TJPR - 0009648-60.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 16:09
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 08:37
Recebidos os autos
-
13/06/2022 08:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/06/2022 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2022 18:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
30/05/2022 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 14:30
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
-
05/04/2022 17:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2022 22:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 19:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/11/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
21/09/2021 14:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO QUINHONE
-
16/08/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
24/07/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO QUINHONE
-
23/07/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 12:46
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/06/2021 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/06/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009648-60.2020.8.16.0170 M Processo: 0009648-60.2020.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$6.612,42 Exequente(s): O SOLUCIONADOR ASSESORIA EIRELI Executado(s): ARLINDO QUINHONE 1.
Determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE) 2.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 3.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC). 4.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e intimando-se, a seguir, o(a,s) devedor(a,es) para apresentar(em), querendo, embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 6.
O(a,s) executado(a,s) poderá(ão) oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias mediante “segurança do juízo”, por meio de depósito judicial, penhora ou caução, independentemente de termo (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95; enunciados 117, 121, 140, 142 e 156, FONAJE).
No caso de excesso de execução, deverá(ão) o(a,s) executado(a,s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 525, § 4º, CPC). 7.
Na hipótese de “garantia do juízo” e embargos/impugnação, ouça(m)-se o(a,s) exequente(s), em 10 (dez) dias. 8.
Restando infrutífera a penhora de dinheiro, e caso o(a,s) exequente(s) não tenha(m) indicado bens (art. 798, inciso II, alínea "c", CPC), INTIME(M)-SE para que o faça(m). 9.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias.
Toledo, datado digitalmente.
Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
28/04/2021 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO QUINHONE
-
15/02/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 01:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 18:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:46
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
23/09/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 14:33
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2020 15:00
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2020 15:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/09/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002044-70.2015.8.16.0090
Ministerio Publico do Estado do Parana
Emilaine Lucia Ferreira Mendes
Advogado: Peter Jurgen Kelter
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/10/2016 16:45
Processo nº 0004304-16.2018.8.16.0026
Ministerio Publico do Estado do Parana
Hevelyn Dancini Ferraz
Advogado: Leandro Borges de Carvalho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/05/2018 13:05
Processo nº 0046740-41.2013.8.16.0001
Melton Administradora de Bens LTDA
Louremar Wagner Ribeiro
Advogado: Helison da Silva Chin Lemos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/10/2013 12:53
Processo nº 0035716-50.2012.8.16.0001
Edemir Jose Abdallah
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Leonardo Ziccarelli Rodrigues
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2025 13:43
Processo nº 0002828-36.2020.8.16.0037
Jose Rosa da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nadia Saionara Nonato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/02/2025 08:00