TJPR - 0004091-08.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2025 00:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2025 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2025 10:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/03/2025 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/03/2025 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2025 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2025 12:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/03/2025 12:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2024 05:24
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
12/12/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/11/2024 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
13/11/2024 17:35
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR CANCELADA
-
13/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/11/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 12:06
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
31/07/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 07:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:49
Juntada de CUSTAS
-
30/10/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ERNANI ANTONIO TREVISAN
-
28/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2023 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/10/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 09:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2022 09:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022
-
29/07/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/07/2022 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/07/2022 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 12:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
15/10/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
13/10/2021 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 10:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0004091-08.2020.8.16.0004
Vistos. 1 – Defiro o pedido de justiça gratuita ao exequente, na forma dos artigos 98 e seguintes do CPC, considerando que o executado anuiu com a execução na forma como foi apresentada, o que implica em ausência de sucumbência ao exequente. 2 – Diante da concordância do Estado do Paraná (ref.15.1) com o cálculo apresentado pela parte credora (ref.1.9), homologo os valores para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. 3 – Determino a expedição de RPV para o pagamento do principal (R$2.726,82 – ref.1.9), bem como o valor de R$272,68 a título de honorários do cumprimento de sentença (ref.9.1 - item 5), além do valor da própria certidão (R$14,46).
Atente-se à Secretaria Unificada para o Decreto Judiciário nº382/2020; aliás, temos a afirmação do executado: “A título de retenções legais, sobre os valores aqui apurados, temos R$ 199,36 referente a Contribuição Previdenciária.
O Imposto de Renda encontra-se na faixa de isenção.” - ref.15.1/15.2. 3.1 - Ficam as partes cientes que o recolhimento dos descontos legais (contribuição previdenciária e imposto de renda) é de responsabilidade do executado e que não é mais admissível ao Estado do Paraná pretender que a Secretaria Unificada continue repassando os valores à conta bancária da SEFA (não cabe aqui o artigo 9.º do Decreto Judiciário, que é reservado a atos de requisição anteriores à referida norma); os valores devem ser recolhidos pelo executado. 3.2 - Expedida a certidão, intime-se o Estado do Paraná para fins de protocolo da requisição, nos termos da Resolução Conjunta 01/2018/SEFA/PGE, Lei nº 4.320/1964 e Lei Estadual nº 8.485/1987, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para que o devedor comprove o protocolo.
Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria n.º01/2020 da Secretaria Unificada.
Curitiba, 29 de março de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
12/05/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 14:25
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
29/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/12/2020 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/11/2020 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2020 14:35
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
24/11/2020 14:33
APENSADO AO PROCESSO 0001111-06.2011.8.16.0004
-
16/09/2020 12:35
Recebidos os autos
-
16/09/2020 12:35
Distribuído por dependência
-
14/09/2020 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2020 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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