uma dívida de R$6.348,73.
Pugna pela condenação do réu ao pagamento deste valor. 2.Devidamente citado (mov.22.1), o reclamado não apresentou contestação, bem como deixou de comparecer à audiência de conciliação (mov.25.1). É o relatório.
Decido. 3.Tendo em vista que o reclamado não compareceu à sessão de conciliação, muito embora tenha sido citado, decreto sua revelia, com fundamento no artigo 20 da Lei nº9.099/95, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4.Compulsando os autos, verifica-se que a relação jurídica havida entre as partes está comprovada pelo documento de movimento 1.5, referente a CONTRATO DE LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL, a partir do qual depreende-se que o valor do locatício seria de R$550,00, a ser pago todo dia 07 de cada mês.
Ademais, da análise da cláusula quinta do contrato, constata-se que a responsabilidade por quaisquer danos ocasionados na parte mecânica e/ou elétrica do veículo pertence ao locatário. 5.Neste diapasão, cumpria ao reclamado o ônus de provar que o não pagamento da obrigação tanto de pagar o aluguel como de reparar os danos tinha justo motivo, contudo, sequer compareceu à audiência de conciliação, conforme já noticiado, não se desincumbindo de seu ônus, a teor do que dispõe o artigo 373, inciso II, do novel CPC/2.015. 6.Neste norte, ocorrendo o inadimplemento do pagamento, bem como a não reparação dos danos, na forma contratada, o pedido procede. 7.ISTO POSTO, diante da argumentação acima expendida, bem como com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para o fim de condenar o reclamado ao pagamento da quantia de R$6.348,73 (seis mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos) à reclamante, acrescida de correção monetária pela média aritmética dos índices INPC/IGP-DI, desde a data do ajuizamento da ação, e juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, desde a citação.
Por conseguinte, julgo extinta a ação, com resolução de mérito, com apoio no artigo 487, inciso I, do CPC/2.015. 8.Sem custas ou honorários, a teor do contido no artigo 55 da Lei nº9.099/95. 9.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 10.Realizem-se as diligências necessárias. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Araucária, datado eletronicamente.
Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor -
15/03/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 18:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/02/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/01/2021 20:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2020 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 02:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2020 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS DE OLIVEIRA
-
20/11/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 12:32
PROCESSO SUSPENSO
-
13/11/2020 10:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2020 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2020 10:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/09/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/02/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2020 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 12:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
20/01/2020 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2020 12:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/12/2019 13:21
Recebidos os autos
-
30/12/2019 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/12/2019 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2019 09:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/12/2019 09:29
Recebidos os autos
-
20/12/2019 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/12/2019 09:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/12/2019 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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